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Os restos a pagar do exercício corrente devem ser incluídos na receita extraorçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, devendo seus impactos ser devidamente evidenciados no balanço orçamentário.
No balanço financeiro, os valores referentes a pagamentos de restos a pagar anteriormente inscritos devem ser incluídos nos dispêndios extraorçamentários.
O princípio da competência não pode ser aplicado integralmente ao setor público, haja vista o fato de alguns ajustes, como a inscrição dos restos a pagar, serem incompatíveis com esse setor.
Quanto aos demonstrativos contábeis da Lei n. 4.320/64 atualizados pelas NBC T SP 16, analise as afirmativas a seguir.
I. O reconhecimento da dívida ativa tributária no final do exercício representa uma variação qualitativa na demonstração das variações patrimoniais.
II. O resultado superavitário da execução orçamentária é encontrado no balanço orçamentário pela diferença a maior entre a despesa empenhada com a receita arrecadada do mesmo período.
III. A inscrição dos restos a pagar processados é evidenciada no balanço patrimonial no passivo circulante, bem como na coluna de receitas do balanço financeiro do exercício findo.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e IIII estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Os restos a pagar registrados por exercício são resíduos passivos que integram a dívida pública flutuante.
No final do exercício financeiro de 2012 de um determinado ente da federação, as seguintes contas do subsistema orçamentário apresentavam como saldos (valores em R$):
Previsão Inicial da Receita.......................................................................... 260.000
Dotação Orçamentária Inicial......................... ..............................................260.000
Receita Realizada... .................................... ..............................................328.000
Crédito Disponível...........................................................................................8.000
Crédito Empenhado a Liquidar........................................................................44.000
Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.............................................................4.000
Crédito Empenhado Pago............................................................................204.000
Crédito Empenhado Pago Crédito Empenhado em Liquidação......................... 20.000
Considerando apenas esses dados, o valor do superávit orçamentário e o montante dos restos a pagar não processados foram, respectivamente, iguais a:
R$ 68.000 e R$ 20.000
R$ 64.000 e R$ 68.000
R$ 56.000 e R$ 64.000
R$ 44.000 e R$ 56.000
R$ 64.000 e R$ 44.000
A baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores por tratar-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada, corresponde ao conceito de:
cancelamento de créditos tributários a receber
recursos provenientes de ressarcimento
cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar
cancelamento de débitos inscritos na dívida ativa
restituição de despesas pagas em exercícios anteriores
Em determinado exercício financeiro, as despesas orçamentárias empenhadas foram de R$ 200 milhões, sabendo-se que das despesas empenhadas foram liquidadas despesas no montante de R$ 195 milhões e que não houve nenhuma anulação de despesa empenhada e que foram pagas despesas executadas no exercício no montante de R$ 160 milhões, os restos a pagar inscritos no exercício foram de:
R$ 35 milhões.
R$ 10 milhões.
R$ 5 milhões em processados.
R$ 35 milhões em não processados.
R$ 40 milhões, segregando-se R$ 35 milhões em processados e R$ 5 milhões em não processados.
Considere que a vigência de um contrato assinado por um órgão público com determinada empresa se encerre em julho de determinado ano e que, ao final do contrato, ainda haja pagamentos a fazer. Nessa situação, o órgão deverá inscrever o saldo devedor em restos a pagar imediatamente após o término do contrato.
A partir da convergência entre as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCSP) e as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP), passou-se a reconhecer como restos a receber as receitas lançadas e não recebidas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Nas disposições acerca da Contabilidade, a Lei n.º 4.320/1964 estabelece que
a escrituração sintética das operações financeiras será efetuada pelo método das partidas simples.
a dívida flutuante compreende os restos a pagar, incluídos os serviços da dívida.
as operações financeiras não compreendidas na execução orçamentária não constituem objeto do controle contábil.
os restos a pagar do exercício constituem receita extraorçamentária.
a dívida fundada compreende os compromissos contraídos para cobrir insuficiência transitória de caixa.
Considere as informações a seguir, referentes à Prefeitura do Município de Magaba, em 31.12.X1, primeiro ano do mandato do prefeito:
Despesas empenhadas ..................................................................................................... R$ 100.000,00
Despesas liquidadas e pagas ............................................................................................ R$ 30.000,00
Despesas liquidadas e não pagas ..................................................................................... R$ 45.000,00
Despesas não liquidadas ................................................................................................... R$ 25.000,00
Saldo em caixa .................................................................................................................. R$ 60.000,00
De acordo com a Lei n° 4.320/64, o valor inscrito em Restos a Pagar, em R$, foi
25.000,00.
100.000,00.
45.000,00.
70.000,00.
60.000,00.
A inscrição em Restos a Pagar Processados é efetuada com o seguinte lançamento:
Débito em Variações Passivas decorrentes da execução orçamentária e crédito em Restos a Pagar Processados.
Débito em Realização da Despesa e Crédito em Restos a Pagar Processados.
Débito em Liquidação da Despesa e Crédito em Restos a Pagar Processados.
Débito em Despesa Empenhada e Crédito em Execução da Despesa.
na Conta Despesa Liquidada a Pagar e CréditoemRestos a Pagar Processados.
Uma despesa cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, não tendo sido ainda considerada liquidada, e que por isso mesmo não foi paga até o dia 31 de dezembro do ano em curso, passa a ser considerada como:
lançamento de exercício anterior diferido.
inscrição de liquidação futura.
restos a pagar de empenho não liquidado.
despesa de exercícios anteriores.
restos a pagar de despesa não processada.
As despesas com restos a pagar com prescrição interrompida podem ser pagas por dotação de despesas de exercícios anteriores, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda.
A inscrição de restos a pagar processados gera lançamentos contábeis
no subsistema orçamentário, apenas.
no subsistema patrimonial, apenas.
nos subsistemas orçamentário e patrimonial, apenas.
nos subsistemas orçamentário e de compensação, apenas.
nos subsistemas orçamentário, patrimonial e de compensação.
O registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas.
Em 31/12, o montante das despesas inscritas em Restos a Pagar correspondeu a:
R$ 5.000
R$ 9.000
R$ 14.000
R$ 17.000
R$ 18.000