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O município X sofreu intervenção estadual por ter deixado de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, em diferentes gestões, a dívida fundada. Entretanto, a Constituição estadual apenas autoriza a intervenção nos casos em que o inadimplemento não esteja vinculado à gestão anterior.
Nessa situação hipotética, a intervenção estadual é
constitucional, pois é possível a intervenção estadual no município por qualquer dívida.
inconstitucional, cabendo ao constituinte estadual restringir a intervenção no município.
inconstitucional, pois é indevida a intervenção estadual em município por falta de pagamento de dívida fundada.
inconstitucional, pois é indevida a intervenção estadual em município por falta de pagamento de qualquer dívida.
constitucional, não cabendo ao constituinte estadual restringir a intervenção no município.
O governador do Estado Alfa determinou, de forma deliberada, que Alfa deixasse de realizar os depósitos para pagamento de dívida fundada que possui com a União.
Alertado sobre possíveis consequências jurídico-políticas passíveis de recaírem sobre o Estado Alfa, após dois anos de suspensão dos pagamentos, decidiu consultar o Procurador-Geral do Estado sobre a repercussão que tal situação poderia causar.
Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer do Procurador-Geral do Estado.
O Presidente da República poderá decretar a intervenção federal no Estado Alfa, sendo necessária a apreciação a posteriori do Congresso Nacional.
O Estado Alfa, em razão de sua condição de ente autônomo da República Federativa do Brasil, não se sujeita à intervenção por parte da União.
O Presidente da República somente poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa após decisão judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa, a ser executada pelo Congresso Nacional, diretamente ou por meio da autoridade que indicar.
Nos termos da Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto nas situações previstas. Sobre essas situações, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Para manter a integridade nacional.
( ) Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
( ) Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
E - E - E.
E - C - E.
C - E - C.
C - C - C.
O Município Alfa não aplica o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Em audiência pública determinado vereador progressista sustenta que esta situação enseja intervenção estadual no Município.
A partir da correção da alegação feita pelo vereador na hipótese narrada e conforme as regras constitucionais vigentes, é correto afirmar que
a decretação da intervenção estadual dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça.
a decretação da intervenção estadual ocorrerá ex officio por ato do Governador de Estado.
a decretação da intervenção estadual dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
a decretação da intervenção estadual dispensará a apreciação pela Assembleia Legislativa.
a decretação da intervenção estadual dependerá de solicitação da Assembleia Legislativa.
A respeito da intervenção federal e da intervenção estadual nos municípios, assinale a opção correta.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos ficam impedidas de a eles retornar.
Apesar da importância atribuída pelo constituinte às finanças públicas, a União não pode intervir em estado-membro que deixe de entregar aos municípios as receitas tributárias fixadas na CF.
A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, em razão da insuficiência de recursos, legitima a intervenção federal.
Contra acórdão do tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município não cabe recurso extraordinário para o STF, ante a natureza político-administrativa da medida.
A União pode intervir em município situado em estado-membro, para garantir a observância de decisão judicial da justiça federal ou trabalhista.


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Maria e Helena, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de o não pagamento da dívida pública ensejar a decretação de intervenção federal, pelo Presidente da República, em algum Estado da Federação.
Maria defendia que a suspensão do pagamento da dívida pública, desde que flutuante, poderia ensejar essa medida, que se daria na modalidade de intervenção espontânea. Helena, por sua vez, apregoava que a suspensão do pagamento da dívida pública, desde que consolidada, permitiria a adoção dessa medida, que observaria a modalidade de intervenção provocada.
Inês, ao analisar o posicionamento de Maria e Helena, concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, considerando, de um lado, o fato deflagrador da intervenção, e, do outro, de modo autônomo, a respectiva modalidade de intervenção, na perspectiva da suspensão do pagamento da dívida pública, que
ambas estavam totalmente certas.
ambas estavam totalmente erradas.
Maria e Helena estavam parcialmente certas.
Helena estava completamente certa e Maria, parcialmente certa.
Maria estava completamente certa e Helena, parcialmente certa.
Relativamente à intervenção federal, assinale a opção correta.
A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa.
Como meio de defesa da ordem constitucional, as hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são exemplificativas, a fim de garantir mais amplitude a essa intervenção.
No caso de intervenção para garantir a execução de decisão judicial ou lei federal, a competência para decretá-la é privativa do governador do estado em que a decisão ou a lei tiver de ser cumprida.
Em casos excepcionais, de grave comoção intestina, a União pode intervir diretamente em qualquer município.
Conforme previsto na CF, a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes.
O prefeito do Município Alfa tomou conhecimento de que o governador do Estado Beta, em cujo território o Alfa está situado, decretou a intervenção estadual espontânea no Município. Para tanto, foi invocado, como fundamento do decreto estadual, que o Município Alfa: (1º) está se negando a executar as normas de licitações e contratos administrativos editadas pela União; (2º) não vem pagando a dívida flutuante; e (3º) não aplicou, nos dois últimos exercícios financeiros, o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Irresignado com a decretação da intervenção, o prefeito municipal solicitou que o procurador-geral do Município se manifestasse a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988.
