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No bojo e sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não é correto afirmar:
a compensação e a limitação de empenho são dois mecanismos básicos estabelecidos.
as normas constitucionais que versam sobre repartição das receitas tributárias dizem respeito ao Direito Financeiro e podem ser objeto das previsões contidas na LRF.
em caso de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio regularmente reconhecidos na Constituição e nas normas infra-constitucionais, fica suspensa a eficácia dos dispositivos constantes na LRF, e os prazos referidos em seu art. 65 começam a correr somente após a superação desses fatores excepcionais, desprezando-se os períodos anteriores.
as medidas para implantação da compensação são semelhantes àquelas previstas para a renúncia de receitas.
gastos tributários ou renúncias de receitas são equiparáveis a despesas públicas para os fins contidos na referida Lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal adotou regras referentes à Dívida Pública Fundada. Entre as opções abaixo, identifi que qual a opção correta com relação à Dívida Pública Consolidada e a LRF.
Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida pública imobiliária.
Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da dívida a pagar.
Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como os restos a pagar processados.
Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter financeiro que se refletem no Patrimônio Financeiro.
A Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi criada visando equilibrar as contas públicas. Um dos pontos mais polêmicos da referida legislação é o que trata dos limites da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação. Eles não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida de 50% para a União e de 60% para os Estados e os Municípios. Entre outras despesas, devem ser computadas no cálculo das despesas de pessoal, os seguintes gastos
inativos, mandatos eletivos, subsídios, incentivos à demissão voluntária e vantagens pessoais.
vereadores, vantagens pessoais, horas extras, proventos de aposentadorias e militares.
indenização por demissão de empregados, reformas, pensões, civis e vereadores.
despesa com pessoal do estado de Amapá e Roraima, pensões, militares e vereadores, diárias.
Todos os relatórios demandados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para publicação devem ser previamente auditados, para fim de verificação de observação das normas atinentes, em especial as que tratam sobre contabilidade, pelo tribunal de contas a que estiver jurisdicionado o ente público.
Os tribunais de contas devem emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, vedado o estabelecimento de prazo diverso nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
A partir das informações a seguir calcule o valor da despesa com pessoal da administração pública estadual que é considerada para efeito do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Despesa | Valor |
Vencimentos de servidores | 10.000 |
Subsídios dos deputados | 3.000 |
Gratificações a servidores | 2.000 |
Horas extras | 1.000 |
Diárias pagas a servidores | 1.000 |
Mão-de-obra terceirizada que substitui servidores | 1.500 |
Aposentadorias pagas com recursos do fundo de previdência próprio dos servidores | 3.000 |
$ 17.500
$ 18.500
$ 21.500
$ 19.500
$ 20.500
Os municípios não estão obrigados a seguir os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a competência para legislar, nesses casos, é a do respectivo Estado-membro, à qual o município está subordinado.
Não se equiparam à operação de crédito e estão permitidas a assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes.
Segundo o Artigo 17 da Lei Complementar 101/00, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A esse respeito, indique a alternativa falsa dentre as apresentadas abaixo.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o referido Artigo sempre deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o referido Artigo, quando destinadas ao serviço da dívida, não necessitarão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o referido Artigo deverão ter os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Para efeitos do referido Artigo, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Para efeitos do referido Artigo, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
De acordo com a Lei Complementar 101/00, o somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades, corresponde ao valor da receita:
de capital;
corrente líquida;
corrente operacional;
corrente bruta;
condensada.
É proibida a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
A LRF, fundamentada nos princípios do planejamento, transparência, controle e responsabilização, está inserida no contexto da reforma da gestão do Estado brasileiro.
O Ministério do Planejamento deve verificar o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Embora se assemelhe a operação de crédito, é permitido o recebimento antecipado de valores de empresas de que o poder público detenha, indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Conforme disposto na LRF, o financiamento dos gastos públicos por meio de operação de crédito externo deverá ter autorização específica do seguinte órgão:
Presidência da República.
Banco Central.
Senado Federal.
Ministério da Fazenda.
As despesas com pessoal das agências reguladoras estão sujeitas a limites específicos, compreendidos nos limites atribuídos aos Poderes Executivos de cada ente da Federação.
As contas apresentadas por um chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público os documentos a seguir relacionados, exceto.
os planos e orçamentos;
a lei de diretrizes orçamentárias;
os relatórios e pareceres de auditoria;
o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal;
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Para efeitos da LRF, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos de um ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
As contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo devem incluir, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo tribunal de contas. As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito da União, pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, consolidando as dos respectivos tribunais.