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Na classificação das Constituições, há uma que leva em consideração a distinção entre a Constituição em forma e a dinâmica efetiva do poder em um país, tendo a Constituição escrita como a representação legal e formal do governo, enquanto a Constituição real é definida pelos elementos reais que exercem influência e determinam o poder na sociedade. A descrição anterior pode ser concebida como a concepção:
Sociológica.
Política.
Jurídica.
Normativa.
Foi promulgada em 5 de outubro de 1988, depois de 20 meses de trabalho. Criada após o fim da Ditadura Militar, foi idealizada a partir de discussões e participação intensa da sociedade, a fim de assegurar a liberdade de pensamento e criar mecanismos para evitar abusos de poder pelo Estado. Dessa forma, podemos afirmar que o fragmento trazido faz menção à:
Norma Operacional Básica.
Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei Orgânica da Assistência Social.
Política Nacional de Assistência Social.
Sistema Único de Assistência Social.
A Constituição é o instrumento normativo que estabelece as bases, os princípios e as regras fundamentais de um Estado ou organização. Ela funciona como a lei fundamental que determina a estrutura do governo, os direitos individuais e coletivos dos cidadãos, os poderes e as responsabilidades das instituições governamentais e, em alguns casos, até mesmo os valores e ideais que uma sociedade aspira alcançar.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que apresenta uma característica que não é típica de uma Constituição:
Estabelecimento da estrutura e organização do governo.
Definição dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Determinação das políticas econômicas a serem adotadas pelo Estado.
Estipulação dos princípios e valores fundamentais da sociedade.
Regulação dos poderes e responsabilidades das instituições governamentais.
É exemplo de norma apenas formalmente constitucional, em contraposição às normas materialmente constitucionais:
“Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
“Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”
“Art. 242 O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.”
“Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.”
“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)”
Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona as concepções principais sobre constituição com seus respectivos autores:
Primeira coluna: autor
1.Concepção sociológica, de Ferdinand Lassale
2.Concepção política, de Carl Schmitt
3.Concepção jurídica, de Hans Kelsen
Segunda coluna: concepções
(__)A constituição real é a soma dos fatores reais de poder, ou seja, das relações de poder que existem na sociedade. A constituição jurídica é diversa da constituição real, aquela é norma jurídica emanada do Estado, uma folha de papel.
(__)A Constituição é uma decisão política fundamental, da qual pode ser feita uma norma jurídica ou não.
(__)A Constituição é uma lei, a mais importante do ordenamento jurídico e o pressuposto de validade de todas as leis.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
2 − 3 − 1.
3 − 2 − 1.
2 − 1 − 3.
1 − 3 − 2.
1 − 2 − 3.
Com base nos principais conceitos de Constituição desenvolvidos pelos teóricos, assinale a alternativa correta.
Para Ferdinand Lassalle, a Constituição deve ser compreendida como os fatores reais de poder que regem uma sociedade, sendo que a Constituição escrita sempre reflete a Constituição real.
A Constituição, no sentido sociológico, exige a análise da Constituição real e efetiva de um Estado e da sociedade, transcendente aos limites do direito, sendo um problema que cabe aos sociólogos e aoscientistas políticos.
Hans Kelsen defende que a normatividade do direito depende necessariamente de decisões políticas, que expressam explicitamente a vontade política de uma sociedade.
Hans Kelsen considera a Constituição uma fusão das ciências sociais, propondo a unificação dos estudos jurídicos, políticos e sociológicos em uma única análise.
Carl Schmitt argumenta que a Constituição é o produto da cultura de uma sociedade, resultando de uma combinação de aspectos como moral, direito, economia e filosofia. Essa versão clarifica melhor o enunciado e a distinção entre as teorias apresentadas, facilitando a compreensão e a escolha da alternativa correta.
A respeito das Teorias da Constituição, assinale a alternativa correta.
A teoria estruturante, de autoria de Herman Heller, excluiu o elemento normativo da Constituição, aprimorando a teoria sociológica concebida por Ferdinand Lassalle, no final do século XIX.
