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“O dano cometido pela concessionária de serviço público a seus usuários é capaz de gerar a responsabilidade ...... da concessionária e, em caráter ...... , a responsabilidade ...... do ente público concedente.”
Para que esta afirmação seja correta, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por
objetiva, subsidiário, subjetiva.
subjetiva, solidário, objetiva.
subjetiva, subsidiário, subjetiva.
objetiva, subsidiário, objetiva.
objetiva, solidário, objetiva.
Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a adoção da chamada teoria do risco integral implica que a Administração
Acerca da responsabilidade civil do município e considerando a doutrina e jurisprudência dominantes, é falso afirmar que
a ação regressiva de município contra o agente público que praticou ato danoso a terceiro, fazendo surgir a responsabilidade civil municipal, prescreve em cinco anos, a contar da ocorrência do dano.
a força maior e a culpa exclusiva da vítima excluem a responsabilidade civil do município.
ainda que o agente municipal, no exercício de suas atribuições, tenha procedido dolosamente, a responsabilidade do município persiste
as situações de risco criadas pelo município, das quais derivem danos injustos a terceiros, fazem emergir a sua responsabilidade, que em tais circunstâncias é objetiva
a teoria da culpa anônima continua sendo aplicada pelos tribunais superiores, quando o dano imputado ao poder público decorreu de sua omissão, configuradora de falta, insuficiência ou deficiência do serviço público que presta
A responsabilidade civil de um servidor público e a de um empregado de empresa privada concessionária de serviço público, ambos atuando no exercício de suas funções, por danos causados a um terceiro, é, respectivamente
A responsabilidade objetiva do Estado, como pessoa jurídica de direito público interno, compreende os danos causados a terceiros, até mesmo quando
haja culpa do paciente (quem sofreu o dano).
não haja culpa do agente (quem causou o dano).
não haja nexo causal (entre o fato e o dano).
o fato danoso não seja atribuído ao Estado.
o fato donaso seja causado, por ato doloso ou fraudulento do juiz, no exercício de sua função.
Na hipótese de responsabilidade extracontratual do Estado, a culpa exclusiva da vítima:
atenua a responsabilidade do Estado;
exclui a responsabilidade do Estado e a do servidor público;
não afasta a responsabilidade do Estado;
exclui a responsabilidade do servidor público;
Os atos danosos a terceiros praticados por servidor público, no exercício da função, geram a responsabilidade da administração pública, sendo, no entanto, incompatível com o atual sistema legal o direito de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa.
No caso de pessoas jurídicas de direito público, ou de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos causarem danos a terceiros, a responsabilidade de promover a indenização recai:
solidariamente sobre aquelas pessoas jurídicas e seus responsáveis, nos casos de dolo ou culpa;
sobre aquelas pessoas jurídicas, respondendo, regressivamente, o responsável pelo dano, a título de dolo ou culpa;
unicamente sobre o agente ou empregado responsável pelo dano, no caso de dolo;
sobre aquelas pessoas jurídicas, respondendo, regressivamente, o agente responsável pelo dano, no caso de culpa;
unicamente sobre aquelas pessoas jurídicas, vedada a perquirição de dolo ou culpa do agente responsável pelo dano.
Conforme determina a teoria do risco integral adotada pelo Brasil, o estado é obrigado a responder pelo dano causado pelo agente ao particular.
Sobre a responsabilidade patrimonial do Estado, é INCORRETO afirmar que:
a responsabilidade do agente público é subjetiva, estando condicionada à demonstração de culpa ou dolo;
todas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes;
a Constituição adotou, como regra, para o Estado, a responsabilidade com fundamento na teoria da culpa administrativa, diferentemente das regras aplicáveis no direito privado;
o Estado teve assegurado, na Constituição, o direito de regresso contra o agente público causador do dano;
a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
Sobre a responsabilidade do Estado, analise as afirmativas a seguir:
I. A culpa concorrente da vítima, de acordo com as regras atuais, exclui a responsabilidade do Estado.
II. Aplica-se a teoria do risco administrativo para definir a responsabilidade do Estado por dano resultante da atividade administrativa desenvolvida pelo Poder Judiciário.
III. A ação indenizatória contra o Estado é imprescritível.
É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):
I;
II;
III;
I e II;
I e III.
Em matéria de responsabilidade do funcionário público considere:
I. As responsabilidades penal, civil e administrativa não se excluem mutuamente, ao contrário podem incidir simultaneamente.
II. A condenação penal não implica reconhecimento da responsabilidade civil se decorrente do mesmo ato, por ser a infração penal tecnicamente igual à sua congênere.
III. A responsabilidade administrativa resultando de atos praticados durante o cargo ou função, depende sempre do resultado das provas dos processos civil ou criminal, instaurado em razão dos mesmos fatos.
IV. A responsabilidade civil é independente das suas congêneres, devendo ser apurada, ainda que haja sentença criminal absolutória, sempre que na esfera penal não tiver sido categoricamente reconhecida a inexistência material do fato.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado.
I Adotou-se, à época dos Estados absolutos, a teoria da irresponsabilidade, fundamentada basicamente na idéia de soberania, ou seja, a idéia de que o Estado possuía autoridade incontestável perante o súdito.
II Superada a tese da irresponsabilidade do Estado, passou-se a admitir, inicialmente, a responsabilidade do Estado com respaldo nos princípios do direito civil, apoiados na idéia de culpa, presente na teoria civilista da culpa.
III Em matéria de responsabilidade estatal, distinguiam-se atos de império e atos de gestão. Os primeiros eram aqueles praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares, como os necessários para a conservação do patrimônio público. Já os atos de gestão eram os praticados pela administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateralmente e coercitivamente ao particular, independendo de autorização judicial.
IV Na teoria da responsabilidade objetiva, a idéia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado.
V A culpa da vítima jamais pode excluir a responsabilidade estatal.
A quantidade de itens certos é igual a
Na hipótese apresentada, Antônia não terá direito a uma indenização, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, já que o ato desempenhado pela Secretaria de Saúde era lícito, sendo o óbito uma fatalidade.
O texto revela um caso de omissão da administração, que não informou adequadamente aos habitantes da casa sobre as possíveis reações ao produto, pelo que não há na hipótese um caso de responsabilidade objetiva, mas sim subjetiva.
Se, por causar danos, a empresa concessionária vier a ser condenada judicialmente a indenizá-los, eventuais bens públicos que estejam em seu poder para a prestação dos serviços públicos
poderão ser penhorados em processo de execução, posto tratar-se de execução contra empresa privada.
não poderão ser penhorados em processo de execução, posto vigorar quanto a eles o princípio da imprescritibilidade.
poderão ser penhorados em processo de execução, posto tratar-se de execução fundada em responsabilidade civil do Estado.
não poderão ser penhorados em processo de execução, posto não perderem status de bens públicos, além de estarem afetos ao serviço público.
poderão ser penhorados em processo de execução, posto ter havido sua desafetação.