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Sobre as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicáveis ao Direito Civil, assinale a alternativa correta.
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas, exceto se for imóvel residencial que estiver locado a terceiros, ainda que seja o único e que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência familiar.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, sem limitação.
Os efeitos da sentença que reduzem, majoram ou exoneram o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
O suicídio não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, nem há direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, sendo devida a indenização por benfeitorias necessárias que forem feitas.
A sociedade Comércio de Alimentos Limitada ajuizou ação cível postulando indenização por danos morais em relação ao Município de Iraí/RS, com fundamento em reiterados atrasos no pagamento de prestações contratuais. Independentemente da análise do mérito do pedido quando a efetiva admissão da ocorrência de dano moral com tal fundamento, é correto afirmar, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que:
Somente a pessoa natural pode sofrer dano moral.
As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, podem sofrer dano moral.
Além das pessoas naturais, somente as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos podem sofrer danos morais.
Somente pode ser reconhecida a ocorrência do dano moral à pessoa jurídica se o fato que o ensejou também produziu dano material.
Somente se reconhece à pessoa jurídica o chamado dano moral puro, ou seja, quando não se verificou a ocorrência conjunta de dano material.
Durante uma operação policial militar o jornalista “Charlie” adentrou ao espaço delimitado pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com cordões de isolamento, identificado como área de extremo risco em razão da possibilidade de confronto armado. Isso ocorreu mesmo diante da interpelação de uma equipe de policiais militares, que advertiu “Charlie” sobre o risco. O objetivo do jornalista era ser o primeiro a conseguir imagens do eventual confronto. Além da limitação da área, houve intensa divulgação nas mídias sociais, por parte da PMMG, informando às pessoas de que havia risco de serem alvejadas por disparos de arma de fogo caso houvesse descumprimento da determinação de não ultrapassar os limites dos cordões afixados. Ressalta-se que informações escritas e verbais também foram transmitidas diretamente para as emissoras de rádio, televisão e mídias sociais que pretendiam cobrir a área, inclusive a emissora empregadora de “Charlie”, que, inclusive, o avisou por mensagem de texto e através de ligação, ocorrida 30 (trinta) minutos antes da decisão do jornalista de ultrapassar os cordões de isolamento e cujo conteúdo estava plenamente ciente. Tudo ocorreu em tempo hábil para que os profissionais da imprensa que atuassem em campo fossem informados. Acerca da responsabilidade civil, considerando as disposições contidas no Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir:
I - Diante da clara e ostensiva advertência quanto ao acesso à área definida como de extremo risco, caso “Charlie” fosse alvejado por disparos dos policiais, não haveria responsabilidade civil do estado.
II - Sobre o tema responsabilidade civil, é possível concluir que é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III - Identificado os responsáveis pela ofensa ou violação do direito, os seus bens ficarão sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
IV - Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, pela metade, a indenização.
Marque a alternativa que contém as assertivas CORRETAS:
III e IV, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
A obrigação de indenizar só surge quando alguém viola dever jurídico e causa dano a outrem. Não é o risco, portanto, que por si só gera o dever de indenizar, mas sim o dano causado pela violação de dever jurídico, e isso em qualquer tipo de responsabilidade, caracterizando de pronto a responsabilidade civil pátria. Sobre o tema e suas implicações, identifique a alternativa correta.
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o triplo do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, mesmo que o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Se a vítima tiver concorrido maliciosamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo quando provar culpa da vítima ou força maior.
Leia a notícia a seguir.
Empresa vai indenizar homem trans por não chamá-lo pelo nome social.
Instituição financeira terá de indenizar a vítima em R$ 10 mil e corre o risco de ser multada caso não corrija o erro no sistema cadastral. A Justiça do DF condenou a Porto Seguro Cartões a indenizar um homem transexual por não reconhecer o nome social do cliente, morador da capital federal. A vítima realizou tratamento hormonal e trilhou todo caminho jurídico em busca dos documentos para conseguir ser reconhecido como homem trans. Apesar disso, sem explicações ou aviso prévio, a operadora voltou a chamá-lo pelo nome antigo, chegando a tratá-lo como “senhora”. Em busca de reconhecimento e respeito, o homem entrou com uma ação judicial. Em 28 de maio deste ano, o Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Porto Seguro Cartões, em 1ª instância, a pagar a indenização de R$ 10 mil à vítima, por danos morais.
