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Sobre o controle de constitucionalidade, nos termos em que regido pela CRFR/88, é correto afirmar:
decorre do pacto federativo a previsão constitucional de adoção pelos Estados e pelo Distrito Federal da ação declaratória de constitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação por descumprimento de preceito fundamental, desde que guardada parametricidade com a CRFB/88;
da decisão que julga ação por descumprimento de preceito fundamental, cabe recurso para o plenário do Supremo Tribunal Federal e ação rescisória endereçada ao mesmo órgão julgador;
a Mesa Diretora do Congresso Nacional não é, por si, legitimada ativa para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade;
a figura do amicus curae não é aceita na ação por descumprimento de preceito fundamental;
associação de associações não é reconhecida como legitimada ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa correta.
Será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo Superior Tribunal de Justiça conforme a origem, federal, estadual ou municipal, da apregoada lesão.
Poderá ser proposta pelos legitimados para a ação civil pública.
Quando julgada, sua decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
Será admitida mesmo quando houver outro meio eficaz de sanação da lesividade.
Poderá ser decidida em sessão à qual presente a maioria simples dos Ministros.
Com relação a ADC, ADI, ADPF e ADI por omissão, assinale a opção correta.
A decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em ADI ou em ADC não admite recurso de qualquer natureza nem pode ser objeto de ação rescisória.
De acordo com entendimento do STF, a ADI por omissão será cabível se a omissão decorrer de ato normativo ou ato concreto.
Na ADI, assim como na ADC, faz-se necessário demonstrar, na inicial, que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei ou o ato normativo que está sendo impugnado.
Em razão do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, não existe, na ADC, a possibilidade de concessão de medida cautelar.
A arguição autônoma de descumprimento de preceito fundamental visa evitar ou reparar lesão a preceito constitucional fundamental resultante de ato do poder público, seja ele ato administrativo, ato normativo ou ato judicial.
No que se refere ao controle incidental de constitucionalidade, à ação direta de inconstitucionalidade (genérica e por omissão), à ação declaratória de constitucionalidade e à arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a opção correta.
Uma vez admitida, pelo STF, a ação declaratória de constitucionalidade, a autoridade responsável pela criação da lei ou do ato normativo e o advogado-geral da União deverão ser citados para se pronunciarem sobre o objeto da ação.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem como objeto omissão administrativa que afete a efetividade da CF ou omissão legislativa de órgãos legislativos federais, mas não estaduais, em face da CF.
Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental contra lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluindo-se os anteriores à CF; nesse sentido, pode-se dizer que tal arguição é cabível mesmo contra leis pré-constitucionais.
No controle incidental ou concreto, a questão de constitucionalidade somente pode ser suscitada pelas partes da relação processual.
Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, além de leis de todas as formas e conteúdos, decretos legislativos, decretos autônomos e decretos editados com força de lei pelo Poder Executivo, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e medidas provisórias, mas não resoluções ou deliberações administrativas de tribunais, que não são consideradas atos normativos primários.
Considerando a disciplina constitucional a respeito do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta.
A ADI admite a intervenção de terceiros, mas a ADC, não.
Uma vez proposta a ADI por omissão, todos os demais legitimados podem manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.
Sendo a ADPF espécie de controle concentrado que visa evitar ou reparar lesão às normas que, materialmente constitucionais, fazem parte da Constituição formal, e não à Constituição em seu conjunto, não cabe reclamação para o STF no caso de descumprimento da decisão.
O STF, seguindo a doutrina constitucional majoritária, entende que a ADPF é cabível contra ato do poder público de natureza administrativa ou normativa, mas não contra ato judicial.
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF está sujeita à manifestação, em um ou em outro sentido, de, pelo menos, oito ministros, quer se trate de ADI, quer se trate de ADC.
