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O art. 103 da Constituição Federal de 1988 elenca os legitimados aptos para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
De acordo com as alternativas a seguir, assinale aquela que aponte os legitimados universais:
I. Presidente da República.
II. Governador do Distrito Federal.
III. Procurador-Geral da República.
IV. Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
V. Partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Somente as alternativas I, II, III e IV são verdadeiras.
Somente as alternativas II, III, IV e V são verdadeiras.
Somente as alternativas I, II, III e V são verdadeiras.
Somente as alternativas I, III, IV e V são verdadeiras.
Considerando o controle constitucional, analise as seguintes proposições:
I) O Brasil adota o controle de constitucionalidade jurisdicional combinado.
II) Para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são os mesmos legitimados à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
III) Cabe desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
IV) No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita, possibilitando o controle da constitucionalidade.
V) As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.
Responda:
Somente a proposição I está correta.
Somente a proposição III está correta.
Somente a proposição II está correta.
Somente as proposições I, II, IV e V estão corretas
Somente a proposição V está correta.
Acerca do controle de constitucionalidade, qual dos legitimados a seguir precisa comprovar pertinência temática para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Presidente da República.
Conselho Federal da OAB.
Entidade de classe de âmbito nacional.
Mesa do Senado Federal.
Mesa da Câmara dos Deputados.
Segundo o artigo da Lei nº 9.882/99: A arguição prevista no § 1° do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. E prescreve o artigo 3º da mesma lei que a petição inicial deverá conter:
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato; a prova da violação; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal a Mesa
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
de Assembleia Legislativa.
do Senado Federal.
do Congresso Nacional.
da Câmara dos Deputados.
Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de uma lei, o Congresso Nacional pode emitir decreto legislativo que suspenda a execução, no todo ou em parte, da norma declarada inconstitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade,
quando proposta por cidadão dotado de plenos direitos políticos, nos casos previstos em lei infraconstitucional, poderá ser objeto de desistência, se houver julgamento contrário em caso paradigmático.
quando alcançar o deferimento de medida cautelar, produz efeitos ex tunc, desde a vigência da lei ou ato normativo impugnados.
quando por omissão, qualquer seja o autor, não admite desistência, nem cautelar, em razão de sua natureza.
quando por omissão, em caso de indeferimento da inicial ao fundamento de ilegitimidade da parte, admite o agravo.
A respeito do controle concentrado de constitucionalidade,
a Ação Declaratória de Constitucionalidade e o Mandado de Injunção podem ser propostos por qualquer pessoa, por via principal ou via incidental.
tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, propostas perante o Supremo Tribunal Federal, podem versar sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
cabe ação rescisória da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido formulado em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade também podem propor a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
os efeitos da decisão em Ação Declaratória de Constitucionalidade são sempre inter partes.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
o Presidente e o Vice-Presidente da República;
o Procurador-Geral da República;
os partidos políticos;
os Prefeitos municipais;
o Presidente do Congresso Nacional.
São ações típicas do controle abstrato de constitucionalidade:
ação direta de inconstitucionalidade e ação civil pública.
ação declaratória de constitucionalidade e ação civil pública.
arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
ação direta de inconstitucionalidade por omissão e ação civil pública.
ação declaratória de constitucionalidade e ação popular.
Analise as proposições corretas:
Somente as proposições I,V estão corretas
Somente as proposições I,II estão corretas
Somente as proposições III,IV estão corretas
Somente as proposições I, II e IV estão corretas
Somente as proposições IV e V estão corretas.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre características dos instrumentos de controle de constitucionalidade existentes no ordenamento jurídico nacional.
O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, não impede a desistência da ação direta de inconstitucionalidade.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
O amicus curiae, na qualidade de terceiro interveniente no processo de fiscalização normativa abstrata, dispõe dos mesmos poderes processuais que as partes.
A decisão que declara a constitucionalidade da lei em ação declaratória não admite a interposição de embargos declaratórios.
Admite-se reclamação contra omissão da Administração Pública por ofensa a súmula vinculante, mesmo quando não esgotadas as vias administrativas.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102 §1º, da Carta Federal de 1988 e pela lei 9882/99. Sobre a matéria assinale a afirmativa ERRADA.
São legitimados para propor a ADPF perante o STF, por via de controle concentrado, as mesmas autoridades arroladas para a propositura da ADIn, previstas no art 103 da CF 1988, por limitação expressa do art. 2º. da Lei 9.882/99.
