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José não nasceu no Brasil, mas naturalizou-se brasileiro nos termos da lei. Um cargo que José NÃO poderá exercer é o de
Juiz de Direito.
Senador da República.
Deputado Federal.
Ministro da Justiça.
Ministro de Estado da Defesa.
É privativo de brasileiro nato o cargo de:
prefeito;
diretor de empresa estatal;
governador de Estado;
ministro do Supremo Tribunal Federal;
ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Nos termos da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros. Assim, tanto o nato como o naturalizado podem exercer, dentre outros, os seguintes cargos:
Pode ser ministro do STF o nascido no Brasil e filho de pais estrangeiros, mesmo que estes não estejam a serviço do país onde nasceram.
Certo
Errado
A referida restrição é inconstitucional porque ofende a igualdade constitucionalmente fixada entre brasileiros e estrangeiros.
Não pode ser ministro do STF aquele que, nascido no estrangeiro, seja filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que estes estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
Segundo a Constituição da República, ao brasileiro naturalizado será permitida a assunção de cargo de ministro do STF.
O brasileiro naturalizado poderá ocupar cargos de Ministro de Estado dentro do Poder Executivo, auxiliando o Presidente da República; há entretanto, um cargo de ministro que só pode ser ocupado por brasileiro nato. Trata-se do cargo de
Ministro da Ciência e Tecnologia.
Ministro das Comunicações.
Ministro da Fazenda.
Ministro da Defesa.
Ministro do Trabalho.
Assinale a alternativa correta, de acordo com a dicção emprestada pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, são imprescritíveis.
Os cargos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Os cargos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado, em qualquer caso, o acesso aos estrangeiros a cargos e funções públicas.
Os cargos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
São considerados brasileiros naturalizados:
os estrangeiros residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos;
os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venha a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
os portugueses com direitos equiparados aos brasileiros;
os filhos de pais estrangeiros nascidos na República Federativa do Brasil.
A Constituição Federal permite ao brasileiro naturalizado ocupar, dentre outros, cargo
de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
de Presidente da Câmara dos Deputados.
de Presidente do Senado Federal.
de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
da carreira diplomática.
Os cargos, empregos e funções públicas:
não são acessíveis aos estrangeiros;
são ocupados exclusivamente por brasileiros natos;
são ocupados privativamente por brasileiros natos ou naturalizados;
são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei;
são acessíveis, no caso de estrangeiros, somente aos portugueses equiparados a brasileiro.
NÃO se inclui entre os cargos privativos de brasileiro nato o de:
Presidente da República.
Presidente da Câmara dos Deputados.
Membro do Tribunal de Contas da União.
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidentes de Partidos Políticos;
Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidentes de Organismos Internacionais com sede no país;
Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Governadores de Estados.