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Em relação a extinção das obrigações, referindo-se ao pagamento, dispõe o Código Civil Brasileiro:
caso o devedor pague ao credor a dívida, na pendência de penhora do crédito de terceiro, da qual tenha sido intimado, vale o pagamento com efeitos extintivos da obrigação, dado que não deve responder por obrigações que não foram constituídas por ele.
o Código Civil Brasileiro de 2002, diversamente do Código Civil de 1916, admite a possibilidade do pagamento válido a credor putativo.
são requisitos indispensáveis para validade do pagamento a credor putativo a boa-fé do devedor e a escusabilidade de seu erro.
o Código Civil Brasileiro conceitua credor putativo aquele que se sub-roga no crédito de anterior credor por título válido, ainda que não comunicando os devedores sucessivos.
o pagamento a credor putativo é considerado válido, mas não se classifica como forma de extinção da obrigação pela necessidade de homologação judicial da quitação.
Considere que Sérgio, pai de Mauro, se reúna com o credor deste e ambos deliberem que a dívida de Mauro seja substituída por um débito de Sérgio. Nessa situação, configura-se a ocorrência de
confusão.
remissão.
sub-rogação.
assunção de dívida.
novação.
No que se refere à compensação, pode-se afirmar que
apesar da regra geral de que o devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, ao fiador é permitido compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
tendo o art. 369 do Código Civil instituído a compensação legal, nula será a disposição contratual que não dê a uma das partes desse ajuste o direito de recorrer à compensação, mantendo-a, todavia, facultada à outra parte.
se duas partes são reciprocamente credoras de quantias líquidas, mas uma das dívidas não é exigível ainda, enquanto a outra já o é, o credor da dívida exigível não poderá cobrá-la enquanto a outra não se tornar exigível.
se Caio deve a Tício R$ 100,00 por conta de um mútuo que este fez àquele, e Caio ganhou aposta de Tício no mesmo valor, a compensação entre os débitos não poderá ser recusada nem por um e nem por outro.
Sobre o adimplemento e extinção das obrigações, de acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar:
A sub-rogação será convencional na hipótese do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou estipulado em lei se os bens hipotecados forem penhorados em execução por outro credor.
No pagamento em consignação julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
No pagamento em consignação se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
Quanto ao direito das obrigações, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:
Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Na sub-rogação legal o sub-rogado poderá exercer integralmente todos os direitos e ações do credor.
Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar a obrigação, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Movido pelo sentimento de gratidão, João, em nome próprio, pagou dívida de seu amigo Paulo, que estava ameaçado de execução. Nessa situação pode-se afirmar que
se sub-roga, legalmente, nos direitos do credor, podendo, em ação de regresso, recobrar o que pagou.
não se sub-roga legalmente, não dispondo de ação de regresso contra o devedor, já que seu ato é de pura liberalidade.
se sub-roga de pleno direito, desde que o pagamento seja autorizado pelo devedor.
sub-roga nos direitos de credor, podendo ter direito a reembolsar-se do que despendeu para exonerar o devedor.
não se sub-roga legalmente nos direitos de credor, mas tem direito a reembolsar-se do que despendeu para exonerar o devedor.
O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:
Se provier de furto ou roubo
Se uma se originar de comodato ou depósito
Se uma se originar de alimentos
Se provier de esbulho ou turbação
Se uma for de coisa não suscetível de penhora
Entende-se por novação, EXCETO:
Quando o pagamento é realizado com cheque.
Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.
Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Sobre o adimplemento e extinção das obrigações, considere:
I. Efetuar-se-á o pagamento, em regra, no domicílio do credor.
II. O devedor que paga pode reter o pagamento enquanto a quitação não lhe for dada.
III. A entrega do título ao devedor firma a presunção relativa do pagamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
João assinou nota promissória em garantia a empréstimo tomado de Carlos, no valor de R$ 5.000,00. Não tendo conseguido pagar a dívida no prazo acordado, João solicitou a sua irmã, Cláudia, que assinasse nova nota promissória, comprometendo-se a realizar o pagamento do débito em sessenta dias. Carlos concordou com o negócio e o título assinado por João foi inutilizado.
Nessa situação, houve
assunção de dívida.
cessão de crédito.
novação.
imputação do pagamento.
pagamento com sub-rogação.
João obrigou‐se, contratualmente, a entregar para José o touro Barnabé que fora avaliado no mercado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na data da entrega, por ter se apegado ao animal, João resolve entregar o touro Benedito, mesmo ficando no prejuízo, já que este tinha sido avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante de tal situação, considerando os preceitos legais relativos ao pagamento, assinale a afirmativa correta.
João, sem a necessidade de anuência de José, efetua o pagamento através da entrega do touro Benedito.
João, para adimplir a obrigação, efetua o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não restando qualquer prejuízo para José.
José se recusa a receber o touro avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o valor em que o touro Barnabé foi avaliado, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
José se recusa a receber o valor do touro Barnabé, pois não teria qualquer compensação, mas não pode se recusar a receber o touro Benedito, mais valioso do que o touro Barnabé.
José se recusa a receber o touro Benedito, mas não pode se recusar a receber o equivalente em dinheiro do valor da avaliação do touro Barnabé, já que tal valor é o montante, em espécie, do objeto da prestação.
João comprou um automóvel, com reserva de domínio, com uma entrada e pagamento de 24 prestações. Desempregado, deixou de efetuar o pagamento da última parcela, quando foi interpelado judicialmente pelo vendedor, para constituí-lo em mora e ser possível a execução da cláusula de reserva de domínio, resolvendo o contrato. Desse modo, é correto afirmar que:
o vendedor pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
considerando que a resolução depende de interpelação judicial, o vendedor, tendo constituído João em mora, poderá requerer a devolução do automóvel.
a resolução da venda com reserva de domínio não depende de interpelação judicial, podendo o vendedor requisitar a devolução a qualquer tempo.
pelo adimplemento substancial do contrato, não é possível a busca e apreensão do veículo, mas, apenas, a exigência do pagamento da parcela restante.
É CORRETO AFIRMAR QUE:
As obrigações naturais se distinguem das obrigações civis pelo fato de que são inspiradas na moral, embora detenham juridicidade.
A assunção de divida tem como peculiaridade o fato de que as garantias ditas especiais jamais subsistirão com a substituição do devedor.
A expromissão, modalidade de novação subjetiva passiva, é forma de exclusão do devedor originário.
A cláusula penal, no Código Civil de 2002, pode ser reduzida pelo julgador se seu montante for manifestamente excessivo.
Quanto à novação,
a intenção de novar deve necessariamente ser expressa.
o ânimo de novar pode ser tácito, mas inequívoco.
ocorre quando o devedor contrai nova obrigação com o credor.
ocorre quando outro credor substitui o antigo na mesma obrigação.
O pagamento significa cumprimento ou adimplemento de qualquer espécie de obrigação, podendo ser direto ou indireto, constituindo meio normal de extinção da obrigação. Assim, analise os itens abaixo marcando V(verdadeiro) ou F(falso) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
( ) Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
( ) É requisito essencial de validade que o pagamento seja feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito, ou propiciar o direito à repetição.
( ) O objeto do pagamento é a prestação, não podendo o credor receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
( ) Por não ser o pagamento presumível, o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter ou consignar o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
( ) A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante, haja vista que, sem tais requisitos, será inválida, mesmo que de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
V; F; V; V; F
V; V; F; V; F.
F; V; V; F; F.
V; V; F; V; V.
F; F; F; V; V.