Foi corretamente informado ao prefeito municipal, em relação à compatibilidade, com a ordem constitucional, dos três fundamentos invocados no decreto de intervenção, que:
todos foram corretamente invocados;
apenas o 2º fundamento foi corretamente invocado;
apenas o 3º fundamento foi corretamente invocado;
apenas o 1º e o 2º fundamentos foram corretamente invocados;
apenas o 1º e o 3º fundamentos foram corretamente invocados.
No tocante à Organização do Estado Brasileiro, sob a perspectiva dos Estados federados, é correto afirmar que
os Estados membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte originário, consubstanciando-se na edição das respectivas Constituições.
a constituição define as competências tributárias e legislativas, indispensáveis à autoadministração dos Estados membros, mas não delimita as competências administrativas.
a autonomia Estadual também se caracteriza pelo autogoverno, a qual permite ao povo do estado a escolha de representantes nas três esferas de Poder.
os Estados poderão, em decorrência do poder de auto-organização, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei ordinária.
a inobservância pelos Estados membros de princípios constitucionais sensíveis pode acarretar sanção de intervenção na autonomia política.
O Partido Político XX deu conhecimento ao presidente da República de que o Poder Executivo do Estado Alfa tinha:
(1) suspendido o pagamento da dívida com exigibilidade superior a dois anos consecutivos, sem qualquer motivo de força maior;
(2) deixado de aplicar o mínimo exigido pela ordem constitucional em ações e serviços públicos de saúde; e
(3) realizado coação, com ameaça de uso da força, em face do Poder Judiciário do Estado Alfa. Ao fim da narrativa, o referido Partido Político requereu que fosse decretada a intervenção federal em Alfa.
A assessoria do presidente da República foi instada a se manifestar a respeito dos fatos descritos, à luz do requerimento de intervenção, sendo-lhe corretamente respondido que:
todos os fatos podem ensejar a decretação da intervenção de natureza espontânea;
todos os fatos podem ensejar a decretação da intervenção de natureza provocada, exigindo-se a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
os fatos 1 e 2 podem ensejar a decretação de intervenção de natureza espontânea; e o fato 3 atrai a modalidade de intervenção provocada, exigindo requisição do Supremo Tribunal Federal;
os fatos 1 e 2 podem ensejar a decretação de intervenção de natureza espontânea; e o fato 3 é modalidade de intervenção provocada, exigindo a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
o fato 1 pode ensejar a intervenção de natureza espontânea; o fato 2 exige a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal; e o fato 3 exige requisição deste último Tribunal, sendo, os últimos, exemplos de intervenção de natureza provocada.


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Alguns vereadores de oposição constataram que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa, situado no território do Estado Beta, deixou de prestar contas correspondentes aos dois últimos exercícios financeiros, o que dificultou sobremaneira a identificação da forma como foram implementadas certas políticas públicas e realizadas determinadas despesas. Irresignados com esse estado de coisas, consultaram um advogado a respeito da possibilidade de ser decretada a intervenção estadual no Município Alfa.
O advogado respondeu corretamente que a intervenção cogitada pelos vereadores
é cabível, cabendo ao Governador do Estado decretar a intervenção, independentemente de requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, devendo a Assembleia Legislativa apreciar o referido decreto.
é cabível, mas pressupõe a apresentação de requisição pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, daí decorrendo a obrigatória expedição de decreto de intervenção pelo Governador do Estado, que pode ser posteriormente suspenso pela Assembleia Legislativa.
é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, devendo o Governador do Estado editar o decreto de intervenção, que será posteriormente apreciado pela Assembleia Legislativa.
é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, com posterior avaliação da conveniência política da decretação da intervenção pelo Governador do Estado, que expedirá o decreto, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
não é cabível, considerando que a ausência de prestação de contas pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor, não a decretação da intervenção estadual.
O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao apreciar as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta nos três últimos exercícios financeiros, detectou a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em ações e serviços públicos de saúde. Em razão desse estado de coisas, o prefeito foi informado sobre a existência de um forte movimento popular para que seja decretada a intervenção do Estado Alfa no Município Beta.
Essa intervenção, considerando a narrativa apresentada, é da modalidade:
provocada e pressupõe o acolhimento de representação, de iniciativa do Ministério Público, pelo Tribunal de Justiça, com edição de decreto pelo governador e posterior apreciação da Assembleia Legislativa;
provocada e pressupõe o acolhimento de representação, de iniciativa do Tribunal de Contas, pelo Tribunal de Justiça, com edição de decreto pelo governador e posterior apreciação da Assembleia Legislativa;
espontânea, devendo ser objeto de deliberação da Assembleia Legislativa, a partir de provocação de grupos populares, com posterior edição de decreto pelo governador;
provocada e pressupõe representação do Tribunal de Contas, com apreciação da Assembleia Legislativa e posterior edição de decreto pelo governador;
espontânea, devendo ser objeto de decreto do governador do Estado, com posterior apreciação da Assembleia Legislativa.