LEIA OS ENUNCIADOS ABAIXO:
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I - O pressuposto da subsidiariedade, na arguição de descumprimento de preceito fundamental de natureza incidental, leva em consideração a existência de outro instrumento no controle abstrato de normas apto a sanar a lesão ao preceito fundamental não apenas para as partes do processo originário, mas para todos os que se encontrarem em situação similar.
II - O princípio da reserva de plenário não se aplica ao próprio STF, no julgamento de recursos extraordinários.
III - Não cabe o controle abstrato de constitucionalidade de decreto expedido pelo Presidente da República.
IV - É incabível a propositura de ADI contra lei formai, dotada de efeitos concretos.
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Considerando a jurisprudência atual do STF, quais as respostas corretas?
I e II.
I, II e III.
I, II, III e IV.
III e IV.
Considerando a doutrina e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro.
Não se admite a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em razão da natureza e da finalidade desse tipo de ação.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental constitui instrumento adequado a viabilizar revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade não pode ocorrer pela via jurisdicional, uma vez que ao Poder Judiciário foi reservado o controle posterior ou repressivo, realizado tanto de forma difusa quanto de forma concentrada.
Nenhum órgão fracionário de tribunal dispõe de competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos emanados do poder público, visto tratar-se de prerrogativa jurisdicional atribuída, exclusivamente, ao plenário dos tribunais ou ao órgão especial, onde houver.
A revogação de lei ou ato normativo objeto de ação direta de inconstitucionalidade não implica perda de objeto da ação.
Considere as afirmações abaixo.
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um dos instrumentos previstos na Constituição para a defesa de todas as prescrições básicas do regime constitucional, não apenas dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais; este instrumento possibilita, ainda, o controle concentrado da constitucionalidade das leis municipais.
II. O Promotor de Justiça pode ser sujeito passivo de habeas corpus no caso de inquérito policial requisitado pelo Ministério Público por fato atípico, por exemplo, caso em que a impetração deve dar-se perante o juiz competente para o conhecimento do fato supostamente criminal, quando tenha atuado no inquérito apenas mediante despachos sem conteúdo decisório; em caso contrário, tendo o juiz proferido decisões no inquérito, passa ele também a ser autoridade coatora, fazendo com que o órgão jurisdicional competente para o julgamento do remédio constitucional seja o Tribunal de Justiça.
III. Um indivíduo com dezessete anos, naturalizado brasileiro e com alistamento eleitoral, pode propor, sem necessidade de qualquer assistência, ação popular.
IV. A parte passiva, no mandado de segurança, confunde-se com a autoridade coatora, que deverá ser citada para prestar informações; nessa condição, poderá, dentre outras faculdades processuais, recorrer da sentença que lhe for desfavorável.
Quais estão corretas?
Apenas I, II e IV.
Apenas I e III.
Apenas I, II e III.
Apenas II e III.
I, II, III e IV.
Decisão proferida pelo STF em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser objeto de ação rescisória, considerando-se as peculiaridades do instituto.
Certo
Errado
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. O vício de inconstitucionalidade pode decorrer tanto de um ato de execução material como de um ato normativo do Poder Público.
II. A inconstitucionalidade pode decorrer de omissão total ou parcial por parte do Poder Público.
III. A cláusula de “reserva do possível” não pode ser invocada pelo Poder Público com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de obrigações constitucionais quando essa conduta implicar a nulificação de direitos fundamentais.
IV. Compete ao Judiciário não apenas determinar à Administração a execução de políticas públicas garantidoras de direitos fundamentais, como também indicar quais políticas seriam aconselháveis, diante da gama de opções com que se depara o administrador.
V. A execução ou não de políticas públicas constitui prerrogativa exclusiva da Administração, não competindo ao Judiciário imiscuir-se em tal matéria, sob pena de ferimento do princípio da separação dos Poderes.
