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A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal?
Ao Congresso Nacional.
Ao Senado Federal.
A Câmara Federal.
Ao Supremo Tribunal Federal.
Ao Superior Tribunal de Justiça.
A ação declaratória de constitucionalidade NÃO pode
ter por objeto lei estadual.
ter por objeto ato normativo federal.
ser ajuizada por Governador de estado.
ser ajuizada somente depois de demonstrada controvérsia judicial relevante.
ser ajuizada pelo Governador do Distrito Federal.
Sobre o tema controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, analise as seguintes afirmativas.
I. Não é admitida a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
II. A decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é recorrível por apelação de instrumento.
III. Podem propor a ação de inconstitucionalidade por omissão, os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
IV. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade tem eficácia e efeito vinculante somente em relação ao Poder Judiciário.
É correto afirmar que:
todas as afirmativas estão corretas.
todas as afirmativas estão incorretas.
somente uma afirmativa está correta.
duas afirmativas estão corretas.
três afirmativas estão corretas.
O Município de Oiapoque/AP, por meio de votação regular de sua Câmara de Vereadores, instituiu a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública autorizado pela Emenda Constitucional nº 39, de 19.12.2002.
O Ministério Público do Estado, inconformado com a nova exação fiscal e buscando defender os direitos dos contribuintes, propõe ação civil pública, tendo obtido medida liminar suspendendo os efeitos do nóvel tributo. A Procuradoria do Município apresentou recurso e obteve, também liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida.
Instada por seus associados locais, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pretendendo obter a declaração de inconstitucionalidade da lei do Município de Oiapoque que instituiu o tributo já referido. Diante de tal quadro, analise as afirmativas a seguir:
I. a ação civil pública não é o instrumento adequado de controlar a constitucionalidade de leis tributárias.
II. lei municipal não pode ser objeto de ação declaratória de inconstitucionalidade.
III. a Confederação Nacional da Indústria é parte legitima para propor ação direta de inconstitucionalidade.
IV. a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes, quando positiva.
V. enquanto não declarada a inconstitucionalidade da norma ela tem os seus efeitos normais, permitindo a cobrança do tributo.
Assinale:
se somente a afirmativa I for verdadeira.
se todas as afirmativas forem verdadeiras.
se somente as afirmativas I, II e III forem verdadeiras.
se somente as afirmativas I e II forem verdadeiras.
se somente as afirmativas III e V forem verdadeiras.
João ajuíza ação ordinária para discutir direito próprio e alega, nos argumentos de sua petição, uma questão incidental de inconstitucionalidade a fim de provocar o controle difuso. Ao examinar o caso de João, o juiz de primeira instância julga procedente o pedido formulado e declara a inconstitucionalidade da lei apontada na petição. Ainda pendente de julgamento recurso interposto pela parte contrária na ação movida por João, é publicada uma decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que se reconhece a constitucionalidade da referida lei.
Diante da situação apresentada, é correto afirmar:
A decisão do juiz de primeira instância deve ser mantida em segunda instância, pois o controle de constitucionalidade difuso tem efeitos apenas inter partes.
A decisão do STF não pode interferir na ação de João, haja vista que possui um vício formal, pois o Procurador-Geral da República não é legitimado para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.
João deve entrar com uma reclamação perante o STF para garantir que a decisão da ADC tenha efeitos ex nunc e não atinja sua ação.
A decisão do STF surtirá efeitos no julgamento do recurso interposto por João, pelo fato de a decisão definitiva de mérito em ADC produzir eficácia erga omnes e efeito vinculante.
João deve impetrar mandado de segurança diretamente no STF para garantir os efeitos incidentais do controle de constitucionalidade difuso com abrangência ex tunc.
Na ação declaratória de constitucionalidade, é certo que
sua decisão de mérito será dotada de eficácia erga omnes, ou seja contra todos, porém com efeito ex nunc, apenas a partir da declaração, vedados os efeitos retroativos, e força vinculante restrita aos órgãos do Poder Judiciário.
é obrigatória a atuação do Procurador-Geral da República, emitindo parecer com plena autonomia, entretanto, não há obrigatoriedade de citação do Advogado- Geral da União.
seu objeto é dotado de maior amplitude, uma vez que poderão ser impugnados leis ou atos normativos de qualquer natureza, ou seja, federais, estaduais e municipais, além dos atos expedidos pelo Distrito Federal quando de sua competência estadual.
não cabe o deferimento de medida cautelar, visto a ausência de seus requisitos e pelo fato de que, se fosse concedida, implicaria forçosamente na suspensão da vigência da norma.
deverá ser proposta em tempo determinado, dependendo da situação enfocada, já que está sujeita a prazos de decadência ou prescrição, sendo que uma vez proposta, é possível a desistência.
Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade de leis no ordenamento jurídico nacional.
Se determinado legitimado constitucional ajuizar, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto emenda constitucional pendente de publicação oficial, então, nesse caso, de acordo com entendimento do STF, mesmo que a publicação venha a ocorrer antes do julgamento da ação, a hipótese será de não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, uma vez ausente o interesse processual.
Sabe-se que o STF tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida em sede de controle difuso. Nesse sentido, revela-se aplicável, segundo entendimento da Suprema Corte, a mesma teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o colegiado, ao julgar determinada causa, nela formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional se mostra materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes.
De acordo com posicionamento do STF, a existência de processos ordinários e recursos extraordinários deve excluir, a priori, o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em decorrência do princípio da subsidiariedade.
Conforme posicionamento do STF, não deve ser extinta a reclamação constitucional ajuizada para garantir a autoridade de decisão proferida pelo tribunal em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, quando for reconhecida a prejudicialidade da ação direta por perda superveniente de objeto.
A decisão que concede medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade é investida da mesma eficácia contra todos e efeito vinculante presentes na decisão de mérito, razão pela qual é cabível o ajuizamento de reclamação em face de decisão judicial que, após a concessão da cautelar, contrarie o entendimento firmado pelo STF, desde que a decisão tenha sido exarada em processo sem trânsito em julgado, ou seja, com recurso pendente. A reclamação, segundo entendimento da Suprema Corte, tem natureza de remédio processual de função corregedora.
Em conformidade com as disposições constitucionais, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
Todos os partidos políticos.
Os Senadores Federais.
O governador do Distrito Federal.
Os Deputados Estaduais.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988,
possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
não é cabível contra atos ou leis estaduais.
pode ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da arguição incidental de inconstitucionalidade.
exige a citação do Advogado-Geral da União, para a defesa da lei ou do ato impugnado.
não admite a concessão de liminar.
Sobre controle de constitucionalidade no Brasil, assinale a afirmativa correta.
A ação declaratória de constitucionalidade pode ter como objeto lei estadual, desde que seja posterior à Constituição de 1988.
A ação direta de inconstitucionalidade pode ter como objeto lei federal anterior à Constituição de 1988.
A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser ajuizadas a qualquer momento, desde a entrada em vigor da lei que figura como objeto da ação.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ter como objeto lei municipal.
A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade deve ser encaminhada ao Senado Federal (Art. 52, X) para que produza eficácia erga omnes.
Considere as assertivas abaixo sobre o controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal.
I - Órgão fracionário de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso.
II - A ação declaratória de constitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pode versar sobre norma federal, estadual ou municipal.
III - A decisão definitiva de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, produz efeito vinculante relativamente aos demais Órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.
Quais são corretas?
Apenas I
Apenas II
Apenas III
Apenas I e III
I, II e III
NÃO está presente no rol de legitimados à propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988,
a Confederação Sindical.
a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
a entidade de classe de âmbito nacional.
o Governador do Distrito Federal.
o Prefeito Municipal.
Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade são os mesmos.
As decisões em ação declaratória de constitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A mencionada lei estadual, se publicada, poderá ser objeto de controle de constitucionalidade, na via concentrada, por meio de ação declaratória de constitucionalidade, perante o STF, devendo, nessa situação, o advogado-geral da União ser citado para defender a constitucionalidade da lei.
É característica comum à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, ambas de competência do Supremo Tribunal Federal,
terem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual impugnados em face da Constituição da República.
a legitimação de um terço dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para sua propositura.
que seja cientificado da decisão o Poder competente, para adoção das medidas necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
a produção de efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
a obrigatoriedade de oitiva prévia do Procurador- Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros e, efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se em um ou em outro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
O autor de ação direta de constitucionalidade deve demonstrar a existência de controvérsia, quanto à constitucionalidade da norma, entre os órgãos competentes para a sua aplicação ou entre os julgadores de sua validade no ordenamento jurídico.
Considere as seguintes ações:
I. Ação de competência do Supremo Tribunal Federal destinada a obter a decretação de inconstitucionalidade, em tese, de lei federal ou estadual, sem outro objetivo, senão o de expurgar da ordem jurídica a incompatibilidade vertical. Visa, exclusivamente, a defesa do princípio da supremacia constitucional.
II. Ação, que pode ser federal, por proposta exclusiva do Procurador-Geral da República, e de competência do Supremo Tribunal Federal, destinada a promover a intervenção federal em Estado da federação.
III. Ação cujo pressuposto é a controvérsia a respeito da constitucionalidade da lei, tendo como finalidade imediata a rápida solução dessas pendências, e como objeto a verificação da constitucionalidade de um ato normativo federal impugnado em processos concretos.
Essas situações dizem respeito, respectivamente, às ações
direta de inconstitucionalidade genérica, direta de inconstitucionalidade interventiva, e direta de inconstitucionalidade específica.
direta de inconstitucionalidade não-interventiva, direta de inconstitucionalidade específica, e direta de inconstitucionalidade genérica.
declaratória de constitucionalidade, direta de inconstitucionalidade interventiva, e direta de inconstitucionalidade genérica.
declaratória de constitucionalidade, direta de inconstitucionalidade genérica, e direta de inconstitucionalidade não-interventiva.
direta de inconstitucionalidade genérica, direta de inconstitucionalidade interventiva, e declaratória de constitucionalidade.