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A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada na forma da lei, pelo (s):
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunais de Justiça Estaduais.
Tribunais Regionais Federais.
Segundo o artigo da Lei nº 9.882/99: A arguição prevista no § 1° do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. E prescreve o artigo 3º da mesma lei que a petição inicial deverá conter:
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato; a prova da violação; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
A indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado; e a petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de uma lei, o Congresso Nacional pode emitir decreto legislativo que suspenda a execução, no todo ou em parte, da norma declarada inconstitucional.
São ações típicas do controle abstrato de constitucionalidade:
ação direta de inconstitucionalidade e ação civil pública.
ação declaratória de constitucionalidade e ação civil pública.
arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
ação direta de inconstitucionalidade por omissão e ação civil pública.
ação declaratória de constitucionalidade e ação popular.
Analise as proposições corretas:
Somente as proposições I,V estão corretas
Somente as proposições I,II estão corretas
Somente as proposições III,IV estão corretas
Somente as proposições I, II e IV estão corretas
Somente as proposições IV e V estão corretas.
A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF, regida pela Lei Nº 9.882/99, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo jurisprudência do STF, colaboradores admitidos em processos objetivos e causas com repercussão geral na condição de amicus curiae detêm legitimidade para recorrer de decisões de mérito, quando tiverem participado do julgamento mediante a oferta de elementos de informação.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não foi o instrumento adequado para afirmar a constitucionalidade da Lei Nº 8.884/94, que instrumentalizou a instituição do Plano Real, por não observar o princípio da subsidiariedade.
O ajuizamento da ação constitucional de arguição de descumprimento de preceito fundamental não será admitido se houver qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado.
A jurisprudência do STF não admite a conversão de ação direta de inconstitucionalidade em arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre características dos instrumentos de controle de constitucionalidade existentes no ordenamento jurídico nacional.
O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, não impede a desistência da ação direta de inconstitucionalidade.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
O amicus curiae, na qualidade de terceiro interveniente no processo de fiscalização normativa abstrata, dispõe dos mesmos poderes processuais que as partes.
A decisão que declara a constitucionalidade da lei em ação declaratória não admite a interposição de embargos declaratórios.
Admite-se reclamação contra omissão da Administração Pública por ofensa a súmula vinculante, mesmo quando não esgotadas as vias administrativas.
A ação cuja criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade e que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988 corresponde a
arguição de descumprimento de preceito fundamental.
ação direta de constitucionalidade.
ação popular constitucional.
mandado de injunção.
habeas data.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102 §1º, da Carta Federal de 1988 e pela lei 9882/99. Sobre a matéria assinale a afirmativa ERRADA.
São legitimados para propor a ADPF perante o STF, por via de controle concentrado, as mesmas autoridades arroladas para a propositura da ADIn, previstas no art 103 da CF 1988, por limitação expressa do art. 2º. da Lei 9.882/99.
Não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
A ADPF não pode ser utilizada para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Seu cabimento é vinculado à ocorrência de desrespeito de preceito fundamental, do que houver de mais importante na CF. O elencamento desses preceitos vem listados na Lei nº 9882/99 que trouxe um rol, exaustivo, do que seriam os preceitos fundamentais passíveis de discussão através de ADPF.
A ADPF está incluída no rol dos mecanismos de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta tanto pela via concentrada (ou ação direta), quanto pela via difusa (incidenter tantum)
A decisão final terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
Lei estadual versando sobre a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, gera grande controvérsia quanto à sua constitucionalidade entre órgãos judiciais de primeira instância, aos quais acorrem as empresas que as produzem e comercializam, visando obter pronunciamentos que as desobriguem de cumprir os mandamentos da lei estadual. Pretendendo solucionar a controvérsia em torno da constitucionalidade da lei em questão, o Governador do Estado
estará legitimado para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
estará legitimado para ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
estará legitimado para ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para a apreciar a constitucionalidade da lei estadual.
estará legitimado para suscitar conflito de competência, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para apreciar a constitucionalidade da lei estadual.
não estará legitimado para promover medida judicial diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, ao qual a matéria, sob essa ótica, somente poderá chegar por intermédio de recurso extraordinário, desde que comprovada a repercussão geral.
Analise as afirmações a seguir.
I. O Defensor Público Geral da União tem legitimidade constitucional para a propositura de Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
II. É cabível Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tenha por objeto direito pré-constitucional.
III. Súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de dois terços de seus membros, não vincula a administração pública, mas somente os órgãos do Poder Judiciário.
