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Sobre os consórcios públicos, é CORRETO afirmar que:
É permitida, no caso de consórcios, a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Os consórcios públicos não podem ser contratados diretamente pelos entes para a prestação de serviços, independentemente de esses serem consorciados ou não.
O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano Plurianual (PPA) ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Ao consórcio público não será obrigatória a elaboração do seu próprio documento orçamentário, desde que isso seja definido pelos entes consorciados em assembleia.
Os consórcios públicos são uma ferramenta importante para promover a eficiência na gestão pública e a otimização de recursos, especialmente em áreas onde a cooperação entre entes federativos pode trazer benefícios significativos. Eles permitem a realização de projetos e a oferta de serviços que talvez não fossem viáveis para um único município ou estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e o atendimento das demandas da população de forma mais eficaz. De acordo com a Lei n. 11.107/2005, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, assinale a alternativa correta acerca dos objetivos e prerrogativas dos consórcios públicos.
Os consórcios públicos não podem ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mesmo com licitação.
Os consórcios públicos não podem promover desapropriações ou instituir servidões, mesmo nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social realizada pelo Poder Público.
Os consórcios públicos não podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
Os consórcios públicos têm a prerrogativa de outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, observada a legislação de normas gerais em vigor e mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender.
Para o cumprimento dos seus objetivos, a legislação permite que os consórcios públicos
recebam auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de órgãos do governo.
sejam contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, exigida a licitação.
emitam documentos de cobrança e exerçam atividades de arrecadação de tributos pela prestação de serviços públicos.
editem decretos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, e promovam desapropriações e instituam servidões.
recebam recursos públicos, por meio de contrato de rateio, para o pagamento de despesas específicas ou genéricas.
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 11.107/2005, que estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, dispensando-se a publicação deste na imprensa oficial.
Para a celebração do contrato de consórcio público, o protocolo de intenções deve ser ratificado por decreto legislativo.
A referida lei não autoriza a celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público não integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
Os consórcios públicos na área de saúde deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando-se o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros:
I. A gestão associada de serviços públicos.
II. A produção de informações ou de estudos técnicos.
III. A gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.
Ao adquirir personalidade jurídica autônoma, o consórcio público poderá
ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que mediante processo licitatório.
outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
atribuir ao contratado, por meio de contrato de programa, o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, independentemente de autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, salvo receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
O Magnífico Reitor da UNICAMP, hipoteticamente, formula consulta sobre a possibilidade de formação de um consórcio público, com personalidade jurídica própria, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005, envolvendo as duas outras Universidades Estaduais – USP e UNESP. Justifica que tal consórcio promoverá a realização de objetivos de interesse comum e favorecerá a racionalização dos recursos humanos, financeiros e operacionais de que dispõem as referidas universidades. Ao responder à consulta, um Procurador institucional deve esclarecer que a criação do referido consórcio público
é vedado pela Constituição, pois tal arranjo comprometeria a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades.
é juridicamente inviável, visto que somente os entes da Federação podem se consorciar, nos termos da referida lei.
é juridicamente viável, desde que protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pelos respectivos Conselhos Universitários.
deve se dar necessariamente como pessoa jurídica de direito público, em razão da natureza autárquica dos entes consorciados.
é juridicamente viável, desde que o protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado.
No que se refere à estrutura organizacional da Administração Pública, o consórcio público, constituído como associação pública por entes federados, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, é considerado
ente despersonalizado representado por gestor eleito pelos entes consorciados.
pessoa jurídica de direito público, que integra a administração direta dos entes consorciados
pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, que não integra a administração dos entes consorciados.
pessoa jurídica de direito público, que integra a administração indireta dos entes consorciados.
ente despersonalizado representado de forma paritária pelos gestores dos entes consorciados.
A respeito dos consórcios públicos, é correto afirmar, com base na Lei nº 11.107/2005, que
será constituído por contrato cuja celebração será seguida da subscrição de protocolo de intenções.
é nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, em especial na forma de doação, destinação ou cessão de uso de bens móveis ou imóveis.
é vedada a cessão de servidores públicos dos entes da Federação consorciados ao consórcio público, exceto em caso de encampação.
se caracteriza por ser entidade de direito público despersonalizada, a exemplo dos órgãos públicos e das organizações internacionais.
poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público.
O consórcio público constituirá pessoa jurídica de direito privado ou associação pública.
Certo
Errado
O Decreto nº. 6.017/2007 regulamenta a Lei Federal nº. 11.107/2005, trazendo normas para sua execução. Segundo tal Decreto, é correto afirmar que o contrato de rateio é o
contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.
pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles;
contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.
instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
A extinção de contrato de consórcio público depende de aprovação de assembleia geral e de lei federal.
