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Em relação ao processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade.
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
O administrado tem direito perante a Administração de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado.
As associações legalmente constituídas não são legitimadas para atuar em defesa dos direitos ou dos interesses difusos no processo administrativo.
Certo
Errado
Quanto à instrução, atos e prazos dos processos administrativos, regidos pela Lei nº 9.784/1999, analise as assertivas abaixo e assinale (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.
( ) As provas obtidas por meios ilícitos, são inadmissíveis no processo administrativo.
( ) As intimações que envolvam o comparecimento do destinatário devem ser encaminhadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.
( ) O requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, nos casos em que for admitido, pode ser feito de forma oral.
( ) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
A ordem correta, de cima para baixo, é
F – V – F – V.
V – V – F – F.
F – F – V – V.
V– F – V – F.
José, cidadão brasileiro, perguntou a João, técnico administrativo de uma determinada autarquia federal, quais são os legitimados a agir como interessados no processo administrativo. A resposta certa que João deu foi que:
Somente os advogados.
As pessoas ou as associações, ainda que não estejam legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Somente os servidores públicos.
Apenas as autoridades que estejam desempenhando algum mandato político.
A Lei n° 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O início do processo pode ser feito tanto de ofício quanto a pedido do interessado.
O requerimento do interessado deve conter o seguinte dado:
Não exigência do endereçamento ao órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
Desnecessidade de identificação do interessado ou de quem o represente.
Informação do domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
Dispensável a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
Não exigência de data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Quanto ao processo administrativo, na Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo órgão delegado.
A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
A competência é renunciável e não se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria por decreto.
Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelas pessoas diretamente interessadas ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado(a).
A participação popular é um instrumento de democracia que deve oxigenar a administração pública, como uma das formas de controle dos atos administrativos. Assim, com base na Lei Federal nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, aplicado subsidiariamente no nível estadual e municipal nos casos de ausência de regulamentação específica, assinale a alternativa INCORRETA.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
O comparecimento à consulta pública confere a condição de interessado no processo, mas sem o direito de obter da administração pública resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
Sobre o processo administrativo, é correto afirmar que
o processo administrativo deve ser formalista, o que se impõe em observância ao princípio da segurança jurídica.
o requerimento inicial do interessado deve ser, obrigatoriamente, na forma escrita.
o processo pode ser iniciado tanto de ofício como a pedido do interessado.
a competência exercida pelos órgãos administrativos é irrenunciável, cabendo delegação no caso da edição de atos de caráter normativo.
não é admitida a participação de terceiros no processo administrativo.
De acordo com o Art 9º da Lei nº 9.784/1999, são legitimados como interessados no processo administrativo:
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
servidores em cumprimento de mandatos eletivos, no tocante a interesses político-partidários em detrimento do interesse público.
associações informais com interesses nos direitos em questão ou que possuam interesses difusos.
quaisquer servidores, desde que tenham cumprido o estágio probatório.
servidor que tenha exercido pelo menos dois anos no exercício da função de que trata o processo administrativo.
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que
os atos deverão ter firma reconhecida para provar autenticidade.
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
os prazos são expressos em dias, contando apenas os dias úteis.
o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
a intimação observará a antecedência mínima de quinze dias úteis quanto à data de comparecimento.
Conforme consta na Lei n. 9.784, de janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade competente.
São consideradas legitimadas para o processo somente as pessoas físicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
O processo administrativo pode iniciar-se a pedido do interessado ou de ofício.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Tem legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
De acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 9.784/1999, o Processo Administrativo
só pode iniciar-se de ofício.
pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado
não pode iniciar-se de ofício.
será anulável quando ficar demonstrado que iniciou a pedido de interessado, devendo, nesta hipótese, ser convalidado por oficio da autoridade competente
será nulo, sem possibilidade de convalidação, quando constatado que iniciou a pedido de interessado
O processo administrativo, na administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Sobre os processos administrativos, é correto afirmar, EXCETO:
O administrado interessado em determinado processo administrativo tem a faculdade de ter a assistência de um advogado.
As organizações e associações representativas são legitimadas para atuar como interessadas em processos administrativos, no tocante a direitos e interesses individuais.
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
No processo administrativo, são legítimos interessados, exceto:
Pessoas físicas e jurídicas titulares de direito ou como representantes.
Terceiros cujos direitos ou interesses possam ser afetados pelo processo.
Organizações não governamentais (ONG), organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse publico (OSCIP).
Pessoas ou associações legalmente constituídas, quando o processo se referir a direitos ou interesses difusos.
Assinale a alternativa que apresenta um dado que não é elencado expressamente pela Lei do Processo Administrativo Federal, objeto da Lei nº 9.784/1999, em relação ao requerimento inicial do interessado a ser apresentado por escrito.
Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
Identificação do interessado ou de quem o represente.
Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos jurídicos.
Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Marque V (Verdadeiro) e F (Falso), em relação ao processo administrativo:
( ) O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado.
( ) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
( ) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
( ) Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
V – V – F – F.
F – F – F – V.
V – V – V – F.
F – V – V – F.
Quanto à Lei 9784/99, pode-se dizer que:
No processo administrativo, não podem figurar como interessados, pessoas jurídicas.
Dentre os requisitos da intimação, não cabe a finalidade desta.
Encerrada a instrução, o interessado não mais poderá se manifestar.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Aberto o processo, o interessado não mais poderá desistir do seu pedido.