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Acerca do controle difuso de constitucionalidade, analise o caso abaixo.
“Em recurso da prefeitura de São José dos Pinhais, a procuradoria do município alegou incidentalmente a inconstitucionalidade de determinada lei municipal. Instaurado o incidente de inconstitucionalidade na turma, o relator decidiu analisar a constitucionalidade ou não da lei em face da Constituição Federal junto com o mérito do recurso. Após análise da turma. o relator declarou inconstitucional a referida lei, deixando-a de aplicar no caso concreto, no que foi acompanhado por todos os desembargadores da turma. Após a declaração de inconstitucionalidade, o que fez em sede de preliminares, o relator analisou o mérito do recurso, dando provimento ao recurso em face do reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.”
Com base nisso, assinale a alterativa correta.
A declaração de inconstitucionalidade pela turma é valida, já que se trata de controle difuso de constitucionalidade.
A declaração de inconstitucionalidade pela turma é nula, já que apenas o pleno ou o órgão especial de tribunal é que pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Não é possível, mediante controle difuso de constitucionalidade, questionar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
A declaração de inconstitucionalidade pela turma é válida, já que foi reconhecido por todos os desembargadores da turma.
Apenas o STF pode fazer controle difuso de constitucionalidade, razão pela qual a declaração de inconstitucionalidade pela turma é nula.
A ação declaratória de constitucionalidade:
não admite, diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, a participação de órgão e entidades a título de amici curiae, uma vez que o permissivo legal para tal procedimento foi objeto de veto presidencial.
a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, constitui ação de controle abstrato cuja decisão de mérito produz eficácia contra todos e efeito vinculante, além de contar com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei.
diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e não conta com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei.
a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual e admite a participação de órgão e entidades a título de amici curiae, muito embora o permissivo legal para tal procedimento tenha sido objeto de veto presidencial.
a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual.
A ação declaratória de constitucionalidade:
É forma de controle difuso de constitucionalidade.
Tem por finalidade precípua transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, e virtude de seus efeitos vinculantes.
Poderá ser proposta por qualquer cidadão, ou seja, aquele que possui capacidade eleitoral ativa.
Poderá ser ajuizada por qualquer membro do Ministério Público.
Poderá ser ajuizada no primeiro grau de jurisdição, com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Assinale a alternativa correta.
Compete ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental, entre outros, o Presidente da República, a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e entidade de classe de âmbito nacional.
A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória, a ser julgada, em qualquer caso, pelo Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Procurador-Geral da República, na ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto impugnado.
Na ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, poderá o relator, caso entenda ser necessário, designar perito para que emita parecer sobre a questão.
O Controle de constitucionalidade é uma averiguação da compatibilidade de uma lei ou ato normativo, tendo como parâmetro a Constituição Federal, já que é a Carta Magna que fundamenta todo o ordenamento jurídico, não podendo, portanto, ser contrariada por norma inferior.
Dentre os tipos de controle existentes, há as chamadas ação direta de constitucionalidade e ação indireta de constitucionalidade, que guardam poucas diferenças entre si, como as normas que podem ser objeto de verificação de compatibilidade com a Constituição.
Sobre a perspectiva espacial destas duas ações específicas de controle, pode-se afirmar quanto ao objeto:
A ação direta de inconstitucionalidade possui como objeto apenas lei ou ato normativo federal.
A ação direta de constitucionalidade possui como objeto lei ou ato normativo federal e estadual.
A ação direta de constitucionalidade possui como objeto apenas lei ou ato normativo federal.
A ação direta de constitucionalidade pode ter como objeto lei do Distrito Federal.
Acerca do controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
Cabe ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Cabe ação direita de inconstitucionalidade por omissão de lei ou ato normativo federal que contrarie a constituição.
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.
Assinale a alternativa CORRETA que apresenta um legitimado a propor a ação declaratória de constitucionalidade:
Procurador-Geral da República.
Vice-Presidente da República.
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Presidente do Senado Federal.
Segundo o texto constitucional e a jurisprudência consolidada no STF, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, exceto:
Confederações sindicais.
Presidente da República.
Mesa da Câmara dos Deputados.
Federação Sindical, de âmbito nacional.
Sindicatos profissionais e patronais.
A respeito do controle de constitucionalidade, analise as seguintes afirmativas.
I. O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando a controvérsia constitucional se identificar com o objeto único da demanda.
II. A tutela jurisdicional de situações individuais, uma vez suscitada a controvérsia de índole constitucional, há de ser obtida na via do controle difuso de constitucionalidade, que, diante de um caso concreto, revela-se acessível a qualquer pessoa que disponha de interesse e legitimidade.
III. Os atos normativos ministeriais que afrontarem a Constituição da República podem ser objeto de controle difuso de constitucionalidade.
