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Com a finalidade de otimizar o acesso da população a determinado bairro da cidade, a Prefeitura de Sumaré planeja criar um túnel, trazendo inegáveis benefícios para o fluxo do trânsito da localidade. Contudo, o engenheiro da Prefeitura, na fase de elaboração básica do projeto, observa que a obra somente será viável caso sejam desapropriados cinco imóveis lindeiros à pista, o que leva o Prefeito a decretar a utilidade pública desses bens.
Considerando a situação hipotética e o Decreto no 3.365/1941, é correto afirmar que
A competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem com vistas à futura desapropriação é
da União, exclusivamente.
dos Estados, exclusivamente.
dos Municípios, exclusivamente.
da União e dos Estados, concorrentemente.
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Suponha que determinada autoridade administrativa tenha permitido o uso de área pública, a titulo precário, a determinado cidadão para que este, residindo no local, também ficasse responsável pela conservação, segurança e manutenção da área. Posteriormente, referida autoridade foi alertada de que a área seria necessária para a construção de um equipamento público, devendo, assim, ser desocupada para dar início às obras. Diante de tal situação, caberá, por parte da Administração,
anular o ato de permissão de uso, que possui natureza de ato vinculado, salvo se decorridos mais de 5 anos, quando passa a gerar direito subjetivo ao particular.
revogar o ato de permissão de uso, no exercício da discricionariedade administrativa, bastando, para tanto, razões de conveniência e oportunidade.
extinguir a permissão de uso, obrigatoriamente pela via judicial, dado que a Administração não pode revogar atos regularmente praticados.
revogar, administrativamente, o ato de permissão de uso, apenas se eivado de algum vício ou ilegalidade, como, por exemplo, desvio de finalidade.
anular o ato de permissão de uso, independentemente de vício de legalidade, pela via administrativa ou, se decorridos mais de 5 anos, pela via judicial.
Nos termos do Decreto-lei nº 3.365/41, considera-se casos de utilidade pública para fins de desapropriação comum, EXCETO:
A reforma agrária.
B) A salubridade pública.
A conservação dos serviços públicos.
O socorro público em caso de calamidade.
No que se refere à desapropriação por utilidade pública, pode ser afirmado o que segue:
A desapropriação por utilidade pública não pode abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
Entidades que exercem funções delegadas do Poder Público podem promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
Não se exige autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União, como regra.
A lei proíbe a desapropriação pelos Estados-membros de ações de instituições cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal, salvo mediante prévia autorização, por Resolução do Congresso Nacional.
A Súmula 652 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1o, do Decreto-lei no 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública).
Já o citado art. 15, é assim redigido: Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.
E seu § 1o prevê que a imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito de quantia fixado por certos critérios, que não necessariamente levam ao preço real do bem, eis que ainda não proferida sentença.
É argumento consistente com a polêmica que ocasionou o posicionamento do STF, ao final sumulado, o fato de a Constituição Federal
vedar que o poder público pague pelo bem antes da efetiva aquisição de sua propriedade.
determinar que o pagamento da indenização, em ação de desapropriação, dê-se pelo sistema de precatórios.
exigir que a ação de desapropriação submeta-se ao devido processo legal.
prever que, em regra, a desapropriação ocorra mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
estabelecer que a imissão provisória na posse dê-se mediante processo administrativo.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Os bens das autarquias, fundações públicas, empresas estatais, concessionários e demais delegados dos serviços públicos são expropriáveis, independentemente de autorização legislativa.
No que se refere aos requisitos constitucionais exigidos para a desapropriação, é correto afirmar que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência que, para serem adequadamente resolvidas, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato.
Em se tratando de desapropriação, diz-se ocorrido o "interesse social" quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.
Todos os bens e direitos patrimoniais prestam-se à desapropriação, inclusive o espaço aéreo e o subsolo. Entretanto, excluem-se desse despojamento compulsório os direitos personalíssimos bem como a moeda corrente do país, por constituir-se ela (a moeda) o próprio meio de pagamento da indenização.
Com relação à desapropriação por utilidade pública, é correto afirmar que
tem por objetivo atender a situações anormais que se apresentam ao Estado, porém obriga a indenização em dinheiro.
somente poderá ocorrer para a defesa do território nacional, segurança pública e salubridade pública.
ocorre quando a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa ao interesse público, mas não constitui um imperativo irremovível.
a indenização deverá ser justa e prévia, podendo ser realizada em dinheiro ou títulos da dívida pública.
poderá ser imposta pelo Estado para um melhor aproveitamento da terra rural ou para prestigiar certas camadas sociais.
Caracteriza desapropriação por utilidade pública, entre outras, aquela que o Estado promove para a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, assim como para a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves.
Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, está CORRETA a seguinte proposição:
A autoridade pública poderá requisitar bem particular para prevenir possível dano a prédio tombado pelo patrimônio histórico.
A desapropriação para fins de reforma agrária depende de prévia e justa indenização em dinheiro.
É lícita a desapropriação de bem imóvel particular por utilidade pública para fins de construção de casas populares.
A expropriação de terras em que sejam cultivadas substâncias ilícitas enseja indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 20 anos.
O expropriado tem direito de discutir, na ação de desapropriação, a efetiva ocorrência da hipótese de utilidade pública.
O estado “X” deseja desapropriar, por utilidade pública, um imóvel pertencente a particular, razão pela qual edita decreto declaratório de utilidade pública de determinada área.
Diante do caso narrado, e tendo em vista as disposições do Decreto Lei n. 3.365/41, assinale a afirmativa correta.
Após a declaração de utilidade pública, caso o Estado não efetive a desapropriação em até dois anos contados da data da expedição do respectivo decreto, este caducará.
As autoridades administrativas, declarada a utilidade pública, podem penetrar nos prédios compreendidos na declaração, desde que possuam prévia autorização judicial.
Os proprietários de imóveis contíguos prejudicados extraordinariamente em sua destinação econômica deverão reclamar perdas e danos do proprietário do imóvel expropriado, pelo fato de este ter recebido integralmente o pagamento do preço.
O proprietário do imóvel poderá discutir em juízo se estão presentes ou não os casos de utilidade pública, hipótese em que, procedentes os pedidos do autor, este poderá reivindicar o imóvel mesmo após incorporado à Fazenda Pública, e obter indenização por perdas e danos.
A desapropriação poderá abranger as zonas que se valorizaram extraordinariamente em consequência da realização do serviço, as quais deverão estar compreendidas na declaração de utilidade pública.
A construção de um estádio está prevista no corpo da lei como caso de utilidade pública, podendo ser feita desapropriação para a execução da obra. Ao Poder Legislativo caberá decretar e tomar medidas de desapropriação, e ao Judiciário, analisar e decidir se o caso de utilidade pública se caracteriza ou não.
A construção e a ampliação de distritos industriais são consideradas para fins de utilidade pública, podendo levar à desapropriação de bem imóvel.
A declaração de utilidade pública somente pode ser realizada por meio de decreto do presidente da República ou dos governadores dos estados.