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Determinado Estado da Federação promulgou lei cujo único objeto era a prorrogação, por prazo irrazoável e sem licitação, do contrato de concessão de serviço público celebrado com determinada sociedade empresária. Ao tomar conhecimento dessa situação, um partido político com representação no Congresso Nacional decidiu ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Em relação à referida ação, é correto afirmar que esse Tribunal:
não irá conhecê-la, pois a lei em sentido meramente formal não consubstancia verdadeiro ato normativo;
irá conhecê-la, pois todo e qualquer ato normativo, legal ou infralegal, sempre está sujeito a esse tipo de controle;
não irá conhecê-la, pois somente os atos normativos gerais e abstratos estão sujeitos a esse tipo de controle;
não irá conhecê-la, pois se trata de uma lei de efeitos concretos;
irá conhecê-la, pois a exigência de generalidade do ato normativo não prevalece em relação à lei em sentido formal.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em face de um conjunto expressivo de demandas ajuizadas por professores da rede pública de ensino daquele Estado postulando a aplicação da Lei n° 11.738/08, em 26 de maio de 2014, julgou incidente de inconstitucionalidade, proferindo a seguinte decisão: “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N° 11.738/08. CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA E MATERIAL. PACTO FEDERATIVO E IGUALDADE. VIOLAÇÃO. Insuperável o vício de inconstitucionalidade da norma federal que estabelece a jornada de trabalho para os profissionais do magistério público da educação básica, invadindo a competência dos demais entes federados, em clara extrapolação ao que lhe cometera o disposto no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do ADCT - que se restringe â fixação de um piso nacional para a categoria. Inconstitucionalidade formal orgânica. A Lei 11.378/08 é de caráter nacional, não se resumindo ao âmbito da União. Violação ao Pacto Federativo. A Carta Maior consagra na figura do Presidente da República a iniciativa legislativa privativa para as leis que disponham sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”, ex vi do artigo 61, § 1º , inciso II,alínea “c”. A redação é de observância obrigatória pelos Estados-membros, já que Princípio Constitucional Extensível (simetria) que integra a estmtura da federação, observada, portanto, também pelos Municípios. Precedentes do STF. Ao dispor sobre jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica em nível nacional, não apenas o legislador federal extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - no artigo 60, inciso III, alínea “e”, como, comprometendo o pacto federativo, adentrou na competência dos demais entes federados para estabelecerem a própria legislação a respeito do regime jurídico dos seus servidores públicos. Inconstitucionalidade material: viola o princípio da isonomia a Lei que trata de forma igual situações absolutamente desiguais, como são as diferentes realidades vivenciadas pelas mais diversificadas comunidades ao longo do território nacional. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 2º DA LE111.738/2008, POR MAIORIA” Com respeito a essa decisão é correto afirmar que:
em controle difuso, em concreto, utilizou a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, já que a norma federal questionada não pode ser aplicada em nível estadual.
em controle concentrado, em abstrato, utilizou a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, já que a norma federal questionada não pode ser aplicada em nível estadual.
em controle difuso, em concreto, utilizou a técnica da interpretação conforme a Constituição, já que a norma federal questionada não pode ser aplicada em nível estadual.
em controle concentrado, em abstrato, utilizou a técnica da interpretação conforme a Constituição, já que a norma federal questionada não pode ser aplicada em nível estadual.
violou a competência do STF, Corte à qual compete precipuamente a guarda da Constituição Federal para realizar o controle abstrato de constitucionalidade de norma federal tendo por parâmetro norma da Constituição da República.
Assinale a alternativa correta a respeito da ADI (ação direta de inconstitucionalidade).
É incabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a Constituição Federal.
O Município pode ingressar nos autos da ADI como assistente do autor da ação, como uma das modalidades admitidas de intervenção de terceiros, desde que demonstrado o interesse direto no julgamento do feito.
A exemplo de outras pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, quando o Município for parte na ADI, terá prazo em quádruplo para contestar a ação e em dobro para recorrer.
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Como regra geral, é desnecessário o trânsito em julgado para que a decisão proferida no julgamento de mérito em ADI seja cumprida, bastando a publicação da ata de julgamento no diário oficial da justiça.
Quanto aos efeitos da decisão em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 102, CF, assinale a alternativa INCORRETA:
A regrai geral, para a decisão definitiva, é o efeito ex tunc.
