Questões de Concurso sobre Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)

 
 
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Acerca dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que


A

o falso motivo, o erro na indicação da pessoa ou coisa, bem como o erro de cálculo, tornam o negócio jurídico nulo de pleno direito, devendo as partes serem restituídas ao status quo ante.


B

nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que, sem ela, o negócio não se teria celebrado.


C

no apreciar a coação, ter-se-ão em conta, a idade, o sexo, a condição, a saúde e o temperamento do paciente, bem como as condições pessoais do coator.


D

configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido ou não pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


E

ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, segundo os valores apurados ao tempo em que for pronunciada a nulidade.

Pedro, com o objetivo de vender a cobertura de sua propriedade, ao ser perguntado por Fábio, possível comprador, se a fiação elétrica havia sido trocada nos últimos cinco anos, disse que sim, embora soubesse que esse fato não era verdadeiro, agindo com intuito malicioso para que Fábio adquirisse o imóvel. Celebrado o negócio, com o passar dos meses da data da compra, Fábio percebe o problema quando alguns eletrodomésticos começam a dar defeito sem explicação. Um especialista lhe revela que a fiação data de quatro décadas atrás. Fábio gosta do imóvel, por ser bem localizado, bonito e confortável e quer mantê-lo, mas se sente injustiçado, pois, se conhecesse a verdade, não teria pagado o valor que desembolsou pelo imóvel.


Nesse caso, pode Fábio alegar:


A

erro substancial e anular o negócio;


B

dolo acidental e receber perdas e danos;


C

lesão e anular o negócio;


D

erro acidental e receber perdas e danos;


E

dolo principal, anular o negócio e receber perdas e danos.

Sobre a invalidade do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA nos termos do Código Civil:


(Código Civil, artigos 166, 167 e 171)


A

É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.


B

É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.


C

É nulo o negócio jurídico por vício resultante de lesão e fraude contra credores.


D

É nulo o negócio jurídico simulado quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.

O dolo é uma das espécies de defeito do negócio jurídico e está caracterizado quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


C

Certo


E

Errado

Após ser salvo de uma situação grave de perigo, Roberto, 40 anos, decidiu mudar de vida. Em primeiro lugar, elaborou um testamento para estipular um percentual de sua herança em benefício do seu salvador. Além disso, perfilhou seu filho, Antônio. Na sequência, doou sua casa em Cuiabá ao seu amigo de infância, Josias, e mudou de endereço, fixando domicílio em uma cidade do interior.


Tais atos podem ser classificados, respectivamente, como:


A

ato jurídico não negocial, ato jurídico não negocial, negócio jurídico bilateral e negócio jurídico unilateral;


B

negócio jurídico bilateral, negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial e ato jurídico não negocial;


C

ato jurídico não negocial, negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial e negócio jurídico unilateral;


D

negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial, negócio jurídico bilateral e ato jurídico não negocial;


E

negócio jurídico unilateral, negócio jurídico bilateral, negócio jurídico unilateral e negócio jurídico bilateral.

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico pode ser anulado judicialmente por qualquer das partes que o celebrou quando firmado com


A

vício resultante de coação.


B

intenção de fraudar a legislação.


C

objeto ilícito, impossível ou indeterminável.


D

dolo por ambas as partes.


E

absolutamente incapaz.

Durante a pandemia de Covid-19, Carlos contratou tratamento no hospital Dona Marina, o qual, se aproveitando da escassez de vagas em UTI, aumentou o valor da internação em quatro vezes o preço. A fim de salvar-se, Carlos pagou o valor. Está-se diante de


A

coação, que ocorre quando o negócio é celebrado sob fundado temor de dano iminente à pessoa do contratante ou de sua família.


B

estado de perigo, o qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


C

lesão, a qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


D

lesão, que ocorre quando uma pessoa, em premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


E

negócio lícito, cujo preço é regulado pela lei da oferta e procura.

Considera-se condição a cláusula que, derivando da legislação, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


C

Certo


E

Errado

A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


C

Certo


E

Errado

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta em relação aos defeitos do negócio jurídico.


A

A promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento probatório a evidenciar a alienação do imóvel não afasta a anterioridade do crédito para fins de caracterização de fraude contra credores.


B

Configura-se estado de perigo, que torna o negócio jurídico anulável, quando alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


C

É de três anos o prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico quando caracterizada fraude contra credores.


D

Constitui fraude contra credores o fato de o devedor reduzir seu ativo patrimonial, seja pela alienação de bens, seja pela constituição de garantia em benefício de certo credor, seja pela solução de débito preexistente, mesmo diante de patrimônio remanescente que permita adimplir a obrigação anteriormente pactuada.


E

Se o negócio jurídico tiver sido praticado com dolo pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade civil entre o representante e o representado será solidária.