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas IV e V.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
O pedido de medida liminar é cabível na ação direta de inconstitucionalidade, mas não na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que exige, para sua propositura, o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceito fundamental.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica
possuir caráter subsidiário, sendo admitida a propositura quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
ter como objeto exclusivo a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
conferir legitimidade ativa a qualquer cidadão, ao lado dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
gerar efeito vinculante para os demais órgãos judiciais e da administração, quando a decisão for tomada pela maioria simples dos membros do Supremo Tribunal Federal.
validar decisão somente para o julgamento do caso concreto.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula,
está prevista em três modalidades: arguição direta, principal e incidental.
pode ser proposta pelos mesmos legitimados da ação declaratória de constitucionalidade.
não admite concessão de liminares ad referendum do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, se for subsidiária de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de lei federal.
não admite reclamação para o Supremo Tribunal Federal no caso de descumprimento de sua decisão.
De acordo com a teoria da recepção, decreto-lei que tenha sido editado sob a égide de Constituição anterior, e compatível, em princípio, com a nova ordem constitucional,
continua válido no ordenamento jurídico e pode ser submetido ao controle de constitucionalidade concentrado por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
transforma-se, por mutação constitucional, em lei ordinária e passa a incorporar a nova ordem constitucional com uma nova numeração.
passa a integrar a nova ordem constitucional com hierarquia inferior à lei complementar e à lei ordinária.
insere-se na nova ordem constitucional automaticamente, mas o Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, poderá anular seus efeitos.
incorpora-se à nova ordem constitucional apenas se, por mutação constitucional, transformar-se em decreto legislativo mediante aprovação do Congresso Nacional.
A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura.
De acordo com a jurisprudência do STF e as normas constitucionais e infraconstitucionais relativas ao controle de constitucionalidade, NÃO é possível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
ser ajuizada pelo BNDES, a partir de um caso concreto em que o Banco seja parte.
ser ajuizada por entidade de classe de âmbito nacional, que demonstre a existência de pertinência temática.
ter por objeto atos normativos anteriores à Constituição.
ter por objeto norma formalmente revogada.
ter por objeto Lei municipal.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental no 130, concluiu o Supremo Tribunal Federal pela total procedência da ação, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967” (Rel. Min. Ayres Britto, publ. DJE 6/11/2009). Dentre seus dispositivos, a lei em questão regulamentava o exercício de direito que atualmente é consagrado pelo artigo 5o, V, da Constituição da República, segundo o qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Nesse contexto, tem-se que
o exercício do direito de resposta fica condicionado à edição de nova lei que o regulamente.
a decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do artigo 5º, V, da Constituição.
o interessado em exercer direito de resposta precisará impetrar mandado de injunção para assegurálo.
o Supremo Tribunal Federal deve atribuir prazo ao Congresso Nacional para regulamentar o exercício do direito de resposta, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.
a decisão do Supremo Tribunal Federal não impede o exercício do direito de resposta, que é consagrado em norma constitucional de aplicabilidade imediata.
A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é
recorrível ao Conselho Nacional de Justiça.
passível de ação rescisória ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
irrecorrível.
recorrível ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
passível de ação rescisória ao Conselho Nacional de Justiça.
Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar
Está legitimado para a propositura da ação de arguição de descumprimento fundamental o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – os membros do Ministério Público; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Através do uso da arguição de descumprimento fundamental, é possível ao Parquet requerer a suspensão, liminarmente, de ações judiciais ou processos administrativos em curso, os quais deverão acatar o decisum da Corte Suprema.
Concebe-se por „preceitos fundamentais‟ não só os princípios fundamentais, descritos na Carta da República – artigos 1º a 4º, mas também todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, especialmente as designativas de direitos e garantias fundamentais.
Aplica-se à arguição de descumprimento o princípio da subsidiariedade, pois não cabe quando houver outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória.
Considere as assertivas abaixo.
I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal.
II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.
III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal.
Quais são corretas?
Apenas I
Apenas II
Apenas III
Apenas I e II
I, II e III