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Um agricultor, encontrando abandonado um imóvel rural pertencente ao Estado, onde funcionara um campo de experiências e pesquisas agropecuárias, nele passou a cultivar com sua família. Passados 20 anos, o Estado ajuizou ação reivindicatória, para reaver a posse do imóvel, com base em título de domínio. O agricultor, em contestação, alegou ter se tornado proprietário da área por usucapião, em virtude do lapso de tempo decorrido e do abandono do imóvel pelo Estado. A ação reivindicatória deverá ser julgada
improcedente, porque o abandono da área implica desafetação tácita e o imóvel se transformou em bem dominical, que o Estado possui, como objeto de direito real, nas mesmas condições que os particulares.
improcedente, porque o abandono da área implica a perda de sua função social.
procedente, porque aquela área não era passível de aquisição por usucapião.
procedente, exceto se por algum modo o Estado haja interrompido a prescrição aquisitiva, antes de sua consumação.
improcedente, porque a área, desde que abandonada, passou à categoria de terra devoluta, passível de aquisição a qualquer título como bem particular.
É considerada como usucapião familiar a concedida para aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Certo
Errado
José da Silva tomou conhecimento da existência de uma rudimentar casa urbana de veraneio, construída sobre um terreno de 300 m2, que estava desocupada e, com sua esposa e dois filhos, esbulhou o imóvel em 5 de abril de 1998. Desde então, estabeleceu no imóvel sua moradia habitual, mantendo posse com ânimo de dono, de forma pública, contínua, mansa e pacífica. Em 10 de junho de 2010, por contrato particular de compra e venda, José alienou o imóvel a Pedro de Souza, pelo valor de R$ 14.000,00, tendo o comprador passado a utilizar o imóvel também para sua moradia, mantendo as mesmas características da posse exercida pelo vendedor. Em 10 de junho de 2014, Pedro recebeu citação em ação reivindicatória ajuizada pelo espólio do proprietário registral do imóvel, procurando a Defensoria Pública para a defesa de seus direitos. Nesse caso, Pedro
poderá, em sua defesa, alegar a ocorrência da prescrição aquisitiva, na modalidade extraordinária, hábil a ensejar a improcedência da ação reivindicatória contra si manejada.
não poderá alegar, tanto em sua defesa na ação petitória quanto em ação autônoma de usucapião, a ocorrência da prescrição aquisitiva, uma vez que a simples citação na ação ajuizada pelo espólio do proprietário registral interrompe a posse ad usucapionem.
não poderá, em sua defesa, alegar a ocorrência da prescrição aquisitiva, podendo, entretanto, ajuizar ação autônoma de usucapião extraordinária.
não poderá alegar, tanto em sua defesa na ação petitória quanto em ação autônoma de usucapião, a ocorrência da prescrição aquisitiva, em qualquer de suas modalidades, pois não atingido prazo suficiente para tanto.
não poderá alegar, tanto em sua defesa na ação petitória quanto em ação autônoma de usucapião, a ocorrência da prescrição aquisitiva na modalidade extraordinária, pois, em que pese tenha implementado o requisito temporal, a posse se originou em esbulho do vendedor.
No que tange ao usucapião, modo de aquisição da propriedade, assinale a afirmativa correta.
É possível levar-se a efeito usucapião de terreno urbano inferior ao mínimo módulo urbano.
O suporte fático do usucapião rural (artigo 1239, CC/2002), pois exige a chamada posse trabalho/moradia, dispensa de parte do possuidor o elemento anímico qualificado.
O suporte fático do usucapião extraordinário geral (artigo 1238, caput, do CC/2002), pois favorece ao possuidor de má-fé, exige que o prescribente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O suporte fático do usucapião ordinário geral (artigo 1242, caput, CC/2002), pois tem prazo reduzido de dez anos, exige que o possuidor estabeleça no imóvel sua moradia habitual, ou que nele tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Em tema de Usucapião Coletiva Urbana, é correto afirmar que
tem por objeto área particular de até 250 metros quadrados.
seu reconhecimento atribui a cada possuidor fração ideal correspondente à dimensão que ocupe na gleba, exceto se convencionado em contrário.
exige posse não contestada, justo título e boa-fé.
instaura condomínio indivisível e não passível de extinção por pelo menos dez anos.
admite acessio possessionis e sucessio possessionis.
Sobre a usucapião especial rural prevista no artigo 191 da Constituição Federal, é correto afirmar:
É modo derivado de aquisição da propriedade rural.
É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé.
É modo derivado de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé.
É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterruptos de 5 anos sem oposição.
É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando o exercício de posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, tornando a área produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia e não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano.
ASSINALE A EXPRESSÃO CORRETA:
a responsabilidade extra-contratual da pessoa jurídica somente ocorre nas hipóteses em que se admite a responsabilidade objetiva;
o pai, sendo terceiro interessado, pode pagar a dívida do filho, mesmo que se trate de obrigação intuitu personae;
a posse ad usucapionem tem como requisito ser exercida com animus domini;
o divórcio direto resulta do pedido consensual dos cônjuges, seja para a conversão da separação judicial, seja da separação de fato.
NÃO podem ser adquiridos por usucapião
os bens pertencentes a pessoas absoluta ou relativamente incapazes.
os bens móveis.
as servidões, mesmo que aparentes.
os imóveis urbanos com área superior a 250 m2.
os bens pertencentes às associações públicas.
Um particular invadiu área pública do Distrito Federal, situada no interior de um Parque Ecológico. Lá erigiu uma casa. Constada a invasão o Distrito Federal notificou o particular a abandonar a área, restituindo-a ao seu status quo ante. Sobre o caso descrito, é correto afirmar:
é lícita a pretensão do Distrito Federal de que a área seja desocupada, mas, considerando-se posse um poder fático, o particular inegavelmente a exerce, fazendo jus à retenção do bem até que seja indenizado pela integralidade do valor da casa lá erguida.
o particular exerce posse clandestina sobre a área pública, tendo-se transformado em possuidor tão logo tenha terminado a sua construção, usando ostensivamente a área como seu novo lar.
o particular sequer poderá ser considerado possuidor, sendo a ele indevido o reconhecimento de direito de retenção.
o particular tem posse precária sobre o bem, sendo este o motivo pelo qual não se lhe reconhece o direito de retenção.
o particular, embora tenha posse ad interdicta, não tem posse ad usucapionem sobre o imóvel por ele ocupado.