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Os consórcios públicos
poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas.
deverão constituir associação pública e, se forem da área de saúde, deverão obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante prévia licitação.
podem estabelecer no contrato contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público.
devem ser constituídos por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções e edição de lei complementar autorizativa.
A União, conforme o Art. 14, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e
proceder ao levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
autorizar convênio de cooperação.
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
A Lei Federal nº. 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. No contexto de tal lei, é verdadeiro afirmar que
a União poderá participar de consórcios públicos em que também não façam parte os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
o consórcio público constituirá associação privada ou pessoa jurídica de direito público.
o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dispensa a prévia subscrição de protocolo de intenções.
a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
O contrato de programa é o instrumento jurídico adequado ao compromisso comum ajustado, pelos entes consorciados, para custeio das despesas do consórcio.
Certo
Errado
Por força do princípio constitucional de independência e de ausência de hierarquia entre entes federativos, o consórcio público não admite que seu protocolo de intenções preveja discrepância no número de votos de que cada ente dispõe na assembleia geral.
Certo
Errado
Sobre consórcios públicos, assinale a alternativa correta.
Os consórcios públicos não podem ser contratados diretamente pelos entes para a prestação de serviços, independentemente de esses serem consorciados ou não.
O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais (LOA).
A Federação consorciada deverá discriminar as transferências a consórcio público apenas quanto à natureza.
O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência será superior ao das dotações que o suportam.
Em regra, as transferências de ativos (monetários) dos entes consorciados para o consórcio público são registradas por meio de passivo e patrimônio líquido.
De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, no caso de gestão associada de serviços públicos, será nula a cláusula do contrato de consórcio público que preveja que o estado consorciado fará, em benefício do consórcio, uma
doação de bens móveis infungíveis.
cessão de uso de bens imóveis desafetados.
contribuição financeira em numerário determinado, fora do rateio.
cessão de servidores públicos sujeitos a regime estatutário.
Nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, é dispensável que o protocolo de intenções para formação de um consórcio público estabeleça
o montante de cada ente consorciado na participação das despesas desse consórcio.
a remuneração dos empregados públicos do consórcio.
as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
a assembleia geral como instância máxima do consórcio público.
a sede do consórcio.
Segundo a Lei de normas gerais de contratação de consórcios público (Lei nº. 11.107/2005), o consórcio público serão constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
I- O número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
II - A previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações.
III - A previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) corretas (s)?
Apenas a I.
Apenas a II.
Apenas II e III.
Apenas I e III.
I,II e III.
Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto
comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, sendo a empresa líder do consórcio a responsável por responder jurídica, administrativa e criminalmente.
impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação.
Certo
Errado
A restrição ao recebimento de recursos federais que atinja um dos entes consorciados alcança o consórcio por aquele integrado.
Certo
Errado
Segundo a Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, NÃO se pode afirmar que:
O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Os entes consorciados deverão entregar recursos mensalmente ao consórcio público, independentemente de contrato de rateio.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Atualmente, é juridicamente vedada a celebração de contratos de programa com vistas à execução direta do serviço de saneamento básico por consórcios públicos.
Certo
Errado
Disciplinado pela Lei no 11.107/05, o contrato de programa
nem sempre tem como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; apesar disso, a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.
tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.
tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; sua celebração não precisa ser precedida por licitação.
é celebrado no âmbito de um convênio de cooperação ou de um consórcio público; cessa a vigência do acordo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração; dele são excluídas as entidades que integram a Administração Indireta.
Os municípios B e N participam de consórcio público com outras entidades e, passado um período, resolvem requerer seu desligamento da empreitada, acarretando o seu término. Nos termos da Lei nº 11.107/2005, a alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela:
Presidência
Assembleia Geral
Diretoria Executiva
Auditoria Fiscal
Considerando o disposto na Lei Federal no 11.107/2005, assinale a alternativa correta a respeito dos consórcios públicos.
O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
O protocolo de intenções é facultativo para a celebração do contrato de constituição do consórcio público.
É vedado aos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, ceder servidores ao consórcio.
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mas não integrará a Administração Pública.
A extinção de contrato de consórcio público ocorrerá por decisão da assembleia geral, que independerá de ratificação.
De acordo com a Lei nº 11.107/05, os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. De acordo com a referida Lei, a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos será:
Anulável.
Nula.
Válida.
Eficaz.
A Lei n.º 11.107/2005 é aplicável a todas as esferas federativas, sendo, pois, nacional.
A definição: “são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”, define qual das opções abaixo:
Agências Reguladoras;
Consórcios Administrativos;
Convênios Administrativos;
Organizações Sociais (ONG´s).