Assim, a alternativa que contempla plenamente a(s) assertiva(s) verdadeira(s) é a seguinte:
I, apenas.
III e I, apenas.
II, apenas.
II e I, apenas.
É a ação cabível para dirimir controvérsia acerca da constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, podendo ser proposta pelos legitimados para manejar ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Ação direta de inconstitucionalidade.
Mandado de injunção.
Reclamação constitucional.
O Prefeito Municipal vetou determinado projeto de lei flagrantemente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil, isso por violar os seus alicerces estruturais. Ao apreciar as razões de veto, a Câmara Municipal decidiu não mantê-lo, o que resultou na promulgação e consequente publicação da lei municipal X.
Inconformado com esse estado de coisas, o Chefe do Poder Executivo solicitou que a Procuradoria do Município realizasse estudo a respeito da melhor forma de impugnar a lei municipal X perante o Poder Judiciário. A Procuradoria elaborou um alentado parecer, no qual examinou todos os aspectos afetos ao caso concreto.
À luz do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a lei municipal X
está sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
não pode ser submetida, por meio de qualquer dos instrumentos disponíveis, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
somente pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição Estadual.
somente pode ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, que será realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário.
pode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
Acerca do controle de constitucionalidade das leis na atual ordem jurídica pátria, é correto afirmar que
o sistema concentrado de controle significa a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade, pela via incidental.
a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, não se submete à cláusula de reserva de plenário.
aplica-se o princípio da subsidiariedade à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o que significa que esta é cabível na inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, ou seja, não havendo outro meio apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata.
é admitido o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para atacar lei ou ato normativo revogado muito tempo antes do início do processo, na medida em que o paradigma produziu efeitos e não pode ser considerado como revestido de valor meramente histórico.
em nosso ordenamento jurídico, é admitida a figura da constitucionalidade superveniente, pois, se o vício de inconstitucionalidade se referir a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, não há mais relevância para o exercício do controle, estando a matéria superada.
Com relação ao controle de constitucional idade de norma municipal cuja vigência tenha se iniciado em janeiro de 1985, é correto afirmar que:
somente será possível em concreto, pelo denominado controle difuso de constitucionalidade.
não se trata de questão atinente ao controle de constitucionalidade, mas, sim, de hierarquia de normas, resolvendo-se com a consideração da norma municipal como revogada ou não recepcionada.
em abstrato, somente é possível via ADPF, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça Estadual, conforme tenha sido ajuizada.
em abstrato, somente é possível via ADPF, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
somente será possível em abstrato, por ADI, descabendo ser discutido em controle difuso.
A declaração de constitucionalidade de lei estadual em face da Constituição da República pode ser objeto do pedido inicial, formulado pelo requerente, de
ação direta de inconstitucionalidade.
ação declaratória de constitucionalidade.
ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
arguição de descumprimento de preceito fundamental.
representação interventiva municipal.
A respeito do modo como o sistema brasileiro disciplina as espécies de controle de constitucionalidade, mais especificamente em suas feições difusa ou concreta, é correto afirmar que as leis anteriores à Constituição:
podem ser impugnadas via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
não estão sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade;
somente podem ser impugnadas por meio do controle difuso de constitucionalidade;
não podem ser submetidas ao controle difuso de constitucionalidade;
podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
Em setembro de 1988, foi promulgada determinada lei estadual que disciplinou certos aspectos relacionados à preservação do meio ambiente. Alguns setores representativos da doutrina e da jurisprudência consideraram que a lei, por destoar da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, não fora por ela recepcionada. À luz da sistemática constitucional, a compatibilidade dessa lei com a Constituição vigente pode ser analisada, pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência originária, desde que observados os requisitos previstos na ordem jurídica, com:
o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
o ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade;
a interposição de recurso extraordinário;
o uso da ação de descumprimento de preceito fundamental;
o uso da reclamação.
Uma lei federal em vigor antes da atual Constituição Federal
pode ser objeto de controle de constitucionalidade incidental, mas não se submete ao controle concentrado.
pode ser objeto de controle de constitucionalidade por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
pode ser objeto de controle de constitucionalidade pela Ação Declaratória de Constitucionalidade.
não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, nem concentrado nem incidental.
pode ser objeto de qualquer instrumento de controle concentrado de constitucionalidade.