Certo
Errado
Curd pretende organizar consórcio público com JP e busca obter informações sobre os requisitos necessários. Nos termos da Lei nº 11.107/2005, o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de:
ações nominativas
protocolo de intenções
debêntures negociáveis
bônus reembolsável
Um estado da federação pretende implantar projeto urbanístico em município eminentemente industrial, incluindo alteração de sistema viário local e requalificação da área central, a fim de incentivar a ocupação com finalidade residencial e, assim, ensejar melhorias na área de segurança pública. O município é favorável ao projeto, pois a atividade industrial vem crescendo de forma inversa ao número de habitantes, o que torna seu território demasiadamente ermo após o horário comercial. Para a realização do objetivo comum e considerando a repartição de competências entre os entes federados,
o município deverá ser o responsável pelo desenvolvimento e implantação do projeto, por se tratar de requalificação urbanística, sendo facultado ao Estado apenas a transferência voluntária de recursos.
os entes deverão celebrar contrato de rateio, por meio do qual definirão os percentuais de responsabilidade financeira de cada ente público, cabendo a estes a contratação dos serviços públicos que lhe forem atribuídos naquele instrumento.
as partes deverão celebrar convênio, por meio do qual disciplinarão as atribuições comuns e específicas e poderão instituir benefícios fiscais a novos habitantes, como incentivo a movimento migratório para o município.
as partes poderão constituir consórcio público, ao qual poderão ser outorgadas competências pelos entes que dele participam, em especial para a pretendida reordenação urbanística, atribuída constitucionalmente aos municípios.
o Estado poderá avocar a competência para requalificação e ordenação urbanísticas e celebrar contrato de obra com empresa privada, cabendo ao município apenas aprovar os projetos de engenharia.
Determinado consórcio público, integrado por diversos Municípios da federação, pretende formalizar convênio com a União de modo que haja o repasse de transferências voluntárias federais para a concretização do objeto do ajuste, relacionado à aquisição de imóveis e equipamentos de atividade agrícola. Sendo assim, o referido consórcio público procedeu à submissão do seu plano de trabalho para seleção ao órgão federal competente. Ocorre que, em face de se ter constatado que um dos Municípios integrantes do consórcio se encontrava inadimplente junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), o plano de trabalho não fora selecionado.
Ao ter ciência da referida decisão, o órgão de controle interno da União deve emitir um parecer indicando que a decisão está:
incorreta, na medida em que o objeto do convênio se enquadra em uma das hipóteses de exceção para fins da aplicação da sanção de suspensão de transferências voluntárias, prevista no parágrafo 3º do Art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
correta, tendo em vista que a escolha das propostas e a celebração do contrato de repasse são decisões discricionárias do órgão do Poder Executivo competente;
incorreta, uma vez que, segundo o princípio da intranscendência das sanções, penalidades e restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, conforme remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores;
correta, pois o caso concreto se trata de uma exceção ao princípio da intranscendência das sanções, considerando que não há autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos consórcios públicos;
correta, visto que a restrição cadastral no Cauc não comporta exceções no caso de consórcios públicos. Do contrário, haveria um estímulo aos administradores estaduais ou municipais inadimplentes a constituírem consórcios públicos ou outro tipo de entidade da administração indireta para o recebimento de recursos federais.
Suponha que, como resultado dos debates da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 22, tenham sido ofertados recursos de organismos internacionais para aplicação em projetos de recuperação ambiental em diferentes Municípios, os quais resolveram, então, formar um consórcio público. De acordo com o que dispõe a legislação de regência, Lei n° 11.107/2005 e suas alterações, a participação da União no referido consórcio afigura-se
possível, mediante anuência da totalidade dos consorciados, vedada porém a celebração de contrato de rateio, por configurar transferência indireta de receitas entre entes.
obrigatória, exclusivamente em razão da previsão de recebimento de recursos financeiros externos.
possível, desde que também façam parte do consórcio todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
obrigatória, caso haja também Estados consorciados, pois a formação de consórcios entre diferentes entes federados atrai a necessidade de participação da União independentemente do objeto.
opcional, mas, caso ocorra, torna o consórcio necessariamente de natureza pública, vedada a constituição sob a forma de associação privada.
Um grupo de municípios situados no Estado X pretende constituir um consórcio público, para gestão associada do serviço público de saneamento básico, valendo-se da Lei no 11.107/2005. É certo que:
poderão propor a participação da União no ajuste, independentemente da participação do Estado.
para que seja aperfeiçoado o ajuste, será necessária a ratificação deste por lei estadual.
os entes consorciados terão o mesmo número de votos na assembleia geral da entidade constituída.
é cláusula obrigatória do protocolo de intenções o valor das contribuições financeiras anuais de cada ente consorciado.
é dispensado da ratificação do ajuste o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
O consórcio público, independentemente da personalidade que assuma, integra a administração direta de todos os entes consorciados.
Certo
Errado
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado
integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, a partir da vigência das leis de ratificação do respectivo protocolo de intenções.
observará as normas de direito público relativas à licitação e celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
será financiado exclusivamente por meio de contrato de rateio, formalizado em cada exercício financeiro, com prazo de vigência coincidente com o plano plurianual, abrangendo despesas genéricas, transferências e operações de crédito.
está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas da União, devendo ser observadas, na execução das receitas e despesas do consórcio público, as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades privadas.
não poderá firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, tampouco ser contratado pela administração direta dos entes da federação consorciados.
Em conformidade com o Contrato de Consórcio Público do CONDESUS, analisar os itens abaixo:
-
I. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no aditamento ao contrato de consórcio público.
II. Um dos direitos do consorciado é retirar-se do consórcio a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.