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Dentre os direitos sociais do trabalhador assegurados na Constituição Federal encontra-se o direito
à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
à remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 30% superior à remuneração normal.
à irredutibilidade do salário, que não poderá ser objeto sequer de convenção coletiva.
ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
ao salário-família pago em razão do dependente de qualquer trabalhador urbano ou rural, nos termos da lei.
São direitos sociais previstos na Constituição Federal, EXCETO:
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de 21 anos.
A Constituição da República prevê que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Considere as seguintes afirmações sobre os direitos dos trabalhadores na Constituição.
I. Proíbe a Constituição a realização de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 12 anos.
II. A Constituição assegura aos trabalhadores domésticos direito a décimo terceiro salário e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
III. Aos trabalhadores urbanos e rurais, é garantida a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.
O sindicato é parte legítima para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Seguro-desemprego a ser concedido em qualquer caso por tempo determinado.
Fundo de garantia por tempo de serviço a ser fornecido a todos os trabalhadores brasileiros públicos e privados
Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
Proteção em face da automação, na forma da lei.
Salário-família pago a todos os empregados urbanos e rurais
O inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de órfão, a partir de quatorze anos.
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
quando for arrimo de família, a partir de quinze anos.
quando tiver antecipada a maioridade, a partir de quinze anos.
quando for portador de necessidade especial, a partir de quinze anos.
O direito a que alude o inciso acima transcrito insere-se na categoria dos direitos sociais.
De acordo com a Constituição, é proibido celebrar contrato de trabalho com menores de
21 anos, salvo se com autorização do representante legal do menor.
18 anos, em qualquer hipótese.
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
14 anos, salvo se com autorização judicial.
12 anos, exceto para a realização de trabalhos domésticos a partir dos 10 anos.
As normas da Constituição Federal que proclamam direitos sociais não possuem eficácia jurídica, uma vez que dependem sempre de especificação pelo legislador ordinário para que produza algum efeito.
Fere o princípio da isonomia que a lei conceda incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher
A Constituição Federal determina que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre profissionais que desempenham trabalho manual com relação aos que desempenham trabalho intelectual.
Não se pode invocar a liberdade sindical para se criar um novo sindicato, quando já existe organização sindical na mesma base territorial para representar a mesma categoria profissional
Os trabalhadores são constitucionalmente obrigados a se filiar à organização sindical que representa a sua categoria profissional.
A norma constitucional que estabelece o valor da hora extraordinária é auto-aplicável, prescindindo a sua eficácia de qualquer norma regulamentadora infraconstitucional, pois a Constituição da República estabelece expressamente que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
No que se refere aos direitos sociais, é INCORRETO afirmar que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais:
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
férias-prêmio, adquiridas a cada período de cinco anos de trabalho.
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
são iguais para os trabalhadores urbanos e rurais;
podem ser restringidos, em caso de calamidade pública;
são estendidos aos servidores públicos civis;
abrangem tanto os empregados, como os servidores públicos civis e militares.
NÃO se encontra no rol dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal:
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
salário-família pago em razão do dependente de todo trabalhador
São direitos sociais dos trabalhadores, constitucionalmente estendidos aos servidores ocupantes de cargos públicos, EXCETO:
salário mínimo.
salário-família.
repouso remunerado, preferencialmente aos domingos.
piso-salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
NÃO se inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
duração do trabalho normal não superior a trinta horas semanais.
A redução salarial, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é admitida desde que:
o empregador esteja em processo de falência;
haja consentimento por escrito do trabalhador;
seja estipulada por convenção ou acordo coletivo;
existam casos comprovados de força maior.
De acordo com os direitos sociais previstos na Constituição da República, o mercado de trabalho da mulher deve ser protegido, com incentivos específicos previstos na forma da lei.
Um agricultor empregado em uma fazenda terá direito, entre outros, ao FGTS, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
A despeito do princípio da isonomia, uma empresa pode estabelecer, com base no direito constitucional e no seu próprio regimento, distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual.