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À luz do direito vigente, as emendas à Constituição Federal, aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, são atos normativos que decorrem do poder
constituinte originário, podendo alterar a Constituição sem encontrar limites jurídicos para tanto, uma vez que o poder constituinte, cujo titular é o povo, é soberano e ilimitado.
constituinte derivado, podendo alterar a Constituição desde que sejam respeitados os limites jurídicos nela originariamente previstos.
constituinte originário, podendo alterar a constituição desde que sejam respeitados os limites nela previstos.
legislativo, mas não do poder constituinte, uma vez que os parlamentares que as aprovam não são especialmente eleitos para o fim de alterarem a Constituição, motivo pelo qual as emendas constitucionais são hierarquicamente inferiores às normas constitucionais originariamente editadas pelo poder constituinte.
legislativo, estando sujeitas aos mesmos limites jurídicos que devem ser observados no processo de elaboração das leis complementares e ordinárias.
Ao Poder Constituinte incumbe
se originário, a produção de uma nova ordem constitucional.
se derivado, a revisão do projeto de constituição elaborado pelo poder constituinte originário, para fins de promulgação.
se derivado, a elaboração e promulgação de uma nova ordem constitucional, em relação à qual não se invocam direitos adquiridos.
propor ao Congresso Nacional a aprovação de um projeto de constituição que, a depender do recebimento, como originária ou derivada, inovará a ordem jurídica.
elaborar novas normas constitucionais para posterior submissão à sanção, sempre respeitando as cláusulas pétreas vigentes.
No que se refere ao Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.
As características do poder constituinte derivado são: ilimitado, incondicionado e absoluto.
A separação dos Poderes é um exemplo de limite formal ao poder reformador.
As características do poder constituinte originário são: secundariedade, subordinação e condicionamento.
O titular do poder constituinte originário é o povo, embora não seja uma garantia de que seu exercício será conforme o seu desejo.
Na órbita municipal e distrital, há poder constituinte originário e derivado.
A Constituição de um Estado deve ser interpretada e esta função é atribuida ao exegeta, que buscará o real significado dos termos constitucionais.
As alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional, através de processos informais, sem transformar o texto em si, denomina-se
reforma constitucional.
mutação constitucional.
interpretação constitucional literal.
interpretação constitucional elástica.
Quando os Estados elaboram suas próprias Constituições, com caráter de complementariedade em relação à Constituição Federal, eles estarão exercendo o poder
derivado de revisão.
derivado reformador.
derivado decorrente.
originário de outorga.
originário de fato.
Acerca do poder constituinte originário, assinale a alternativa correta.
É considerado como incondicionado, pois não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação.
É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, sem romper com a ordem jurídica precedente.
É inicial, autônomo e limitado juridicamente.
É considerado como inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, sem romper com a ordem jurídica anterior.
A assembleia nacional constituinte não pode ser considerada como uma forma de expressão do poder constituinte originário.
O poder constituinte originário
está submetido aos limites das cláusulas pétreas.
poderia estabelecer o regime de prisão perpétua ou pena de morte.
deriva dos princípios estabelecidos na Constituição anterior.
não pode ser exercido sob a vigência de estado de defesa ou de sítio.
apenas pode ser exercido pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.
O poder constituinte originário, que também pode ser chamado de 1º grau ou inicial, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
De acordo com a corrente jusnaturalista, o poder constituinte originário estaria limitado ao direito natural. Assim, na elaboração de uma nova constituição, deveria-se respeito a certos imperativos do direito natural.
O Brasil, conforme doutrina majoritária, adotou a corrente positivista, segundo a qual nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário.
Prevalece entendimento segundo o qual não há poder constituinte derivado decorrente no âmbito municipal.
A competência revisional, do art. 3º do ADCT, não pode ser novamente realizada com fundamento nesse dispositivo, em razão da eficácia exaurível e aplicabilidade esgotada da aludida regra.
Este Poder é o responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser instituído, jurídico, limitado e condicionado pelo direito. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão constitucional (ADCT, art. 3o). Tal conceito diz respeito ao Poder Constituinte:
Decorrente.
Incondicionado.
Derivado.
Originário.
Inicial.
Assinale a alternativa que indica corretamente as características do poder constituinte originário.
inicial, dependente e limitado
incondicionado, autônomo e ilimitado
incondicionado, secundário e limitado
permanente, condicionado e autônomo
transitório, ilimitado e permanente