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Quando o valor do bem segurado, bem como o risco, são divididos entre duas ou mais seguradoras, essa operação é denominada:
Resseguro
Retrocessão
Retenção
Cosseguro
Retrosseguro
O resseguro de Catástrofe é o tipo de resseguro:
proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, geralmente resultantes de convulsões da natureza.
não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções não decorrentes de convulsões da natureza.
proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, não decorrentes de convulsões da natureza.
não proporcional e proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, não resultantes de convulsões da natureza.
não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, geralmente resultantes de convulsões da natureza.
As entidades de previdência complementar, quando autorizadas a funcionar pela SUSEP, podem instituir e operar planos de benefícios
de quaisquer tipos, sem prévia autorização.
que exijam aplicações compulsórias.
para os quais tenha mercado.
que determinem limites mínimos de aplicação.
para os quais tenham autorização específica.
A contratação do seguro a primeiro risco absoluto significa que:
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.
o segurado não participará dos prejuízos, em qualquer hipótese.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.
a seguradora indenizará os prejuízos até o limite da IS, participando o segurado dos prejuízos que excederem a este valor.
Em relação ao resseguro proporcional, para que a seguradora possa adotar participação superior ao Limite de Retenção certificado pela SUSEP, a mesma deverá contratar:
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) menor, igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.
O cosseguro e o resseguro são duas formas de pulverização do risco, sendo suas responsabilidades junto ao segurado:
solidária no cosseguro e específica no resseguro.
solidária tanto no cosseguro, quanto no resseguro.
solidária no resseguro e específica no cosseguro.
específica em ambos, ou seja, tanto no cosseguro, quanto no resseguro.
ilimitada no cosseguro e específica no resseguro.
Uma das definições de seguro mais tradicional existente no mercado segurado é de autoria de Hemard, contida na obra Théorie et Pratique des Assurs, Terrs., 1924, que assim o define:
um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
um contrato pelo qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurador, se faz prometer para si própria ou para outrem, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurado, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo.
uma operação coletiva, pela qual é mais fácil suportar coletivamente as conseqüências danosas de acontecimentos individuais do que deixar o indivíduo, só e isolado, às voltas com tais conseqüências.
o documento pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
O(s) tipo(s) de resseguro proporcional é (são):
quota, excedente de responsabilidade e excesso de danos.
quota e excedente de responsabilidade.
quota e excesso de danos.
excedente de responsabilidade e excesso de danos.
excedente de responsabilidade.
O mútuo feneratício é contrato real, unilateral e que se caracteriza, também, pela desnecessidade de pagamento de juros.
Certo
Errado
Indicar, entre as opções a seguir, aquela que contém os termos que completam corretamente a frase:
O resseguro de excesso de danos é um resseguro ________________. O termo genérico para definir o resseguro proporcional é _________________. Ambos são praticados pela ___________________.quota-parte / não proporcional / seguradora
não proporcional / catástrofe / SUSEP
não proporcional / quota-parte / resseguradora
quota-parte / catástrofe / SUSEP
proporcional / quota-parte / seguradora
O rateio representa:
a participação do segurado, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data da contratação do seguro.
a participação do segurado, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data do sinistro.
a participação do segurado, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data do término do seguro.
a participação da resseguradora, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data do sinistro.
a participação da cosseguradora, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliados na data da contratação do seguro.
Para a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, constituídos de acordo com os critérios fixados pelo CNSP, devem ser consideradas as condições de:
risco, lucratividade, materialidade e liquidez.
segurança, oportunidade, materialidade e solvência.
segurança, rentabilidade, liquidez e solvência.
liquidez, insegurança, volume e oportunidade.
rentabilidade, risco, uniformidade e volume.
O Fundo de Garantia de Retrocessões – FGR é constituído pela transferência:
anual de parte das reservas técnicas apuradas e não utilizadas de retrocessão.
trimestral de metade dos lucros líquidos apurados pelas sociedades.
anual de parte dos prêmios de retrocessões indenizadas.
trimestral de percentuais dos sinistros indenizados e dos juros.
anual de percentuais dos lucros líquidos apurados pelas sociedades.
A retenção máxima de cada Retrocessionária nos ramos em que prevalecer mais de um Excedente ou Consórcio e que não houver cobertura limitando em caso de sinistro, a responsabilidade dos respectivos Excedentes ou Consórcios em nível inferior à retenção máxima, para um mesmo risco corresponderá à soma das retenções:
médias ponderadas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas, dividida pela média dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas, dividida pelo risco dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
intermediárias e máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
Para cobertura suplementar dos riscos de catástrofe foi criado o Fundo de Estabilidade do Seguro:
Rural
de Contingências
Fiança
Intempéries
Garantia
O pagamento de prêmios de seguros, em moedas estrangeiras, contratados no exterior, dar-se-á mediante celebração e liquidação de operação de câmbio para transferência do valor a favor
da seguradora nacional.
da SUSEP.
do segurado estrangeiro.
do beneficiário.
da seguradora estrangeira.
Não constitui princípio na subscrição do resseguro:
seleção do risco
avaliação da seguradora
documentação do contrato
avaliação das condições de mercado
precificação
Os elementos essenciais de um contrato de seguro são:
o mercado segurador, formado pelo CNSP, SUSEP, Seguradoras e Resseguradoras, Corretores de Seguros e público alvo, denominados Segurados.
Proposta, Apólice e Bilhete de Seguro.
a IS, o rateio e a franquia como valores previstos no contrato.
a seguradora, o segurado, o risco, o prêmio e a IS.
a seguradora, o segurado, o risco, o prêmio e a indenização.
O resseguro apresenta tríplice vantagem: ao segurado, ao estado e à seguradora. Para esta – a seguradora – é falso indicar como vantagem que
lhe permite fracionar os riscos, tanto em profundidade, como em extensão, pela sua repartição entre vários seguradores, diminuindo, assim, a responsabilidade do segurador.
torna mais fácil a obtenção da homogeneidade quantitativa e qualitativa dos riscos, sem necessidade de recusar os seguros que excedam a sua capacidade de retenção.
permite aperfeiçoar a técnica do seguro, mediante uma melhor aplicação da lei dos grandes números, pela possibilidade de aceitar um maior número de negócios.
permite estender cada vez mais o raio de ação, propiciando aumento da receita.
permite repassar apenas os denominados riscos vultosos.