

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Suponha que a Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo instaurou processo administrativo destinado a rever as aposentadorias de seus servidores, diante de denúncias relacionadas à prática de ilegalidade. Contra referido ato, foi impetrado mandado de segurança, sob o fundamento de que a garantia constitucional do direito adquirido estaria sendo violada. Considerando esta situação hipotética, é legítima a atuação da Assembleia Legislativa do estado, porquanto a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando praticados com ilegalidade.
Pelo princípio do paralelismo, se determinado ato administrativo, ao ser editado, observou a forma e a formalidade exigidas em lei, para que ele seja invalidado deverá atender aos mesmos requisitos.
A anulação de ato administrativo deve ser reconhecida e proclamada:
unicamente pela Administração Pública, operando (a anulação) ex tunc;
unicamente pela Administração Pública, operando (a anulação) ex nunc;
unicamente pelo Judiciário, operando (a anulação) ex tunc;
pela Administração Pública ou pelo Judiciário, operando (a anulação) ex nunc;
pela Administração Pública ou pelo Judiciário, operando (a anulação) ex tunc.
A supressão de um ato discricionário, legítimo e eficaz, mas inconveniente ao interesse público, realizada pela Administração Pública denomina-se:
Anulação.
Resolução.
Homologação.
Revogação.
Renúncia.
Caso um ato administrativo discricionário já praticado se mostre inconveniente e inoportuno, a administração poderá, via de regra, revogá-lo. Esse ato de revogação produzirá efeitos ex nunc .
O ato administrativo nulo, por ter vício insanável, opera sempre efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato.
A respeito da revogação de atos administrativos, assinale a opção correta.
Ato vinculado pode ser revogado.
Atos administrativos como certidões e votos podem ser revogados.
Cabe ao Poder Judiciário revogar atos administrativos do Poder Executivo.
Os efeitos da revogação de um ato em conformidade com a lei não retroagem.
Atos que geram direitos adquiridos podem ser revogados.
A anulação de ato administrativo emanado do Poder Executivo pode ser feita
pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.
pela própria Administração e pelo Poder Legislativo.
pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário.
pela Administração, apenas.
pelo Poder Judiciário, apenas.
A anulação do ato administrativo
pode ser feita por conveniência e oportunidade.
pode se feita tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.
não pode ser feita pelo Poder Judiciário, mesmo que provocado pelo interessado.
vale a partir da decisão anulatória, não retroagindo os seus efeitos.
é privativa da autoridade no exercício de função administrativa.
A revogação do ato administrativo ocorre quando
foi praticado com desvio de finalidade ou abuso de poder.
contiver vício relativo ao sujeito.
o ato alcançou plenamente a sua finalidade.
o ato é praticado de forma diversa da prevista em lei.
a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.
A revogação, a anulação e a cassação são formas de extinção de um ato administrativo por meio de outro ato do Poder Público.
Os motivos alegados pela referida autoridade para invalidar o ato deveriam conduzir à sua revogação, e não, à sua anulação.
Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido.
A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.
Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados.
O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes.
O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.
Diferentemente da revogação, que pode ser feita pela própria administração pública, a anulação de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário.
Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis, a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada, passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores.
Caso a administração pública verifique que o ato de João foi ilegal, deve revogá-lo em atenção à conveniência pública.
Sobre a anulação do ato administrativo, é correto afirmar:
A Administração não pode anular os seus próprios atos.
Os atos vinculados não são passíveis de anulação.
A anulação nunca produz efeitos retroativos à data em que foi decretada a nulidade.
A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.
O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, só pode revogá-lo.
Os atos que apresentarem defeitos, mesmo que comprovadamente sanáveis, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, devem ser revogados pela administração pública.