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Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Márcia, funcionária pública federal, deixou de publicar na Imprensa Oficial o provimento por Gioconda de determinado cargo público, uma vez que julgou desnecessária a publicação por tratar-se de ato interno.
II. Mirela, funcionária pública federal, superiora hierárquica da também funcionária pública federal Soraya, deixou de Indicá-la, para determinada função interna de sua repartição pública, uma vez que tinha inimizade com a mesma.
Nestes casos, foram desrespeitados, respectivamente, os seguintes Princípios da Administração Pública:
Legalidade e Ineficiência.
Publicidade e Discriminação.
Moralidade e Pessoalidade.
Publicidade e Impessoalidade.
Legalidade e Pessoalidade.
Creso, servidor do órgão W, vinculado a determinado estado federado, foi surpreendido com recomendação verbal de que deveria atender, em horário especial fora do expediente, a pessoas vinculadas a determinada associação e que os problemas dessa associação deveriam ter preferência sobre os demais que estivessem sob sua responsabilidade.
Sob a ótica dos princípios constitucionais da Administração Pública, tal prática, fere, predominantemente, o princípio dapublicidade
impessoalidade
eficiência
indisponibilidade
continuidade
Tendo em vista os princípios da administração pública, é INCORRETO afirmar que
de acordo com o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
em função do princípio da impessoalidade, a Administração deve manter‐se numa posição de neutralidade (imparcialidade), estando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. As discriminações somente são possíveis em razão do interesse coletivo, uma vez que as gratuitas implicam abuso de poder e/ou desvio de finalidade.
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
“Como condição à aquisição de estabilidade, o servidor está submetido à avaliação de desempenho por uma comissão constituída para essa finalidade.” A afirmação não se relaciona com o princípio da eficiência.
princípio da motivação é aquele que vincula a Administração Pública a motivar todos os atos que edita, pois, quando atua, representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da coisa pública.
O artigo 100 da Constituição Federal dispõe: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.
Evidencia-se, portanto, que o mencionado dispositivo constitucional, referente aos precatórios judiciais, proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Trata-se de típico exemplo da aplicação do princípio da
razoabilidade.
publicidade.
responsabilidade.
eficiência.
impessoalidade.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.
Certo
Errado
Estão expressamente previstos na Constituição Federal, dentre outros, os seguintes princípios fundamentais da Administração Pública:
Impessoalidade e a eficiência.
Eficiência e a pessoalidade.
Legalidade e a improbidade.
Publicidade e a pessoalidade.
“É o princípio que se traduz na ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benefícios ou detrimentos. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.” O trecho anterior descreve o princípio da Administração Pública denominado:
Da impessoalidade.
Da motivação.
Da proporcionalidade.
Da supremacia do interesse público.
Da boa administração.
A finalidade traduz a idéia de que toda a atuação da Administração Pública deve visar o interesse público. Assim, a finalidade, enquanto elemento essencial à validade dos atos administrativos, relaciona-se com o princípio da:
Legalidade.
Impessoalidade.
Moralidade.
Publicidade.
O princípio constitucional da administração pública que determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros chama-se
moralidade.
impessoalidade.
legalidade.
publicidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um prefeito registrou-se na justiça eleitoral com um codinome e, em todas as obras da cidade, apareciam faixas e cartazes com mensagens utilizando-se desse codinome. Incomodados com a situação, vereadores impetraram ação, por meio do Ministério Público, contra o prefeito.
O embasamento jurídico utilizado pelo Ministério Público para impetrar a ação será o de infração do princípio da
legalidade.
impessoalidade.
moralidade.
publicidade.