“Sou um homem transgênero, transexual. Me compreendi como uma pessoa trans com quase 40 anos. Então isso foi uma questão para mim. Foi um processo intenso. A partir do momento em que eu fui aceitando a minha realidade, aceitando minhas questões de transexualidade, fui ficando mais feliz, menos adoecido. Eu era uma pessoa que vinha muito adoecida”, contou. (...)
Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/empresa-vai-indenizar-homem-trans-por-nao-chama-lo-pelo-nome-social>. Acesso em: 06 mai. 2024.
A violação se apresenta como lesão ao direito
da dignidade.
do fato jurídico.
da personalidade.
do ato jurídico.
do sigilo.
Lara Borges promoveu ação de indenização contra Autoviação Viagem Segura Ltda., requerendo ressarcimento por danos material e moral, com base na responsabilidade objetiva da ré. Alegou ter caído no interior de um veículo de propriedade da ré, por força de manobra abrupta do motorista e que, em razão da queda, sofreu lesões que a incapacitaram para o trabalho e exigiram cuidados médicos especializados.
Em contestação, a ré sustentou que a manobra evitou o atropelamento de uma senhora que atravessou repentinamente a via, fato suficiente para excluir eventual responsabilidade.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a Autoviação Viagem Segura Ltda.
não será obrigada a indenizar em razão do estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
não será obrigada a indenizar em razão do estado de perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
será obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
será obrigada a indenizar, não obstante o estado perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
será obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, não cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
João, estudante de 14 anos de idade, sem contar para ninguém, publicou em uma rede social fotos de Maria, sua colega de escola, da mesma idade, e realizou várias ofensas a ela, o que foi visto por diversas pessoas.
Maria, ao ficar sabendo da publicação, não respondeu aos insultos, mas ajuizou ação em face de João e de seus pais, pleiteando a indenização pelos danos sofridos de forma injusta.
Diante da situação narrada, é CORRETO o que se afirma em:
Os pais de João não poderão ser responsabilizados pelo ato praticado pelo filho, pois não sabiam que ele iria realizar a publicação na rede social, não possuindo, portanto, culpa pelo ocorrido, requisito para a configuração do dever de indenizar.
João, por ser civilmente incapaz, não responderá pelos prejuízos que causou, ainda que tenha patrimônio próprio e seus pais não disponham de meios suficientes à reparação dos danos.
Se os pais de João forem condenados e realizarem o pagamento de indenização à Maria, poderão reaver do filho o que foi pago.
A responsabilidade dos pais de João pelos danos causados pelo filho é objetiva, não podendo os genitores reaverem do seu descendente a indenização paga.
Considerando que Maria também é menor de idade, a indenização será devida ainda que possa privar João do necessário ou as pessoas que dele dependam.
A operadora de plano de saúde ABC reiteradamente apresentava negativa de cobertura emergencial por período maior que 24 horas para os seus segurados. Heitor, um dos segurados, propôs ação contra a operadora de plano de saúde ABC requerendo a sua condenação por danos morais e sociais. Devidamente citada, a operadora ABC apresentou contestação e a sentença foi proferida condenando a operadora ABC ao pagamento de indenização por dano moral aos lesados individuais, bem como ao pagamento de indenização por dano social, na medida em que atingiu indevidamente outros segurados. Não houve a apresentação de recursos e a sentença transitou em julgado.
Quanto ao pagamento de indenização por dano social, conforme entendimento majoritário, é correto afirmar que o valor devido
deve ser destinado à vítima.
deve ser destinado ao Fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.
deve ser destinado a qualquer fundação que tenha objeto social semelhante ao pedido requerido na ação, no caso, algum hospital.
deve ser destinado a qualquer entidade beneficente.
não tem destinação determinada.
