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A argüição de descumprimento de preceito fundamental pode ser ajuizada
Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.
Julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão legislativa, caberá ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal, assinalar o prazo de trinta dias para a elaboração da norma.
Após alteração do texto constitucional que promoveu a reforma do Poder Judiciário, são legitimidados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
A ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Somente caberá argüição de descumprimento de preceito fundamental em decorrência de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal.
A medida cautelar em sede de ação por descumprimento de preceito fundamental só pode ser concedida por decisão da maioria absoluta de seus membros, sendo expressamente vedado ao relator do processo a concessão monocrática de medida liminar.
A previsão constitucional que dá competência ao Supremo Tribunal Federal para apreciar ato que atente contra preceito fundamental da Carta está no artigo 102, § 1º, nos seguintes termos: "A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei". Esse dispositivo constitucional não havia sido regulamentado até o advento da Lei nº 9.882, de 1999, que veio dispor sobre o processo e julgamento da chamada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Consoante a referida legislação e a incipiente jurisprudência do STF, sobre o tema, selecione a alternativa incorreta:
Tal como na ação declaratória de constitucionalidade, apenas o Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar esse nosso instituto de controle abstrato da constitucionalidade.
A Lei nº 9.882/99 não enumerou aqueles dispositivos constitucionais que devem ser tidos por "preceitos fundamentais".
À luz da legislação da ADPF, cabe ressaltar que não se pode mais afirmar que "leis municipais e direito préconstitucional não podem ser objeto de controle abstrato perante o Supremo Tribunal Federal".
A ADPF não tem caráter subsidiário, podendo ser utilizada mesmo quando for hipótese de ADIN.
É incabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental contra veto do Chefe do Executivo a projeto de lei, dado que o veto constitui ato político do Poder Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, previsto no artigo 1º da Lei 9.882/99.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Sobre os preceitos fundamentais é correto afirmar que:
São objetivos da República construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
A República tem como fundamentos a cidadania, o pluralismo político e religioso e a promoção do bem de todos, independentemente de quaisquer formas de discriminação.
Em suas relações internacionais a República deverá reger-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do repúdio ao terrorismo e ao racismo.
A observância dos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal somente poderá ser exigida em relação à União Federal, uma vez que os Estados deverão se reportar às suas respectivas Constituições, assim como os Municípios se reportarão às suas Leis Orgânicas.
Entre os preceitos fundamentais encontra-se a definição da forma de governo, da forma de estado e a opção por um estado democrático e de direito.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal
será processada e julgada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo legitimados apenas os Chefes dos Poderes Executivos das respectivas esferas governamentais.
é sempre cabível, mesmo que existam outras medidas constitucionais, a exemplo do mandado de segurança, das ações diretas de inconstitucionalidades e do mandado de injunção.
será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo legitimados ativos os co-legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
não poderá ser formulada pelo Ministério Público, salvo para reparar lesão de preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
tem cabimento apenas preventivamente, perante os Tribunais Superiores, com o objetivo de evitar lesões a princípios, direitos e garantias constitucionais.