IV. O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I e II, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Considerando o controle constitucional, analise as seguintes proposições:
I) O Brasil adota o controle de constitucionalidade jurisdicional combinado.
II) Para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são os mesmos legitimados à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
III) Cabe desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
IV) No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita, possibilitando o controle da constitucionalidade.
V) As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.
Responda:
Somente a proposição I está correta.
Somente a proposição III está correta.
Somente a proposição II está correta.
Somente as proposições I, II, IV e V estão corretas
Somente a proposição V está correta.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
o Presidente e o Vice-Presidente da República;
o Procurador-Geral da República;
os partidos políticos;
os Prefeitos municipais;
o Presidente do Congresso Nacional.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada procedente, nos termos da Constituição Federal, produzirá eficácia
somente entre as partes que figuraram no processo e ex tunc, retroagindo ao momento em que a lei ou ato normativo julgado constitucional entrou no ordenamento.
erga omnes e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
erga omnes e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
somente entre as partes que figuraram no processo e ex nunc, produzindo efeitos somente a partir do momento em que a lei ou ato normativo foi julgado constitucional.
erga omnes e ex nunc, produzindo efeitos somente a partir do momento em que a lei ou ato normativo foi julgado constitucional, sem retroatividade.
Em conformidade com MORAES, analisar os itens abaixo:
I - A ação declaratória de constitucionalidade, que consiste em típico processo objetivo destinado a afastar a insegurança jurídica ou o estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal, busca preservar a ordem jurídica constitucional.
II - As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão corretos.
Os itens I e II estão incorretos.
Nas alternativas abaixo, assinale a alternativa incorreta:
O papel da AGU na Ação Direta de Constitucionalidade é se manifestar no sentido de sustentar a constitucionalidade da norma objeto da ação.
No entendimento concretizado do Supremo Tribunal Federal, há duas situações na Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a AGU não precisa defender a norma: quando a norma impugnada em ADI ofender os interesses da União ou quando o STF já se manifestou em processo anterior pela inconstitucionalidade da norma.
O CNJ não pode fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional, devido a seu caráter eminentemente administrativo.
Não cabe controle de constitucionalidade de súmula vinculante.
A ação declaratória de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, NÃO poderá ser proposta:
Pelo Governador do Distrito Federal.
Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Pelas entidades de classe de âmbito nacional.
Pela Mesa da Câmara Legislativa.
Pela Confederação Sindical.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes entes legitimados, à EXCEÇÃO:
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Procurador-Geral da República.
Defensor Público-Geral da União.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Diante da existência de controvérsia entre órgãos judiciais quanto à constitucionalidade de determinada lei estadual em face da Constituição da República, o Governador do Estado respectivo promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade. Referida ação
não preenche requisito de admissibilidade, por não estar o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade, embora fosse admissível seu objeto.
não preenche requisito de admissibilidade, quanto a seu objeto, embora esteja o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
não reúne condições de admissibilidade, quanto a objeto, tampouco no que se refere à legitimidade ativa para sua propositura.
reúne condições de admissibilidade, quanto a objeto e legitimidade ativa para sua propositura.
deveria ter sido ajuizada perante o Tribunal de Justiça estadual, que possui competência originária para a matéria.
Segundo a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são dois exemplos de legitimados universais para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade:
as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e as confederações sindicais.
as entidades de classe de âmbito federal e o Procurador- Geral da República.
o Procurador-Geral da República e as Mesas das Assembleias Legislativas.
os Governadores de Estado e o Presidente da República.
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Relativamente ao controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, suas modalidades e respectivas ações, é correto afirmar, com atenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que:
não é possível conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, em caso de inadmissibilidade daquela, por incompatibilidade entre seus objetos e os ritos previstos na Lei nº 9.868/99 e na Lei nº 9.882/99;
dentre as técnicas de modulação de efeitos das decisões em controle abstrato de constitucionalidade, figura a denominada “pure prospectivity”, por meio da qual ocorre a superação da jurisprudência, aplicando-se o novo entendimento para aquela decisão que originou a superação da antiga tese e para casos futuros;
proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não é dado ao autor desistir do pedido principal, mas é possível a desistência total ou parcial da medida cautelar;
a substancial alteração do parâmetro de controle em ação direta de inconstitucionalidade gera prejuízo em relação ao conhecimento do pedido, pois essa via não é apta ao controle abstrato de lei ou ato normativo em face de dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor;
é admissível a cumulação, em um mesmo processo de controle abstrato, da ação direta de inconstitucionalidade com ação declaratória de constitucionalidade, apesar da ausência de fundamento expresso na Lei nº 9.868/99, por aplicação das regras de cumulação de pedidos previstas para os processos ditos subjetivos.
Nos termos do art. 103 da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO
o Procurador Geral de Justiça.
A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O partido político com representação no Congresso Nacional.
A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.