O fato de o advogado perder o prazo para oferecer contestação enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance.
Certo
Errado
A empresa XYZ Ltda. propôs ação judicial contra a associação civil ABC, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A decisão foi mantida em segunda instância e transitou em julgado. Iniciou-se o cumprimento de sentença e, em razão da tentativa infrutífera de penhora dos bens do patrimônio da associação civil ABC, a empresa XYZ Ltda. requereu a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Considerando a situação hipotética apresentada, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código Civil e a doutrina majoritária acerca do assunto, assinale a opção correta.
Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, haverá a imputação de responsabilidade patrimonial apenas aos associados que estão em posição de poder na condução da pessoa jurídica.
Ocorrida a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, o pagamento do débito será arcado com o patrimônio de todos os associados.
Para a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a demonstração, pela empresa XYZ Ltda., do desvio de finalidade e da confusão patrimonial.
Em razão de a associação civil não ter fins econômicos, não é possível a desconsideração da sua personalidade jurídica.
O Código Civil adota a teoria menor da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Acreditando ter feito um bom negócio, Geneci adquiriu, pelo preço de 20 mil reais, o automóvel de Eniete, cujo valor de mercado era estimado em 30 mil reais. Entretanto, alguns dias depois, enquanto dirigia o veículo, foi parado por uma blitz policial. Após informarem que o veículo havia sido furtado do legítimo proprietário, as autoridades o apreenderam. Diante disso, Geneci acionou Eniete pretendendo ressarcimento pelo prejuízo sofrido.
Sobre o caso, é correto afirmar que Geneci pode exigir da vendedora:
somente os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro;
apenas os 20 mil reais pagos pelo carro, salvo prova de má-fé de Eniete;
ressarcimento somente após decisão judicial que caracterize a evicção;
os 20 mil reais pagos pelo carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
Assinale a alternativa que diferencia corretamente o dano moral coletivo do dano social.
O dano social causa uma lesão na esfera moral de uma comunidade, enquanto o dano moral coletivo gera uma diminuição da qualidade de vida da sociedade.
O dano moral coletivo é caracterizado pelo punitive damages, enquanto o dano social pela mera indenização.
O dano social engloba apenas repercussões extrapatrimoniais, enquanto o dano moral coletivo engloba repercussões patrimoniais e extrapatrimoniais.
A indenização relativa ao dano moral coletivo é destinada a um Fundo, já no caso do dano social, não há destinação determinada.
A Teoria do Desvio Produtivo surge como uma complementação à categoria do dano social, ampliando cada vez mais a proteção aos bens jurídicos.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do incapaz, nos termos do Código Civil.
O incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar, exceto se for determinado pela autoridade judicial.
O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
De acordo com o Código Civil, em relação a responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Haverá obrigação de reparar o dano, dependentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
A responsabilidade civil é dependente da criminal, podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O dono de edifício ou construção não responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
No que se refere à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, é CORRETO afirmar:
A indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Haverá obrigação de reparar o dano, dependendo da comprovação de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas não respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Roberto e Francisco firmaram um contrato de compra e venda de um veículo, por meio do qual Francisco se comprometeu a cumprir a obrigação em dez parcelas mensais e consecutivas. Após o cumprimento da terceira parcela Francisco se tornou inadimplente.
Nessa situação hipotética, Roberto
não poderá exigir o cumprimento das parcelas inadimplidas, embora possa pedir a resolução do contrato.
poderá exigir-lhe o cumprimento das parcelas inadimplidas acrescidas de indenização por perdas e danos, mas não poderá pedir a resolução do contrato.
poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, cabendo, em qualquer dos casos, cumular pedido de indenização por perdas e danos.
poderá pedir a resolução do contrato e exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, além de cumular com pedido de indenização por perdas e danos.
não poderá pedir a resolução do contrato nem exigir o cumprimento integral da obrigação pactuada, podendo pedir apenas indenização por perdas e danos.