Rudolf Smend, crítico às teorias ideais e formais da Constituição, formulou uma teoria que definiu a Constituição como um processo de integração, realizado de acordo com a dinâmica social.
A Constituição, na visão concretista formulada por Heller, deve integrar as dimensões normativas, sociais e políticas, sob pena de não ter eficácia social e vir a ser superada por via da mutação constitucional.
A teoria da Constituição total foi formulada por Friedrich Müller, que propôs o conceito de Constituição como manifestação concreta do poder político, não sendo fundamentada em critérios de justiça ou racionalidade abstrata.
O pós-positivismo, que tem como característica principal o estabelecimento de um elo entre o Direito e a Moral, recorre-se de valores metafísicos e tem aplicação restrita ao âmbito do Direito Constitucional.
No sentido jurídico, a Constituição é uma norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.
Certo
Errado
Em 25 de março de 1824, Dom Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil. Em relação à Constituição de 1824, assinale a alternativa correta.
O Texto Constitucional foi construído coletivamente pela Câmara de Deputados, votado e aprovado em 25 de março de 1824. Expressava os interesses tanto do partido liberal quanto do partido conservador, para o futuro na nação que recém conquistara sua independência.
A Constituição de 1824 instaurava a laicidade no território nacional, extinguindo a religião católica como religião oficial do império e expressando que todas as outras religiões seriam permitidas com seu culto doméstico ou particular em casas para isso destinadas.
A organização política instaurada pela Constituição de 1824 dividia-se em 4 poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, sendo que este último pressupunha a pessoa do imperador como inviolável e sagrada.
A Constituição de 1824 promoveu, em diversos artigos, ideais de cunho abolicionista. Tais ideais foram respaldo para movimentos políticos posteriores, tais como a Revolta dos Farrapos e a Revolta dos Malês.
A Constituição, como sistema aberto de princípios e regras, pode ser descrita como
a soma dos fatores reais do poder que regem a sociedade.
a lei suprema de um País que prevê a participação concomitante de seus diversos entes.
a ordem objetiva de valores que se apresenta incompleta e com certa indeterminação de sentido.
a Constituição elaborada legitimamente pelo poder constituinte originário.
uma Constituição que impõe ao legislador e ao administrador certos deveres de atuação positiva, obrigatória.
É correto conceituar Constituição como sendo a lei fundamental da sociedade.
Certo
Errado
Considerando o sentido sociológico atribuído à constituição, é correto afirmar que o conceito compreende
o conjunto de decisões políticas do titular do poder constituinte.
a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
norma que define e trata das regras estruturais da sociedade.
norma introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso.
norma positiva suprema, lei nacional no seu grau mais elevado.
No Direito Constitucional, o sentido jurídico da Constituição não se refere a um corpo de normas jurídicas fundamentais à estruturação do Estado.
Certo
Errado
A origem do termo e do conceito de Constituição remonta ao período romano, à Aristóteles, à Idade Média com a Magna Carta inglesa e as revoluções liberais. A respeito do conceito de Constituição, assinale a alternativa que descreve e correlaciona CORRETAMENTE o pensamento dos juristas mencionados.
Conforme Gustavo Zagrebelsky, a concepção de Constituição suave ou dúctil ajusta-se à ideia de que ela deve ser entendida como um caminho suave a ser percorrido pela sociedade em direção aos objetivos majoritários estabelecidos politicamente na Carta constitucional.
Niklas Luhmann, por sua vez, criador da Teoria Sistêmica da Sociedade, enxerga na Constituição o resultado da conexão – ou acoplamento – entre os sistemas do Direito e da Política.
Para Peter Häberle, constitucionalista alemão, a Constituição é um documento escrito que deve ser exclusiva e decisivamente interpretado pelas Cortes constitucionais democraticamente estabelecidas.
O filósofo Jürgen Habermas define a Constituição como um instrumento de dominação das elites, por meio da formalização da estrutura jurídica.