A regrai geral, para a decisão em medida cautelar, é o efeito ex nunc.
Quando o STF realizar uma interpretação contorne a Constituição em decisão definitiva, os efeitos serão vinculantes.
Segundo entendimento do STF, não haverá efeito vinculante em sede de medida cautelar.
Na decisão definitiva, é possível concessão de efeito pro futuro, segundo o entendimento do STF
Relativamente ao controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, suas modalidades e respectivas ações, é correto afirmar, com atenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que:
não é possível conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, em caso de inadmissibilidade daquela, por incompatibilidade entre seus objetos e os ritos previstos na Lei nº 9.868/99 e na Lei nº 9.882/99;
dentre as técnicas de modulação de efeitos das decisões em controle abstrato de constitucionalidade, figura a denominada “pure prospectivity”, por meio da qual ocorre a superação da jurisprudência, aplicando-se o novo entendimento para aquela decisão que originou a superação da antiga tese e para casos futuros;
proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não é dado ao autor desistir do pedido principal, mas é possível a desistência total ou parcial da medida cautelar;
a substancial alteração do parâmetro de controle em ação direta de inconstitucionalidade gera prejuízo em relação ao conhecimento do pedido, pois essa via não é apta ao controle abstrato de lei ou ato normativo em face de dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor;
é admissível a cumulação, em um mesmo processo de controle abstrato, da ação direta de inconstitucionalidade com ação declaratória de constitucionalidade, apesar da ausência de fundamento expresso na Lei nº 9.868/99, por aplicação das regras de cumulação de pedidos previstas para os processos ditos subjetivos.
Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a alternativa correta.
A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal pode propor a ADPF.
Por se tratar a ADPF de processo abstrato, a petição inicial prescinde da prova da violação do preceito fundamental.
Embora o deferimento do pedido de medida liminar na ADPF reclame decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, o relator poderá fazê-lo individualmente, observados os requisitos legais.
O quórum mínimo para decisão sobre a ADPF corresponde à maioria absoluta dos Ministros.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, mas poderá ser objeto de embargos de declaração, ação rescisória e reclamação.
No sistema de controle de constitucionalidade, com relação a suas funções constitucionais, o Procurador-Geral da República
tem competência privativa para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
tem a competência privativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
deve ser citado, previamente, nas ações diretas de inconstitucionalidade, para defender o ato ou texto impugnado.
deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
tem competência para suspender a executoriedade de lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Em junho do ano corrente, Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, em decisão monocrática, negou provimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a uma das partes na ação o direito de resposta a matéria divulgada em veículo de imprensa publicado pela parte contrária. Manteve, assim, o reconhecimento do direito de resposta no caso em questão. Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos” da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito.
A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é
incompatível com a decisão prolatada na ADPF, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o próprio STF, sendo passível de reforma pelo Plenário do Tribunal.
incompatível com a decisão prolatada na ADPF, mas passível de ser tomada, uma vez que o STF não é atingido por seu efeito vinculante.
incompatível com a decisão prolatada na ADPF e com a Constituição da República, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, em norma de eficácia limitada, dependendo o seu exercício, portanto, de regulamentação legal.
incompatível com a Constituição da República, que assegura a plena liberdade de expressão do pensamento, vedando qualquer espécie de censura, prévia ou posterior, assegurado apenas o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem do ofendido pelo seu exercício.
compatível com a decisão prolatada na ADPF e com a Constituição da República, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, em norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, independendo o seu exercício, portanto, de regulamentação legal.
No tocante ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI):
regimento interno de tribunal estadual não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
lei estadual editada para regulamentar matéria de competência privativa da União deve ser objeto de impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual.
ato normativo, de caráter autônomo, geral e abstrato expedido por pessoa jurídica de direito público estadual e decreto editado com força de lei podem ser objeto de ADI perante o Supremo Tribunal Federal.
o decreto do Chefe do Executivo que promulga os tratados e convenções não se submete ao controle da ação direta de inconstitucionalidade.
os regimentos das Assembleias Legislativas devem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade estadual perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A inconstitucionalidade ocorre no plano da validade, que não se confunde com revogação. Daí seu caráter declaratório, com efeitos ex tunc via de regra.
II. A supremacia constitucional assegura a posição hierárquica privilegiada da Constituição; a rigidez a não revogação da norma constitucional por norma infraconstitucional que disponha de modo diverso daquela, já que a produção e revisão da norma constitucional estão sujeitas a processo legislativo mais rigoroso.
