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A decisão sobre a constitucionalidade de uma lei só poderá ser tomada se estiverem presentes ao menos 6 dos 11 ministros do STF na sessão de julgamento.
O STF só pode determinar a modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de norma em ação direta de inconstitucionalidade.
Considerando a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, como meios de controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou ato o normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, por sua vez, tem como objeto, leis ou atos normativos federais ou estaduais, que não possam ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como leis promulgadas antes da edição da Constituição Federal de 1988.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como um de seus objetos, os atos do Poder Público, evitando ou reparando lesão a preceito fundamental.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem por objeto a lei ou o ato normativo estadual ou municipal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem por objeto a lei ou o ato normativo federal, incluídos aqueles anteriores à Constituição Federal vigente.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade não pode ter como objeto a lei municipal, já que seu objeto é, exclusivamente, a lei ou o ato normativo federal; já a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, obedecida a regra da subsidiariedade deste instrumento processual, pode ter como objeto a lei municipal.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal, estadual, ou municipal, cuja constitucionalidade tenha sido questionada em face da Constituição Federal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como objeto qualquer ato que viole os direitos e garantias fundamentais.
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de norma pode ser atacada por embargos de declaração, mas não poderá ser desconstituída em ação rescisória.
As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.
Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.
No controle de constitucionalidade concentrado, a aferição de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma norma promulgada e publicada sob a égide do texto constitucional anterior é feita em face do texto em vigor.
Nas ações declaratórias de constitucionalidade, é obrigatória a atuação do Advogado-Geral da União no processo como curador da presunção de constitucionalidade da lei.
Não se aplica no direito brasileiro o instituto da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
Não é possível a concessão de medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade.
É requisito de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
É parte ilegítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do artigo 103 da CF/88:
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal.
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República.
II - a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. I
II - o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
VI - o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
V - partido político com representação em Brasília.
somente o item III é falso.
somente o item II é falso.
somente o item I é falso.
somente o item V é falso.
somente o item IV é falso.
Com relação à ação direita de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade é correto afirmar:
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, a ciência ao Poder competente, como regra, é facultativa.
Nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador- Geral da República atua como fiscal da lei, não devendo, necessariamente, ser previamente ouvido.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado- Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional não podem propor ação declaratória de constitucionalidade.
No que se refere à ação declaratória de constitucionalidade é certo que
o efeito vinculante é relativo aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Executivo e à Casa Legislativa que editou a lei, em razão da eficácia erga omnes.
a eficácia erga omnes significa que a declaração de constitucionalidade da lei se estende a todos os feitos em andamento, paralisando-os com o desfazimento dos efeitos das decisões neles proferidas.
os Tribunais Superiores, em casos inter partes, podem conhecer de ação em que se postula uma decisão contrária à declaração emitida no processo da ação declaratória de constitucionalidade.
a Administração Superior do Poder Executivo federal poderá produzir, validamente, ato normativo em sentido contrário à decisão declaratória de inconstitucionalidade, se presente o interesse público.
o efeito vinculante desse decreto de constitucionalidade atinge os demais atos de igual teor produzidos no futuro, não havendo necessidade de se propor outra ação da mesma natureza.
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade NÃO poderá ser proposta
pela Mesa do Congresso Nacional.
pelo Presidente da República.
pela Mesa do Senado Federal.
pela Mesa da Câmara dos Deputados.
pelo Procurador–Geral da República.
A ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal pelo:
Procurador Geral da República, exclusivamente;
Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador Geral da República;
Advogado Geral da União, privativamente;
Procurador Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Advogado Geral da União;
Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pela Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador de Estado, pelo Procurador Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
Tendo em vista os efeitos da ação declaratória de constitucionalidade, pode-se afirmar que,
se o Superior Tribunal de Justiça entender que a lei federal é constitucional, fará expressamente declaração julgando procedente a ação, que produzirá efeito vinculante restrito aos órgãos do Poder Executivo.
se o Supremo Tribunal Federal concluir que a lei federal é constitucional, então expressamente fará a declaração julgando procedente a ação, que produzirá efeitos ex nunc e inter partes.
declarada a constitucionalidade de uma lei federal, não há possibilidade de nova análise contestatória da matéria, sob alegação da existência de novos argumentos.
se os Tribunais Superiores competentes julgarem essa ação declaratória improcedente, não será possível julgar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, com os mesmos efeitos.
nas ações declaratórias de constitucionalidade da lei federal, as decisões definitivas de mérito proferidas pelos Tribunais Superiores se limitam ao efeito vinculante de órgãos inferiores do Poder Judiciário.
As leis distritais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) ou ação direta de constitucionalidade (ADC) ajuizada no STF.
Considere que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que:
Essa ação pode ter sido proposta por um Governador de Estado.
Não há impedimento jurídico a que a mesma lei, objeto da ação, venha a ser tida como inconstitucional por outro tribunal.
Tratava-se de uma lei ou ato normativo federal.
Essa ação pode ter sido proposta por partido político com representação no Congresso Nacional.
Essa lei não pode mais ser revogada enquanto a Constituição estiver em vigor.