A decretação da intervenção da União em determinado Estado brasileiro, a fim de garantir o livre exercício do Poder Judiciário naquela unidade da Federação,
dependerá de requisição do Presidente da República.
não poderá ocorrer por expressa vedação constitucional.
dependerá de solicitação do Congresso Nacional.
dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal.
independerá de qualquer requisição ou solicitação de qualquer um dos Poderes.
No que diz respeito à intervenção de um ente federado em outro, assinale a opção correta.
A Constituição Federal de 1988 permite que a União, baseada sempre em decisão do Supremo Tribunal Federal, intervenha discricionariamente em estados-membros, no Distrito Federal e em municípios, exigindo-se, para isso, o cumprimento de certas formalidades previstas em decreto-lei que estabeleça as diretrizes e os limites da intervenção.
A intervenção somente será efetivada por meio de decreto — do presidente da República, em caso de intervenção federal, ou de governador, em caso de intervenção de estado em município —, conforme disposto no § 1.º do art. 36 da Constituição Federal de 1988, observando-se que a intervenção é ato de natureza política, não sendo admissível, em regra, o controle jurisdicional de sua decretação.
O controle político da intervenção será realizado pelo Supremo Tribunal Federal, sendo de sua competência exclusiva suspendê-la quando entender pela ausência dos motivos que a inicialmente justificassem.
Havendo requisição do Supremo Tribunal Federal, em razão de coação exercida contra o Poder Judiciário, o presidente da República não ficará obrigado a editar decreto de intervenção, cabendo ao chefe do Poder Executivo federal analisar o tema com base em critérios de conveniência política.
Embora alguns doutrinadores afirmem que a intervenção somente será realizada por um ente mais amplo da Federação sobre outro imediatamente menos amplo, levando à conclusão de que a União somente poderá intervir no Distrito Federal e nos estados, o Supremo Tribunal Federal entende que, em razão de a soberania ser princípio fundamental da República Federativa do Brasil, reconhecido constitucionalmente, a União poderá, discricionariamente, intervir em qualquer ente da Federação.
Sobre a Intervenção nos Estados e Municípios na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que:
A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal em caso de manutenção da integridade nacional, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e também para assegurar a observância do princípio constitucional da impessoalidade e moralidade na administração pública direta e indireta.
A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal em caso de manutenção da integridade nacional, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e também para assegurar a observância do princípio constitucional da publicidade e eficiência na administração pública direta e indireta.
No caso de garantia do livre exercício do Poder Legislativo estadual, a intervenção da União dependerá de requisição do Congresso Nacional.
No caso de garantia do livre exercício do Poder Executivo Estadual, a intervenção da União dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal.
No caso de garantia do livre exercício do Poder Legislativo Estadual, a intervenção da União dependerá de solicitação do próprio poder coacto ou impedido.


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Em relação ao tema Intervenção Federal, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o texto da Constituição Federal.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses, afastar Governador crítico do Governo Federal.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses, reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição Federal, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Assegurar a observância da autonomia municipal é uma das hipóteses que autorizam a Intervenção da União nos Estados.
Em relação à intervenção nos Estados e no Distrito Federal, é correto afirmar que a União:
Em nenhuma hipótese, poderá intervir nos Estados e Distrito Federal em consideração ao princípio da autonomia dos entes federativos.
Poderá intervir para garantir aos Estados a autonomia municipal.
Poderá intervir exclusivamente para manter a integridade nacional e repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Poderá intervir para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Possui autonomia para determinar, através de Medida Provisória, quando fará as intervenções necessárias.
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria
constitucional apenas em relação às hipóteses de decretação de intervenção do Estado nos Municípios para observância dos princípios indicados na própria constituição estadual.
constitucional, desde que a previsão resultasse de proposição legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a quem a Constituição Federal atribui a legitimidade para nomeação de interventor nos Municípios.
inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor, confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva.
constitucional, estando dentro da esfera de atuação do poder constituinte decorrente a definição de aspectos procedimentais da intervenção do Estado em seus próprios Municípios em relação aos quais a Constituição Federal é silente.
constitucional em relação às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato discricionário do chefe do Executivo, por haver juízo de oportunidade e conveniência passível de compartilhamento com o órgão legislativo, não se aplicando às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato vinculado.
Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,
pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República.
não será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes.
em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.
a União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional.
pode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO quando:
Não forem prestadas contas devidas, na forma da Lei.
Assegurar a observância do princípios constitucional da eficiência.
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação.
Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.


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