Não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
A ADPF não pode ser utilizada para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Seu cabimento é vinculado à ocorrência de desrespeito de preceito fundamental, do que houver de mais importante na CF. O elencamento desses preceitos vem listados na Lei nº 9882/99 que trouxe um rol, exaustivo, do que seriam os preceitos fundamentais passíveis de discussão através de ADPF.
A ADPF está incluída no rol dos mecanismos de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta tanto pela via concentrada (ou ação direta), quanto pela via difusa (incidenter tantum)
A decisão final terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
Lei estadual versando sobre a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, gera grande controvérsia quanto à sua constitucionalidade entre órgãos judiciais de primeira instância, aos quais acorrem as empresas que as produzem e comercializam, visando obter pronunciamentos que as desobriguem de cumprir os mandamentos da lei estadual. Pretendendo solucionar a controvérsia em torno da constitucionalidade da lei em questão, o Governador do Estado
estará legitimado para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
estará legitimado para ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
estará legitimado para ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para a apreciar a constitucionalidade da lei estadual.
estará legitimado para suscitar conflito de competência, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para apreciar a constitucionalidade da lei estadual.
não estará legitimado para promover medida judicial diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, ao qual a matéria, sob essa ótica, somente poderá chegar por intermédio de recurso extraordinário, desde que comprovada a repercussão geral.
Acerca do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos expressos termos da legislação vigente sobre o tema, temos que:
a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
poderá ser proposta pelo Prefeito Municipal.
proposta, admitirá desistência, desde que apresentada antes da prolação de decisão saneadora.
a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo será tomada se presentes na sessão pelo menos 05 (cinco) Ministros.
a decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato poderá ser objeto de ação rescisória.
Analise as afirmações a seguir.
I. O Defensor Público Geral da União tem legitimidade constitucional para a propositura de Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
II. É cabível Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tenha por objeto direito pré-constitucional.
III. Súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de dois terços de seus membros, não vincula a administração pública, mas somente os órgãos do Poder Judiciário.
Assim, a alternativa que contempla plenamente a(s) assertiva(s) verdadeira(s) é a seguinte:
I, apenas.
III e I, apenas.
II, apenas.
II e I, apenas.
Assinale a assertiva incorreta sobre o controle da constitucionalidade das leis no Brasil.
O ordenamento jurídico brasileiro admite o controle da constitucionalidade de emenda constitucional tanto do ponto de vista formal quanto material.
O controle da constitucionalidade de emenda constitucional pode ser feito por via incidental, na análise de um caso concreto, por qualquer Juiz ou Tribunal.
A ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto leis e atos normativos já editados e publicados, não sendo possível, por essa via, atacar atos em fase de discussão e votação.
O Supremo Tribunal Federal – STF admite o controle de constitucionalidade judicial preventivo, na hipótese de impetração de mandado de segurança por parlamentar contra o processamento de propostas de emenda constitucional cujo conteúdo viole cláusula pétrea.
O STF admite o controle de constitucionalidade judicial preventivo de emendas constitucionais quando for alegado descumprimento do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O Prefeito Municipal vetou determinado projeto de lei flagrantemente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil, isso por violar os seus alicerces estruturais. Ao apreciar as razões de veto, a Câmara Municipal decidiu não mantê-lo, o que resultou na promulgação e consequente publicação da lei municipal X.
Inconformado com esse estado de coisas, o Chefe do Poder Executivo solicitou que a Procuradoria do Município realizasse estudo a respeito da melhor forma de impugnar a lei municipal X perante o Poder Judiciário. A Procuradoria elaborou um alentado parecer, no qual examinou todos os aspectos afetos ao caso concreto.
À luz do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a lei municipal X
está sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
não pode ser submetida, por meio de qualquer dos instrumentos disponíveis, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
somente pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição Estadual.
somente pode ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, que será realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário.
pode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
Acerca do controle de constitucionalidade das leis na atual ordem jurídica pátria, é correto afirmar que
o sistema concentrado de controle significa a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade, pela via incidental.
a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, não se submete à cláusula de reserva de plenário.
aplica-se o princípio da subsidiariedade à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o que significa que esta é cabível na inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, ou seja, não havendo outro meio apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata.
é admitido o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para atacar lei ou ato normativo revogado muito tempo antes do início do processo, na medida em que o paradigma produziu efeitos e não pode ser considerado como revestido de valor meramente histórico.
em nosso ordenamento jurídico, é admitida a figura da constitucionalidade superveniente, pois, se o vício de inconstitucionalidade se referir a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, não há mais relevância para o exercício do controle, estando a matéria superada.