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A respeito da mora, considere:
I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o praticou.
II. Nos contratos bancários, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
III. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
IV. É necessária, em regra, interpelação judicial ou extrajudicial para constituir em mora o devedor que não honra obrigação positiva e líquida no seu termo.
De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
Marcos vendeu para Francisco, por instrumento particular, um quadro que pintara anos antes, pelo valor de três mil reais. No momento da celebração do contrato, Francisco entregou a Marcos, a título de arras penitenciais, quinhentos reais.
No contrato constou que Marcos entregaria a obra na casa do comprador 30 dias depois da celebração da avença. Todavia, 10 dias antes da data ajustada para a entrega, Francisco telefonou para Marcos e comunicou que desistira do negócio.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Francisco exerceu seu direito potestativo de desfazer a avença, e por isso perderá em favor de Marcos o sinal pago quando da celebração do contrato.
Francisco cometeu um ilícito contratual, pelo que Marcos poderá reter o sinal dado pelo comprador no momento da celebração da avença
Marcos poderá pleitear indenização por perdas e danos se provar que seu prejuízo com o desfazimento do negócio foi superior aos R$ 500,00 pagos a título de sinal.
As arras penitenciais reforçam o vínculo contratual e impedem o desfazimento do negócio, pelo que Marcos poderá pleitear a execução específica do contrato.
Fabrício celebrou contrato de promessa de compra e venda de um terreno com Milena. O contrato foi pactuado por escritura pública e o pagamento foi convencionado em trinta e seis parcelas mensais, com uma entrada no ato da escritura a título de arras, sem previsão do direito de arrependimento. Após o pagamento da sétima parcela, Fabrício restou inadimplente durante oito meses, o que fez com que Milena pleiteasse a rescisão do contrato. Considerando que não houve qualquer referência à natureza das arras, é correto afirmar que:
além de reter as arras, Milena tem direito à indenização suplementar;
todos os valores pagos por Fabrício devem ser restituídos para evitar um locupletamento sem causa;
Milena tem direito tão somente a reter as arras pagas por Fabrício;
como se trata de arras confirmatórias, Milena não tem direito a rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício;
como se trata de arras penitenciais, Milena não tem o direito de rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício.
Considere o seguinte texto: Propende o Direito moderno para atender mais ao conjunto do que às minúcias, interpretar as normas com complexo ao invés de as examinar isoladas, preferir o sistema à particularidade. Se isto se diz da regra escrita em relação ao todo, por mais forte razão se repetirá acerca da palavra em relação à regra. Ater-se aos vocábulos é processo casuístico, retrógrado. Por isso mesmo se não opõe, sem maior exame, pode a deve, não pode a não deve (soll e muss, kann nicht e darf nicht, dos alemães; may e shall, dos ingleses e norte-americanos) (cf. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 270).
tanto no artigo 924 do Código Civil de 1916, como no artigo 413 do Código Civil de 2002, só é possível interpretar os verbos poder e dever no sentido de mera faculdade conferida ao juiz.
o texto do artigo 924 do Código Civil de 1916 é irremediavelmente antinômico ao do artigo 413 do Código Civil de 2002.
no artigo 924 do Código Civil de 1916, ao verbo poder era possível conferir o efeito de dever.
ambos os textos legais só comportam interpretação literal, não sendo possível aproveitar o texto doutrinário.
o texto doutrinário é inaplicável ao Direito brasileiro, porque o autor só invoca o que ocorre entre os alemães, ingleses e norte-americanos.
Carlos Pacheco e Marco Araújo, advogados recém-formados, constituem a sociedade P e A Advogados. Para fornecer e instalar todo o equipamento de informática, a sociedade contrata José Antônio, que, apesar de não realizar essa atividade de forma habitual e profissional, comprometeu-se a adimplir sua obrigação até o dia 20/02/2015, mediante o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato. O contrato celebrado é de natureza paritária, não sendo formado por adesão.
A cláusula oitava do referido contrato estava assim redigida: “O total inadimplemento deste contrato por qualquer das partes ensejará o pagamento, pelo infrator, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Não havia, no contrato, qualquer outra cláusula que se referisse ao inadimplemento ou suas consequências. No dia 20/02/2015, José Antônio telefona para Carlos Pacheco e lhe comunica que não vai cumprir o avençado, pois celebrou com outro escritório de advocacia contrato por valor superior, a lhe render maiores lucros.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.
A sociedade pode pleitear o pagamento de indenização superior ao montante fixado na cláusula oitava, desde que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.
A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.
Com relação ao adimplemento das obrigações, é INCORRETO afirmar:
A novação produz simultaneamente um efeito extintivo e um constitutivo. A renegociação de dívidas não é um caso de novação, porque lhe falta o inafastável requisito da intenção de novar.
Em caso de devedores solidários, a obrigação só se extingue até a parte respectiva nos casos de confusão e remissão de dívidas. Nos demais casos de adimplemento de parte ideal do débito, remanesce a solidariedade quanto ao saldo devedor.
Se o devedor realizar o pagamento da prestação ao cedente do crédito antes de cientificado da cessão, ficará desobrigado, porque, apesar de a cessão de crédito não depender de seu consentimento, a eficácia da cessão perante o devedor só se opera após a sua notificação.
