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A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas a seguir:
I. Recebida a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator deverá suspender todos os processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo se decorrentes da coisa julgada.
II. Qualquer cidadão poderá propor arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação.
IV. Aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.
se somente as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
Sobre controle de constitucionalidade no Brasil, assinale a afirmativa correta.
A ação declaratória de constitucionalidade pode ter como objeto lei estadual, desde que seja posterior à Constituição de 1988.
A ação direta de inconstitucionalidade pode ter como objeto lei federal anterior à Constituição de 1988.
A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser ajuizadas a qualquer momento, desde a entrada em vigor da lei que figura como objeto da ação.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ter como objeto lei municipal.
A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade deve ser encaminhada ao Senado Federal (Art. 52, X) para que produza eficácia erga omnes.
Considerando a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,
I. compete ao Ministro Relator ou ao Tribunal Pleno, conforme o caso, deferir medida liminar consistente na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos das decisões judiciais, salvo se decorrentes da coisa julgada;
II. as partes que participaram dos processos que ensejaram a arguição não podem ser ouvidas pelo Supremo Tribunal Federal;
III. a petição inicial não pode ser admitida quando houver qualquer outro meio de sanar a lesividade ao preceito fundamental em questão;
IV. nos processos de caráter urgente, o representante do Ministério Público não será ouvido pelo Supremo Tribunal Federal antes de proferida a decisão final;
V. lei federal, estadual e municipal, ainda que não estejam em vigor, podem ser objeto de arguição.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I, II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
II, IV e V.
III, IV e V.
Considerando-se a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que
a medida não é admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada pelo autor da demanda.
a medida é cabível somente no caso de lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
a medida tem finalidade apenas repressiva e não preventiva.
seu procedimento não permite a concessão de medida liminar.
não cabe reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Tribunal ao final do processo.
Analise:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui subsidiariamente efeitos semelhantes ao mandato de injunção, pois, identificada a violação ou controvérsia acerca de direito fundamental e suprimida no caso concreto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) compele o Congresso Nacional a criar lei.
Consoante legislação pátria e entendimento atual do STF, produz efeito erga omnes a decisão que:
I – julga argüição de descumprimento de preceito fundamental;
II – concede liminar em ação direta de inconstitucionalidade;
III – julga reclamação proposta para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões;
IV – nega liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
Considerando as alternativas acima, assinale a opção CORRETA:
todas as alternativas estão corretas;
apenas as alternativas II e IV estão corretas;
apenas a alternativa III está incorreta;
apenas as alternativas III e IV estão incorretas;
não respondida.
As administrações públicas de um Estado federado e de um de seus Municípios, editaram leis e praticaram certos atos que estão colocando em risco um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e em especial a dignidade da pessoa humana, consistentes na discriminação atentatória dos direitos fundamentais. Nesse caso, e à falta de outra medida eficaz para sanar a lesividade, terá cabimento ação
para argüição de descumprimento de preceito fundamental.
de declaração de constitucionalidade.
direta de inconstitucionalidade.
mandamental de injunção.
de inconstitucionalidade por ação ou omissão.
Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade e, no prazo de cinco dias, da decisão de indeferimento da petição inicial referente a essa argüição, caberá agravo.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental em face da CF é apreciada pelo STF.
Relativamente à argüição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas a seguir:
I. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
II. Não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para reparar lesão a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição.
III. A supremacia da Constituição admite a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando em substituição a qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
IV. É possível a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Assinale:
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Existindo comprovada controvérsia constitucional sobre dispositivo de lei estadual anterior à Constituição da República, detém o Governador do Estado legitimidade para propor, perante o Supremo Tribunal Federal,
ação direta de inconstitucionalidade.
argüição de descumprimento de preceito fundamental.
ação declaratória de constitucionalidade.
mandado de injunção.
mandado de segurança.
O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE:
todas estão corretas;
somente as de números I e III estão corretas;
estão corretas as de números I e II;
apenas as de números II e III estão corretas.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento que substituiu o mandado de injunção como meio de controle da inconstitucionalidade por omissão.
Certo
Errado
Assinale a opção correta acerca da argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do poder público pode propor argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Atos de particular que descumpram preceito constitucional fundamental, em detrimento de direito subjetivo, estão sujeitos ao controle por meio de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Não se admite a argüição de descumprimento de preceito fundamental quando a controvérsia for fundada em ato normativo anterior à Constituição Federal.
Considerar-se-á procedente ou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental se em um ou em outro sentido se tiverem manifestado pelo menos dois terços dos ministros.
O controle da constitucionalidade, em abstrato, das leis municipais pode ser feito pelo STF por meio de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental somente pode ser ajuizada pelos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Dadas as repercussões de caráter geral e abstrato da decisão proferida na argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o STF vem entendendo ser inadmissível a concessão de medida liminar no respectivo processo.
Sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar que
pode ter por objeto lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, quando relevante o fundamento da controvérsia constitucional a seu respeito.
estão legitimados para sua propositura, dentre outros, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República e entidade de classe de âmbito nacional.
possui caráter subsidiário, uma vez que não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
caberá agravo da decisão de indeferimento da petição inicial, no prazo de cinco dias, mas será irrecorrível a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido na argüição.
poderá ser deferida medida liminar para que juízes e Tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais quaisquer, inclusive se decorrentes de coisa julgada.
Considerando a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, como meios de controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou ato o normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, por sua vez, tem como objeto, leis ou atos normativos federais ou estaduais, que não possam ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como leis promulgadas antes da edição da Constituição Federal de 1988.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como um de seus objetos, os atos do Poder Público, evitando ou reparando lesão a preceito fundamental.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem por objeto a lei ou o ato normativo estadual ou municipal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem por objeto a lei ou o ato normativo federal, incluídos aqueles anteriores à Constituição Federal vigente.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade não pode ter como objeto a lei municipal, já que seu objeto é, exclusivamente, a lei ou o ato normativo federal; já a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, obedecida a regra da subsidiariedade deste instrumento processual, pode ter como objeto a lei municipal.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal, estadual, ou municipal, cuja constitucionalidade tenha sido questionada em face da Constituição Federal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como objeto qualquer ato que viole os direitos e garantias fundamentais.
Concedida medida liminar nos autos de uma ação de argüição de descumprimento a preceito fundamental (ADPF), poderá o STF determinar a suspensão dos processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais já proferidas, inclusive da coisa julgada, que apresentem relação com a matéria objeto dessa ADPF.