

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Os arquivos que podem ser considerados de interesse público e social, de acordo com a Lei Nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991 são denominados:
arquivos públicos e privados.
arquivos das Autarquias Federais.
arquivos privados.
arquivos públicos em idade intermediária.
arquivos públicos.
A NOBRADE é uma norma de descrição arquivística desenvolvida pelo:
CONARQ e pelo CIA, a partir da ISAD (G), com a participação de instituições brasileiras e apresenta sete áreas de descrição.
CONARQ a partir da ISAAR (CPF) e apresenta sete áreas de descrição.
CONARQ a partir da ISAD (G), com a participação de instituições brasileiras e apresenta oito áreas de descrição.
CONARQ a partir da ISAD (G), com a participação de instituições brasileiras e apresenta sete áreas de descrição.
CIA a partir da ISAD (G) e ISAAR (CPF) com a participação de instituições brasileiras e apresenta oito áreas de descrição.
As principais diferenças entre a ISAD (G) e a NOBRADE são:
a primeira é uma tradução para o português da segunda e apresenta uma área de descrição destinada aos pontos de acesso.
a segunda é uma tradução para o português da primeira e contém exatamente o mesmo número de áreas de descrição.
a segunda é uma adaptação elaborada pelo Conselho Internacional de Arquivos para ser aplicada nas instituições brasileiras e apresenta uma área de descrição a mais em relação a primeira.
a segunda é uma adaptação da ISAD (G) à realidade dos arquivos brasileiros elaborada pelo CONARQ com a participação dessas instituições e apresenta uma área de descrição destinada à inserção de pontos de acesso.
a primeira refere-se à existência de uma área de descrição destinada aos pontos de acesso e refere-se exclusivamente a arquivos brasileiros.
De acordo com a Resolução no 31, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes,
os requisitos contidos na recomendação visam garantir que um projeto de digitalização de documentos arquivísticos de valores intermediário e permanente contemplem a geração de representantes digitais com qualidade arquivística.
a captura digital em imagem de documentos planos e encadernados: impressos, manuscritos, mapas, plantas, desenhos, gravuras, cartazes, microformas, diapositivos, negativos, cópias e ampliações fotográficas, não é tratada pela recomendação.
formatos digitais para representantes digitais matrizes e derivados; metadados técnicos; seleção do acervo a ser digitalizado; e capacitação e qualificação de pessoal, são tratados pela recomendação.
dependendo da natureza do documento arquivístico original, apenas um dispositivo tecnológico (hardware) poderá ser utilizado para converter em dados binários o documento original e seus representantes digitais, dando origem a diferentes formatos digitais.
o objetivo dessa recomendação é auxiliar as instituições detentoras de acervos arquivísticos de valor permanente, na concepção e execução de projetos e programas de digitalização.
“[...] São os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.” (CONARQ, 2017, documento eletrônico).
arquivos médicos.
arquivos públicos.
arquivos privados.
arquivos públicos e privados.
arquivos.
“I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais; II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram; III - disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo; IV - racionalizar a produção da documentação arquivística pública; V - racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública; VI - preservar o patrimônio documental arquivístico da administração pública federal; VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal” (CONARQ, 2017), são atribuições do:
SINAR.
CONARQ.
SIGA.
SEI.
Arquivo Nacional.
Há documentos dotados de valor de guarda permanente e que não poderão ser eliminados após a microfilmagem. Eles deverão ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão que os detém. O enunciado contempla os documentos:
oficiais ou públicos.
privados.
públicos e privados.
públicos.
digitais.
A Resolução no 17 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 25 de julho de 2003, define que
a instauração do processo de declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas deverá ser solicitada pela pessoa jurídica detentora da custódia do acervo.
a declaração de interesse público e social de arquivos privados será precedida de parecer instruído com avaliação técnica realizada por comissão especialmente constituída pelo CONARQ.
a solicitação de instauração do processo de declaração de interesse público e social deverá conter os seguintes itens: identificação e qualificação do detentor do arquivo; seu domicílio pessoal; e justificativa da referida solicitação.
concluído o trabalho de análise, o processo de declaração de interesse público e social será encaminhado ao presidente do CONARQ, que determinará seu arquivamento ou aprovação.
a instrução do processo de declaração de interesse público e social será realizada com base na análise da justificativa da solicitação e na mensuração aproximada do acervo em quantidade de unidades de arquivamento.
Os arquivos privados são conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.
A resolução do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a adoção de símbolos ISO nas sinaléticas a serem utilizadas no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos, é a Resolução no
9, de 1 de julho de 1997.
10, de 6 de dezembro de 1999.
11, de 7 de dezembro de 1999.
12, de 7 de dezembro de 1999.
13, de 9 de fevereiro de 2001.
A Resolução no 31, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 28 de abril de 2010, publicou as Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes, que apresentam
a preservação em longo prazo dos documentos originalmente criados e mantidos em ambiente eletrônico.
os caminhos para a seleção do acervo a ser digitalizado e eliminado.
as boas práticas gerais para armazenamento, segurança e preservação dos representantes digitais.
os aspectos legais relativos aos direitos autorais, de acesso, privacidade e sigilo.
a descrição arquivística e a política de acesso e uso dos documentos arquivísticos.
O Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) vem produzindo e divulgando um amplo e significativo repertório de publicações técnicas, com o objetivo de disseminar conhecimento arquivístico. As publicações do CONARQ são consideradas referência para a prática arquivística em instituições públicas e privadas em território nacional e na América Latina. Uma dessas publicações é o earq-Brasil, recomendado pela Resolução nº 25 de 27/04/2007 do CONARQ.
O earq-Brasil apresenta
recomendações para digitalização de documentos arquivísticos permanentes.
um modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
diretrizes para a presunção de autenticidade de documentos arquivísticos digitais.
diretrizes para a implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis.
Nas instituições públicas, as atividades de protocolo, que são supervisionadas por arquivista do órgão, são realizadas no arquivo intermediário.
O pedido de informações encaminhado eletronicamente deverá conter os motivos determinantes para a solicitação da informação.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais
terão seu acesso restrito, conforme classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) anos a contar da sua data de produção.
serão disponibilizadas somente mediante consentimento de acesso para prevenção, diagnóstico médico e utilizações múltiplas, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz.
terão restrição de acesso em relação à vida privada, honra e imagem e esta restrição poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
não serão disponibilizados para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, mesmo com o consentimento e a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
Os arquivos privados que forem identificados como de interesse público e social poderão ser alienados e transferidos para o exterior.
Conforme a Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, é/são considerado(s) Arquivo(s) Municipal(is):
o Arquivo do Poder Executivo e o do Poder Judiciário.
o Arquivo do Poder Executivo e o do Poder Legislativo.
o Arquivo do Poder Legislativo e o do Poder Judiciário.
o Arquivo Nacional.
De acordo com o Decreto 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, em seu Art. 10, o SINAR - Sistema Nacional de Arquivos - tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
Com base no Decreto acima, todas as alternativas abaixo são ações que competem aos integrantes do SINAR, EXCETO:
Promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central.
Disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento.
Ter poder de lei, assim como de fiscalização e punição com apoio do Poder Judiciário, quando for comunicado e encontrado problemas e irregularidades acerca da gestão, preservação e acesso às informações na sua esfera de competência.
Propor ao CONARQ os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social.
Promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação.
A microfilmagem deve ser feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.