Segundo Konrad Hesse, a Constituição é um mecanismo para legitimar o poder soberano, funcionando como pressuposto lógico do próprio Estado de Direito.
Consiste em um documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. Trata-se do conceito de constituição em sentido
material.
objetivo.
formal.
subjetivo.
amplo.
Constituição é a norma máxima de um Estado, na qual se estabelecem as regras para a organização e o funcionamento, e se definem princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos bem como a organização dos poderes. Acerca do conceito de constituição, seus elementos, seu objeto e suas classificações, assinale a alternativa correta.
Entende-se por constituição outorgada aquela que, apesar de criada com participação popular, visa ratificar a vontade do detentor do poder.
A constituição eclética é a consubstanciada em dogmas estruturais, por meio de um lento e contínuo processo de formação.
Os direitos e as garantias fundamentais são elementos orgânicos da constituição, uma vez que visam garantir o Estado Democrático de Direito.
Autoconstituição consiste no documento decretado fora do Estado, seja por organismos internacionais ou por outros Estados.
A constituição dirigente contém normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.
Considerando os conceitos e as espécies de Constituição, bem como o processo legislativo para sua modificação, julgue as seguintes assertivas:
I.Em sentido formal, a Constituição é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico.
II.A Constituição brasileira de 1988 é do tipo semirrígido (ou semiflexível) porque, ao mesmo tempo em que a sua rigidez se eleva à condição de princípio constitucional e parâmetro para a solução de problemas práticos por força da supremacia constitucional, ela própria prevê, mediante o respeito às normas de processo legislativo solene, dificultoso e de iniciativa privativa do Poder Legislativo Federal, sua alteração por meio de Emendas constitucionais. Ou seja, a rigidez da Constituição de 1988 não é absoluta.
III.Em sentido material (substancial), a Constituição, como ordem jurídica fundamental da comunidade, abrange, hoje, as normas que organizam aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, normas que protegem as liberdades em face do poder público e normas que tracejam fórmulas de compromisso e de arranjos institucionais para a orientação das missões sociais do Estado, bem como para a coordenação de interesses multifários, característicos da sociedade plural.
IV.A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Uma vez aprovada, a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
É correto o que se afirma em:
II e IV, apenas.
II, apenas.
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
I e III, apenas.
Sobre a classificação dos elementos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Os elementos limitativos são aqueles que correlacionam o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.
Os elementos compostos pelas normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder são chamados socioideológicos.
Elementos formais de aplicabilidade são aqueles que compõem os direitos e as garantias fundamentais.
Os elementos como “preâmbulo”, ou “disposições constitucionais transitórias”, são chamados elementos orgânicos.
São chamados elementos de estabilização constitucional aqueles relacionados aos instrumentos de defesa do Estado e que buscam garantir a paz social.
No que se refere ao conceito de constituição, assinale a opção correta.
A constituição dúctil é definida como um processo de integração, em permanente desenvolvimento, que, realizado de acordo com a dinâmica social, envolve fatores espirituais, sociais, individuais e coletivos.
A constituição ubíqua é aquela que reproduz fielmente a soma dos fatores reais de poder que coexistem em uma sociedade.
A constituição em branco é aquela que consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
A constituição suave é aquela que não contém exageros, não consagrando, ao exprimir o pluralismo social, preceitos que não possam ser vividos na prática.
Denomina-se chapa-branca a constituição que se limita a garantir os direitos sociais, rompendo com a visão estatal-patrimonialista.
Acerca do conceito de Constituição, assinale a alternativa que apresenta a definição do sentido político de Constituição e seu principal expoente.
Constituição é a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. O principal expoente é Carl Schmitt
Constituição é o produto de certa decisão política, sendo, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte. O principal expoente é Ferdinand Lassalle
Constituição é o produto de certa decisão política, sendo, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte. O principal expoente é Carl Schmitt
Constituição é a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. O principal expoente é Ferdinand Lassalle