Erro essencial ou substancial é aquele que, de acordo com o direito positivo (CC, art. 86), é capaz de viciar o consentimento do agente, tornando o negócio por ele praticado anulável. O que incide sobre as características essenciais do objeto da declaração da vontade denomina-se:


A

Error in corpore.


B

Error in persona.


C

Error in substantia.


D

Erro acidental.


E

Erro fático.

Sobre os negócios jurídicos, é CORRETO afirmar:


A

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias.


B

Sua validade requer ter o agente alcançado a maioridade, mesmo que esteja interditado, além de exigir objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.


C

O silêncio não importa anuência tácita por sempre exigir-se declaração de vontade expressa para a validade do negócio jurídico.


D

Não invalidam o negócio jurídico condições contraditórias que possam ser interpretadas pelos usos e costumes.

“X” celebrou com “Y” um negócio jurídico. Constava deste uma condição suspensiva que favorecia “Y”. De forma maliciosa, “X” obstou o implemento da condição. Tendo em vista o caso hipotético narrado, pode-se corretamente afirmar que a condição


A

reputa-se não verificada.


B

reputa-se verificada.


C

deve ser considerada prejudicada.


D

denomina-se perplexa.


E

por ter sido obstada, ocasiona a nulidade do negócio jurídico.

Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.


C

Certo


E

Errado

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A interpretação do negócio jurídico NÃO deve lhe atribuir o sentido que:


A

Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.


B

Corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.


C

For confirmado pelo comportamento das partes anteriores à celebração do negócio.


D

Corresponder à boa-fé.


E

For mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.

Rosália efetuou a doação de um terreno para o Município de Euclidelândia, para que nele seja construída uma escola no prazo de um ano a contar da data da celebração do negócio jurídico.


Os elementos acidentais presentes no contrato são:


A

encargo e termo;


B

condição suspensiva e encargo;


C

condição resolutiva e termo;


D

termo e condição inicial;


E

encargo e condição final.

Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os métodos contraceptivos mais eficazes do mercado, no que encontraram um remédio, produzido em parceria pelos laboratórios XPTO e YZX, que garantia 100% de infalibilidade.

Apesar de toda a publicidade e do uso escorreito da medicação, acabaram engravidando. Aos oito meses de gestação, a doença de Geraldo chega a termo e o leva a óbito. Um mês depois, nasce a filha do casal, Bela, o que traz imensa alegria a Rosa, que vê nisto uma perpetuação do amado.

Mesmo assim, depois de muita hesitação e um dia antes do implemento do prazo prescricional, Rosa, Bela e o espólio de Geraldo ajuízam demanda indenizatória por danos morais em face de ambos os laboratórios.


Nesse caso, é correto afirmar, sob o ponto de vista exclusivamente do Direito Civil, que:


A

não seria possível transação com os réus, porque a lide envolve direitos indisponíveis de menor de idade (Bela), ainda que esteja representada judicialmente por sua mãe;


B

Rosa não sofreu danos morais, caracterizados juridicamente como o sofrimento ou a humilhação decorrente de uma violação de direitos da personalidade, já que o nascimento da filha lhe causou grande alegria;


C

os danos morais constituem lesão personalíssima e, por isso mesmo, o direito à indenização não poderia ser transmitido aos herdeiros, ainda mais porque, no caso, Bela receberia indenização cujo fato gerador seria o próprio nascimento;


D

se os autores firmarem transação com o laboratório XPTO, eventual quitação contemplará, também e salvo expressa disposição em contrário, o laboratório YZX, ainda que este não tenha intervindo no negócio jurídico e nada tenha desembolsado;


E

reconhecidos danos morais deverão ser arbitrados de acordo com o método bifásico, sendo certo que, conforme entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça para casos congêneres de responsabilidade aquiliana, o juiz deverá ponderar, para reduzir a indenização, o tempo levado pelos autores em buscar a indenização.

Em matéria de negócios jurídicos, o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade


A

gerará ato nulo de pleno direito.


B

não gera, em hipótese alguma, consequência juridicamente relevante.


C

não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.


D

torna nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Considere-se que fora celebrado um negócio jurídico entre duas pessoas capazes de direito e de fato, com vantagens auferidas por ambas as partes, com objeto lícito, possível e determinado e forma prescrita em lei. Ainda, considere-se que, atentos à boa-fé e aos usos do lugar de celebração, as partes contratantes tenham feito constar cláusula referente a regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração do negócio jurídico celebrado diversas das previstas em lei.


Tendo em conta a situação hipotética e consoante as disposições do Código Civil vigente, o suposto contrato é


A

inválido, pois é a lei que estipula as regras de interpretação dos negócios jurídicos.


B

inválido, porque, ainda que se trate de negócio jurídico benéfico, deve ser interpretado de forma restritiva.


C

válido, mas é nula a cláusula referente à interpretação, já que as regras diferem das previstas em lei.


D

inválido, por não preencher todos os requisitos legais de validade do negócio jurídico.


E

válido, pois preenche todos os requisitos legais de validade do negócio jurídico.

   
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