A assertiva “que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário” encontra respaldo, essencialmente:
no princípio da eficiência.
no principio da moralidade.
no princípio da impessoalidade.
no princípio da unidade da Administração Pública.
no princípio da razoabilidade.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O texto acima transcrito, do art. 37, §1o , da Constituição Federal é aplicação do princípio da
moralidade, pois determina que o conteúdo da informação publicitária não poderá atentar contra a moral e os bons costumes.
impessoalidade, pois desvincula a atuação da Administração de qualquer alusão pessoal à figura de um agente político.
publicidade, pois regula a veiculação da publicidade oficial e impede os abusos que possam ser cometidos em seu exercício.
eficiência, pois determina que haja o menor dispêndio possível relativo à publicidade oficial.
motivação, pois implica a realização de publicidade oficial que tenha estrita correlação com serviços públicos prestados pela Administração.
A observância deste princípio pela administração previne o ato praticado de qualquer sentido de individualismo, posicionando-se em conformidade com o bem comum. Nesse sentido, oficia-se que qualquer atividade da administração pública deve ser voltada à comunidade como um todo indivisível, vedando-se a atuação personalizada e o favorecimento de alguns.
Publicidade
Impessoalidade
Legalidade
Moralidade
Motivação
Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, considere:
I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
As afirmações citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da
impessoalidade e eficiência.
publicidade e moralidade.
legalidade e impessoalidade.
moralidade e legalidade.
eficiência e publicidade.
Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, marque a única opção correta.
O princípio da impessoalidade apresenta duas formas de abordagem. A primeira relaciona-se à finalidade pública. A segunda indica que os atos administrativos não devem ser imputados ao agente que os praticou, mas ao órgão ou entidade administrativa a que está vinculado.
A discricionariedade atribuída à autoridade administrativa, consubstanciada pela liberdade de atuação, autoriza a edição de resolução que crie direitos e obrigações aos administrados.
Na situação em que a autoridade administrativa pratica ato com desvio de poder, pode-se afirmar que ocorreu atentado ao princípio da moralidade, e não ao princípio da legalidade.
A publicidade não se constitui elemento formador do ato administrativo, mas requisito de eficácia e moralidade. Portanto, não se faz possível a restrição dos atos de publicidade, sob o risco de se ferir o interesse público.
O princípio da eficiência, inserido no texto constitucional pelo legislador derivado, indica à Administração Pública a prestação de serviços públicos de forma racional e transparente. Todavia, não é possível a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que deixe de observá-lo.
Indique o princípio imediatamente relacionado ao ato administrativo praticado visando à finalidade legal.
eficiência
impessoalidade
legalidade estrita
moralidade
publicidade
A atividade desenvolvida pela Administração Pública deve ser atribuída aos órgãos e entidades em nome das quais foram praticadas e não à pessoa do administrador. Trata-se do princípio da:
legalidade;
moralidade;
publicidade;
impessoalidade;
eficiência.
Sobre os princípios constitucionais da administração pública, pode-se afirmar que
I. o princípio da legalidade pode ser visto como incentivador do ócio, haja vista que, segundo esse princípio, a prática de um ato concreto exige norma expressa que o autorize, mesmo que seja inerente às funções do agente público;
II. o princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa;
III. a exigência de concurso público para ingresso nos cargos públicos reflete uma aplicação constitucional do princípio da impessoalidade;
IV. o princípio da impessoalidade é violado quando se utiliza na publicidade oficial de obras e de serviços públicos o nome ou a imagem do governante, de modo a caracterizar promoção pessoal do mesmo;
V. a aplicação do princípio da moralidade administrativa demanda a compreensão do conceito de "moral administrativa", o qual comporta juízos de valor bastante elásticos;
VI. o princípio da eficiência não pode ser exigido enquanto não for editada a lei federal que deve defini-lo e estabelecer os seus contornos.
Estão corretas as afirmativas
Assinale a situação que não se relaciona com o princípio da impessoalidade, em alguma das suas acepções.
Vedação ao uso da imagem da autoridade para promoção pessoal.
Provimento de cargo público efetivo mediante concurso público.
Anulação de ato cometido com desvio de finalidade.
Verificação da presença do interesse público em todo ato cometido pela Administração Pública.
Obrigação da divulgação pública dos atos oficiais.