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Com referência aos instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a alternativa correta.
A legislação relativa às alterações tributárias deverá estar aprovada até a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As empresas estatais que não dependem de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social não precisam submeter a aprovação de suas aplicações ao Congresso Nacional.
Em consonância com o princípio da exclusividade, e particularmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária não poderá autorizar operações de crédito por antecipação de receita com vencimento posterior ao de aprovação da LDO.
A abertura de crédito especial com excesso de arrecadação depende de prévia autorização legislativa.
A sobra de recursos resultante de vetos à lei orçamentária somente poderá ser utilizada, mediante lei específica, na mesma finalidade anteriormente prevista.
O projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Executivo que sofrer veto, emenda ou rejeição, tem como consequência recursos sem despesas correspondentes. Tais recursos poderão ser utilizados
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
para despesas emergenciais ou imprevisíveis, com prévia e específica autorização legislativa.
mediante créditos especiais ou suplementares, desde que haja disponibilidades financeiras.
para despesas emergenciais ou imprevisíveis, independentemente de autorização legislativa.
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização do respectivo Tribunal de Contas.
Em caso de comoção intestina, o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários ou especiais que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.
Se os créditos especiais e extraordinários forem autorizados e promulgados nos últimos quatro meses de um exercício, eles podem ter sua vigência prorrogada para o exercício financeiro subsequente, independentemente de novo ato da administração pública, enquanto perdurar o saldo correspondente.
Os créditos orçamentários são autorizados para a realização de despesas. Para novas autorizações, poderão ser abertos créditos adicionais. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
A falta de previsão para a realização de uma despesa que se tornou urgente é a condição suficiente para a abertura de créditos extraordinários.
Qualquer uma das casas do Congresso Nacional, diante da constatação de insuficiência das dotações para determinado programa, deve iniciar o processo legislativo de apresentação do respectivo projeto de lei.
O Poder Executivo pode abrir créditos especiais até o limite estabelecido na própria lei orçamentária.
À medida que se aperfeiçoa o processo de planejamento e que seus resultados são expressos em programas, os créditos especiais tendem a desaparecer.
Os créditos extraordinários utilizados parcialmente poderão ser convertidos nos outros tipos de créditos.
Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
São autorizados por lei e abertos por decreto executivo os créditos
complementares e especiais diretos que necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
complementares e especiais indiretos que não necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
suplementares e especiais que necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
suplementares e especiais indiretos que não necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
suplementares e especiais que não necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
As dotações previstas na LOA são chamadas de créditos orçamentários. Entretanto, durante a execução do orçamento, podem surgir necessidades que não estavam previstas inicialmente. Nesse caso, o Poder Público pode utilizar os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais classificados como suplementares e especiais podem
ser abertos, desde que existam recursos disponíveis para ocorrer a despesa, independentemente da sua urgência e necessidade.
ser abertos sem a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, em razão da sua urgência e necessidade.
ficar abertos sem a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa por, no máximo, trinta dias.
ser autorizados por decreto, em razão da sua urgência e necessidade.
ser abertos, desde que existam recursos disponíveis para ocorrer a despesa, salvo no caso de guerra, independentemente da sua urgência e necessidade.
Em um determinado exercício financeiro, ocorreram os seguintes eventos em certo município brasileiro:
I enchente inesperada, causando danos e prejuízos ao município e à sua população;
II necessidade de pavimentação de vias de circulação local, para as quais já existia prévia, porém insuficiente, dotação orçamentária;
III necessidade de realização de obra para ampliação da prefeitura, para a qual inexistia prévia dotação orçamentária.
Os créditos adicionais a serem abertos para autorização das despesas decorrentes desses eventos são, respectivamente,
especiais, extraordinários e ilimitados.
extraordinários, especiais e suplementares.
ilimitados, suplementares e especiais.
extraordinários, suplementares e especiais.
extraordinários, especiais e ilimitados.
Os créditos suplementares e especiais devem ter autorização prévia obrigatoriamente incluída na própria LOA.
Durante o exercício financeiro no qual ocorre a execução do orçamento do MPU, não pode haver a realização de despesas ou a assunção de obrigação que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
Os créditos adicionais podem ser classificados como:
Ordinários, quando destinados a despesas com créditos insuficientes.
Complementares, quando destinados a reforço de dotação orçamentária.
Suplementares, quando destinados a despesas urgentes e imprevistas.
Especiais, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Extraordinárias, quando destinados a reforço de dotação orçamentária.
A despesa que surge no curso da execução de uma obra pública em que se verifica a necessidade da aquisição de um imóvel e a espécie de crédito adicional que deverá ser aberto para este fim denominam-se, respectivamente,
inversão financeira e crédito extraordinário.
despesa de custeio e crédito suplementar.
transferência corrente e crédito especial.
transferência de capital e crédito extraordinário.
investimento e crédito especial.
A Lei no 4.320/64 disciplina os créditos adicionais. Sobre este assunto é correto afirmar que
os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
os créditos suplementares e especiais serão autorizados exclusivamente por decreto executivo.
a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis.
os créditos extraordinários serão abertos apenas por lei.
os créditos adicionais são utilizados no exercício financeiro em que forem abertos e, os suplementares, para os dois exercícios financeiros subsequentes.
A lei orçamentária pode ser legalmente alterada, no decorrer de sua execução, mediante a inclusão de créditos adicionais, sendo denominado crédito especial o crédito adicional autorizado para atender despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Quanto à finalidade, os créditos suplementares são reforços para a categoria de programação contemplada na LOA, enquanto os créditos especiais e os extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e urgentes.
Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.
A abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa. No âmbito da União, tais créditos prescindem de decreto do Poder Executivo, pois eles são considerados autorizados e abertos pela própria lei que os aprovar.