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Os instrumentos de gestão urbana têm por intuito normatizar e estabelecer parâmetros para a delimitação rigorosa das formas de uso e ocupação do solo urbano, prevendo a participação social nos planos diretores e no de orçamentos e leis complementares.
Observa-se, nos últimos anos, a criação de novos municípios que apresentam aumento da capacidade institucional e melhoria da gestão técnica e financeira.
No que se refere à desapropriação por utilidade pública e interesse social, com base no Decreto-Lei n. 3.365/41 e na Lei n. 4.132/62, é incorreto afirmar que:
a desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social.
consideram-se de interesse social, entre outros, a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas fl orestais, além das terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrifi cação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas.
são prerrogativas do Poder Executivo tomar a iniciativa da desapropriação e praticar os atos necessários à sua efetivação.
a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Poder Executivo.
aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.
De acordo com o que dispõe o decreto em questão, cabe ao Poder Judiciário a decisão final sobre os casos de utilidade pública e a validade constitucional das desapropriações.
Assinale a opção correta acerca do instituto da desapropriação.
A indicação precisa do proprietário é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de desapropriação, sob pena de nulidade do processo.
Nos casos de desapropriação por interesse social, a legitimação ativa é conferida com exclusividade aos entes federativos, sendo vedada a atribuição de poder expropriatório às entidades da administração indireta.
Na hipótese de expropriação de glebas de terra em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, o expropriado tem direito à indenização concernente às áreas que não foram objeto de efetivo plantio.
Segundo entendimento do STF, a desapropriação de imóveis rurais para fins de utilidade pública e de reforma agrária é de competência exclusiva da União.
O terceiro atingido pelo ato de desapropriação tem direito à respectiva indenização, que pode ser postulada em ação própria.
Sobre a desapropriação por utilidade pública, avalie as perspectivas abaixo:
Apenas as assertivas I e IV.
Apenas as assertivas II e III.
Apenas as assertivas I, II e IV.
Apenas as assertivas III e IV.
Todas as assertivas.
Esse decreto constitui importante mecanismo legislativo, com implicações significativas em áreas urbanas que abriguem grandes eventos, como, por exemplo, a Copa do Mundo de Futebol.
Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:
comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.
comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em títulos da dívida pública ou quaisquer outros títulos públicos, negociáveis no mercado financeiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização, posteriormente ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
O seguinte dispositivo do Decreto-Lei no 3.365/41 teve sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal: "Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos".
Por decisão em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, entre outros aspectos, o Supremo Tribunal Federal entendeu que
a diferença sobre a qual deva incidir os juros compensatórios se dá entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença.
não incidem juros compensatórios em desapropriação por interesse social.
não é mais compatível com a Constituição Federal vigente a imissão prévia na posse.
é necessário o cálculo de juros compostos em se tratando da incidência de juros compensatórios.
o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o trânsito em julgado da sentença.
A desapropriação pode
ser efetuada por União, Estados, Municípios e particulares.
ser efetuada pelos Estados para fins de reforma urbana.
ser instrumento de reforma urbana.
conter pagamentos em TDA (Títulos da Dívida Agrária), quando sua finalidade for de utilidade pública.
ser efetuada pelos Estados para conter conflitos agrários.
Na desapropriação por utilidade ou necessidade pública, a declaração de urgência para fins de imissão provisória de posse
autoriza o Poder Público a requerer a imissão provisória de posse no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
autoriza o Poder Público a providenciar a imissão provisória de posse dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, mas este prazo pode ser interrompido ou renovado, se houver motivo razoável para isto.
autoriza o Poder Público a providenciar a imissão provisória de posse dentro do prazo que for mais conveniente para o interesse público.
autoriza o Poder Público a providenciar a imissão provisória de posse dentro do prazo que for mais conveniente para o interesse público.
Na desapropriação por utilidade pública, têm legitimidade para figurar como autoras da ação judicial de desapropriação direta, entre outros legitimados ativos, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.
O imóvel desapropriado por utilidade pública:
torna-se bem patrimonial e pode ser vendido livremente.
se não tiver o destino para o qual foi desapropriado deve ser oferecido ao expropriado, por preço atual.
integra-se ao patrimônio estatal e não pode ser vendido a particulares, no prazo de quinze anos.
pode ser reivindicado pelo expropriado, caso não seja utilizado, em três anos, para o fim que justificou a expropriação.
não pode ser vendido a outra pessoa, que não o expropriado.