Pedrinho, incapaz, tem como seu tutor o tio João, nomeado conjuntamente pelos pais de Pedrinho antes de falecerem. No dia 13 de maio de 2022, Pedrinho quebra o quadro da bicicleta de Antônio Pedal. A bicicleta de Antônio é avaliada em R$ 30.000,00. Ocorre que o tio João não tem renda fixa, sobrevive da venda de pipocas e algodão-doce na porta da igreja, aos domingos e dias de festas, tendo como renda mensal a quantia aproximada de R$ 1.200,00. Portanto, ele não dispõe de meios suficientes para arcar com os prejuízos causados por Pedrinho.
Considerando esse cenário, o prejuízo de Antônio Pedal deve ser reparado pelo(s)
pais de Pedrinho, mesmo já falecidos.
Pedrinho, uma vez que causou o prejuízo.
tio João, por se tutor de Pedrinho.
estado, por Pedrinho ser órfão.
município onde reside, por Pedrinho ser incapaz.
Renata conduzia seu veículo pela Rodovia Duca Serra, conforme as regras de trânsito da via, quando foi surpreendida por um veículo que abruptamente invadiu sua faixa na contramão e a fez desviar para a calçada, porém a condutora prudente e ágil visualiza um pedestre e para não atropelá-lo desvia novamente, chocando-se com o muro da residência de Jean que desmorona parcialmente.
Diante dos fatos acima relatos, responda de acordo com o Código Civil e Jurisprudência dos Tribunais Superiores:
A conduta de Renata é lícita, pois praticada em estado de necessidade, porém não resta afastado seu dever de indenizar Jean.
A conduta de Renata é ilícita, mesmo praticada em estado de necessidade de terceiro, razão pela qual deve indenizar Jean.
A conduta de Renata é lícita, pois praticada em estado de necessidade, afastando o dever desta de indenizar Jean.
Renata não deve indenizar Jean, pois agiu amparada por uma causa supralegal de exclusão da responsabilidade civil.
A conduta de Renata é ilícita, mas afasta o dever de indenizar Jean, pois a culpa foi de terceiro.
Joana contratou certo plano de saúde coletivo empresarial, em 20/01/2009, encontrando-se em situação regular. No ano de 2015, fora diagnosticada com glaucoma primário de ângulo aberto, sendo submetida à trabeculectomia, processo cirúrgico nos olhos para o tratamento de glaucoma. Afirmou que, no mesmo ano, iniciara terapia antiangiogênica ocular (a seguir denominada Anti-VEGF), a fim de evitar a perda da visão. Consignou que o referido tratamento não fora custeado pela operadora, que fundou a recusa na falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Enfatizou que fora diagnosticada por médico credenciado pelo plano de saúde, que prescreveu o tratamento adequado. Aduziu que o único tratamento disponível a evitar a cegueira crônica acelerada que avança na requerente é realizado por meio de aplicações de substâncias nos olhos, sendo cada aplicação estimada no valor de quatro mil reais. Em 2016, ajuíza demanda judicial contra o plano de saúde, requerendo o custeio dos medicamentos Bevacizumabe (Avastin) e Aflibercepte (Eylia) para aplicação intravítrea, em razão de ser portadora da doença oftalmológica edema macular; o pagamento de indenização por danos morais; e o ressarcimento de despesas com aplicações dos medicamentos realizadas em agosto de 2015, solicitadas e negadas pela empresa.
Especificamente no que diz respeito ao pleiteado ressarcimento dos valores pagos em 2015, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o prazo é de:
um ano;
dois anos;
três anos;
cinco anos;
dez anos.
Assinale alternativa correta de acordo com o Código Civil.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas referentes aos seus alimentos até ao fim da convalescença.
A indenização em caso de homicídio deverá corresponder à metade da remuneração da vítima, levando-se em conta a duração provável da sua vida.
Ainda que praticado com excesso aos limites impostos pelos bons costumes, o exercício de um direito pelo seu titular não é considerado ato ilícito.
A incapacidade civil somente poderá ser invocada como motivo de escusa do dever de indenizar, quando cabalmente demonstrado que o valor arbitrado poderá privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.