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Raul, Renato e Ricardo são co-proprietários de um cavalo vencedor de diversos prêmios na categoria três tambores. Devido à crise financeira, decidem vender o cavalo para Danilo, um criador renomado que, auxiliado por seu advogado, estipula cláusula penal no valor de trinta mil reais para o caso de mora na entrega do animal. Raul se prontificou a entregar o animal na data prevista, porém, no dia combinado, teve um problema pessoal e atrasou a entrega em uma semana, o que fez com que o cavalo não estivesse pronto para participar da competição.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Apenas Raul incorrerá na pena.
Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena, podendo Danilo demandar integralmente a pena a qualquer um deles.
Para Renato e Ricardo fica reservada a ação regressiva contra Raul.
Só incorre na pena Raul, de forma proporcional à sua parte na obrigação.
Renato pode responder integralmente pela mora de Raul e não apenas pela sua quota.
Quanto à mora e às perdas e danos, é correto afirmar:
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora a partir do ajuizamento da ação indenizatória correspondente.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.
Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Acerca do inadimplemento das obrigações, assinale a alternativa correta.
Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo e culpa grave aquele a quem não favoreça; nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo ou culpa grave à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, bem como os juros da mora os quais, mesmo que não cubram o prejuízo e não havendo pena convencional, impedem a concessão de indenização suplementar ao credor pelo juiz.
Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as, não podendo a parte inocente pedir indenização suplementar, mesmo se comprovado que o prejuízo resultante da inexecução supera o valor ajustado a título de sinal.
Situação hipotética: Rodrigo foi contratado por Caio para prestar determinado serviço na residência deste. Contudo, em razão de uma forte tempestade, foi impossível o cumprimento da obrigação assumida por Rodrigo. Assertiva: Nesse caso, Rodrigo deverá indenizar Caio por perdas e danos.
sem exceções, as perdas e danos devidas ao credor abrangem o que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, o que se denomina danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente.
se a prestação tornar-se inútil ao credor devido à mora, este poderá enjeitá-la ou, com prejuízo dessa opção, exigir a satisfação de perdas e danos.
o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, somente após interpelação judicial ou extrajudicial constituirá em mora o devedor.
a não ser que a inexecução obrigacional resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato.
o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Considere os enunciados seguintes, relativos à cláusula penal:
I. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
II. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
III. Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo, não sendo possível a presunção de danos prévios.
IV. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor.
Está correto o que se afirma APENAS em
"A" contratou "B" para cantar em sua festa de casamento. “B" não compareceu à comemoração do casamento na data estipulada. A hipótese é de:
inadimplemento relativo.
inadimplemento absoluto.
mora.
inadimplemento antecipado.
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, devem compreender as custas e os honorários advocatícios e, além da atualização monetária, os juros de mora a partir do descumprimento contratual.
Sobre as arras e cláusula penal, assinale a alternativa correta.
Para exigir a pena convencional, necessário é que o credor prove o prejuízo.
Se o prejuízo for maior que o valor estipulado em pena convencional, mesmo se convencionado, não pode o credor exigir indenização complementar.
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, se expressamente convencionado.
As arras confirmatórias representam o valor mínimo de indenização que pode ser suplementado se houver prova do prejuízo.
As arras penitenciais podem ser suplementadas se houver prova de prejuízo.
Assinale a alternativa incorreta.
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
Para exigir a pena convencional é necessário que o credor alegue prejuízo.
Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
O inadimplemento das obrigações refere-se às hipóteses em que a obrigação não é cumprida. Acerca das disposições gerais sobre o inadimplemento no Código Civil, assinale a alternativa correta.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado
Pelo inadimplemento das obrigações respondem apenas os bens de família do devedor
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que se abstém de praticar o ato que se comprometeu
Não cumprida a obrigação, responde o devedor apenas pela atualização monetária e os honorários de advogado
A respeito da cláusula penal e as arras, assinale a alternativa correta.
Sempre que o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar.
Se o contrato previu arras penitenciais, não haverá direito a indenização complementar.
A parte inocente não pode pedir indenização complementar às arras confirmatórias.
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.
Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
Para reclamar perdas e danos por inadimplemento contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o seguinte entendimento sobre o prazo prescricional:
É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil baseada na responsabilidade das partes contratantes, sejam particulares ou pessoas de direito público.
O prazo prescricional de três anos é aplicável à pretensão de reparação civil por ato ilícito lato sensu, de tal maneira que o prazo deve ser unificado para os casos de responsabilidade contratual e extracontratual.
É inaplicável o prazo decenal para que particulares, tais como empresas, possam reclamar em juízo suas pretensões contratuais, enquanto os consumidores, vulneráveis por força de lei, só dispõem de cinco anos.
O prazo de três anos para exercer a pretensão de reparação civil está relacionado aos danos decorrentes de ato ilícito não contratual, diferentemente da responsabilidade civil decorrente de contrato, entre particulares, que se sujeita ao prazo decenal.
A pena convencional, em caso de desfazimento de contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, para aquisição de unidade autônoma de condomínio edilício, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto será de até
50% (cinquenta por cento) da quantia paga, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.
25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.
50% (cinquenta por cento) da quantia paga, quando a incorporação não estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.
50% (cinquenta por cento) da quantia paga, estando ou não a incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação.
25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga, estando ou não a incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação.
Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.
I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.
II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.
III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.
IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Acerca do instituto da cláusula penal, nos termos do Código Civil, assinale a alternativa correta
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.
Se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à própria parte na obrigação, no caso de obrigação indivisível.
Para exigir a pena convencional, é necessário o credor alegar prejuízo.
Caso o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, o credor poderá exigir indenização suplementar, mesmo que não tenha sido convencionado.
É correto afirmar sobre a Cláusula Penal.
A simples constituição em mora não permite a execução da cláusula penal.
Violada a cláusula penal, todos os devedores incorreram nas suas penas.
Para exigir a pena convencional deverá o credor comprovar o prejuízo sofrido.
A cláusula penal poderá ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte.
Desde que previamente estipulada, a cláusula penal poderá exceder o valor da obrigação principal.
José celebrou um contrato, diretamente com o incorporador, para aquisição de uma unidade autônoma em um condomínio edilício submetido ao regime do patrimônio de afetação. No contrato constou que, em caso de desfazimento do contrato, o adquirente estaria sujeito a: i) pena convencional de 50% das quantias pagas, sem necessidade de prova do prejuízo; ii) dedução do valor da totalidade da comissão de corretagem; iii) pagamento do valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die, em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária. Pode-se afirmar corretamente que são válidos e de acordo com a legislação:
os itens “i”, “ii” e “iii”.
apenas os itens “ii” e “iii”.
apenas os itens “i” e “iii”.
apenas o item “iii”.
apenas o item “ii”.