O artigo 405 do Código Civil dispõe que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. A regra não é absoluta, pois se refere ao ilícito contratual nos casos em que se exige a interpelação do devedor para a sua constituição em mora. Nos casos de mora ex re, em que o devedor é constituído em mora pelo simples advento do termo, a incidência dos juros moratórios tem início na data do vencimento da obrigação.
Suponha que foi avençado que o devedor efetuaria o pagamento do empréstimo da quantia de R$ 20.000,00 no domicílio do credor. Na data aprazada, o devedor dirigiu-se ao escritório do credor, mas encontrou-o fechado. Para acautelar-se contra os efeitos da mora, o devedor terá necessariamente de efetuar depósito da quantia em sede de ação judicial de consignação em pagamento.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do Contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Verifica-se o inadimplemento quando o devedor não cumpre a obrigação, voluntária ou involuntariamente. Porém, a involuntariedade, se provocada pelas consequências advindas de caso fortuito ou de força maior, via de regra, isenta de responsabilidade o devedor.
Certo
Errado
Ana Paula contratou com Casa das Pedras a entrega e instalação de pingadeiras em sua residência, ainda em construção. Para o caso de mora da empresa, as partes estipularam penalidade no valor da obrigação principal. De acordo com o Código Civil, tal penalidade
não é excessiva, a princípio, nem afasta o direito de Ana Paula exigir a entrega e instalação das pingadeiras, juntamente com a satisfação da pena cominada, que deverá ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, caso se afigure desproporcional para a natureza e finalidade do negócio ou se a obrigação principal houver sido cumprida em parte.
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação principal, devendo ser reduzida a este patamar, e afastando, caso exigida, o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
não é excessiva nem pode ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, mas, caso exigida, afasta o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação principal, devendo ser reduzida a este patamar, porém não afastando, caso exigida, o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
não é excessiva, a princípio, mas deverá ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, caso se afigure desproporcional para a natureza e finalidade do negócio, não podendo ser exigida juntamente com o cumprimento da obrigação principal.
Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja
(Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).
Não obstante isso, pôde ele concluir que
o remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto, para dar início à mora do devedor.
nesses casos o negócio jurídico é nulo, por faltar-lhe elemento essencial.
a obrigação é impossível.
apesar de a dívida não achar-se vencida pode ela ser cobrada imediatamente e sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto, com base nos contratos celebrados.
o credor somente poderá demandar o devedor com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa, porque os contratos celebrados são ineficazes.
Renato é proprietário de um imóvel e o coloca à venda, atraindo o interesse de Mário. Depois de algumas visitas ao imóvel e conversas sobre o seu valor, Renato e Mário, acompanhados de corretor, realizam negócio por preço certo, que deveria ser pago em três parcelas: a primeira, paga naquele ato a título de sinal e princípio de pagamento, mediante recibo que dava o negócio por concluído de forma irretratável; a segunda deveria ser paga em até trinta dias, contra a exibição das certidões negativas do vendedor; a terceira seria paga na data da lavratura da escritura definitiva, em até noventa dias a contar do fechamento do negócio.
Antes do pagamento da segunda parcela, Mário celebra, com terceiros, contratos de promessa de locação do imóvel por temporada, recebendo a metade de cada aluguel antecipadamente. Renato, ao tomar conhecimento de que Mário havia celebrado as promessas de locação por temporada, percebeu que o imóvel possuía esse potencial de exploração. Em virtude disso, Renato arrependeu-se do negócio e, antes do vencimento da segunda parcela do preço, notificou o comprador e o corretor, dando o negócio por desfeito.
Com base na hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido pelo comprador. Contudo, é devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, sendo devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se.
A respeito da mora, considere:
I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e V.
I, III e V.
I, II e IV.
II, IV e V.
I, III e IV.
Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada.
Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.
Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.
O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.
Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.
O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.
Sobre o inadimplemento das obrigações, analise as afirmativas abaixo.
I. A Súmula nº 362 do STJ estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
II. A Súmula nº 54 do STJ estabelece que os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade extracontratual.
III. O simples inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, é suficiente para constituir de pleno direito em mora ex re o devedor.
IV. Nos ilícitos contratuais, os juros de mora contam desde a data do descumprimento do contrato.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
I
I e II
I e III
II
IV
Sobre o regime jurídico brasileiro do dinheiro, é correto afirmar que:
No Brasil vigora o regime do curso forçado, não se admitindo, em princípio, o uso de moeda estrangeira nas contratações.
É possível que a variação do salário mínimo seja considerada para o efeito de atualização de dívidas de qualquer natureza, sejam contratuais ou extracontratuais.
Não cabe falar em correção monetária quando não haja previsão legal expressa autorizando sua utilização.
Os salários são assegurados contra a respectiva perda do poder aquisitivo pela cláusula constitucional referente à irredutibilidade salarial.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
No tocante ao inadimplemento das obrigações, considere:
I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese.
III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios.
IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial.
Está correto o que se afirma em
O devedor incorre na cláusula penal
de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, independentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.
em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.