III. Todos os atos do Poder Público estão, a princípio, sujeitos ao controle de constitucionalidade. Mas apenas alguns dele estão sujeitos ao controle abstrato.
IV. O controle de constitucionalidade pressupõe a definição do “bloco de constitucionalidade”, isto é, o paradigma normativo de aferição da constitucionalidade. No Brasil, o STF admite a aferição a partir de princípios implícitos integrantes da ordem constitucional. No controle abstrato, isso é possível desde que se trate de normas em vigor. No concreto, o paradigma pode ser norma constitucional revogada, já que dela podem ter resultado interesses subjetivos.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Diante da existência de controvérsia entre órgãos judiciais quanto à constitucionalidade de determinada lei estadual em face da Constituição da República, o Governador do Estado respectivo promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade. Referida ação
não preenche requisito de admissibilidade, por não estar o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade, embora fosse admissível seu objeto.
não preenche requisito de admissibilidade, quanto a seu objeto, embora esteja o Governador do Estado legitimado à propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
não reúne condições de admissibilidade, quanto a objeto, tampouco no que se refere à legitimidade ativa para sua propositura.
reúne condições de admissibilidade, quanto a objeto e legitimidade ativa para sua propositura.
deveria ter sido ajuizada perante o Tribunal de Justiça estadual, que possui competência originária para a matéria.
Quanto ao Controle de Constitucionalidade na CF/88, assinale a afirmação correta.
O Procurador-Geral da República não precisará ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em vinte dias.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Qualquer prefeito municipal pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é exemplo de Controle de Constitucionalidade
difuso.
concentrado.
misto.
não previsto no direito brasileiro.
Nos termos do art. 103 da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO
o Procurador Geral de Justiça.
A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O partido político com representação no Congresso Nacional.
A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, comumente denominada Estatuto da Magistratura. Sobre ela, é correto afirmar:
Na referida ação, pode determinada associação de juízes pleitear sua participação como amicus curiae, desde que comprove que está constituída formalmente há mais de um ano.
Há ilegitimidade ativa, tendo em vista que a matéria versada não corresponde aos temas que podem ser tutelados por partidos políticos em ação dessa natureza.
Para que a ação tenha seguimento é necessário que o partido político continue a ter, no decorrer do trâmite da ação, ao menos um representante na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
Tal ação não seria admitida, tendo em vista tratar-se de via inadequada para a declaração de validade da lei referida.
Deve ser declarada a improcedência da ação, por perda do objeto, caso no decorrer do processamento da ação seja apresentado um novo projeto de lei para regulamentar o tema.
A Lei Z, elaborada recentemente pelo Poder Legislativo do Município M, foi promulgada e passou a produzir seus efeitos regulares após a Câmara Municipal ter derrubado o veto aposto pelo Prefeito. A peculiaridade é que o conteúdo da lei é praticamente idêntico ao de outras leis que foram editadas em milhares de outros Municípios, o que lhe atribui inegável relevância. Inconformado com a derrubada do veto, o Prefeito do Município M, partindo da premissa de que a Lei Z possui diversas normas violadoras da ordem constitucional federal, pretende que sua inconstitucionalidade seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
A partir das informações acima, assinale a opção que se encontra em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil.
O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.
A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.
A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.
Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.
A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser definida por ato monocrático do Relator que deve submeter sua decisão ao colegiado que deve ratificá-la por maioria absoluta. Caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador-Geral da República em:
um dia
dois dias
três dias
quatro dias
cinco dias
A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade de competência do Supremo Tribunal Federal terá efeito:
ex nunc, salvo se o tribunal entender que deva conceder eficácia retroativa.
ex nunc, sendo vedado ao tribunal conceder eficácia retroativa.
ex tunc, salvo se o tribunal entender que deva conceder eficácia retroativa.
ex tunc, sendo vedado ao tribunal conceder eficácia retroativa.
ex tunc ou ex nunc, de acordo com a natureza da norma considerada inconstitucional.
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade as seguintes autoridades:
entidade de classe de âmbito nacional e governador do Distrito Federal
associação de classe e seção regional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
governador de estado e senador da república
prefeito municipal e presidente de partido político
procurador-geral da república e ministro de estado