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Assinale a alternativa correta.
As Constituições retiram certas decisões fundamentais do âmbito das disposições das maiorias. Todavia não são elas eternas e imutáveis e devem periodicamente serem alteradas pela via formal, cujo processo se manifesta pela denominada mutação Constitucional.
A mutação Constitucional – fenômeno de adaptação às novas exigências de seu tempo – implica a manutenção da estrutura formal, mas com alteração dos signos linguísticos.
A mutação Constitucional pela via formal constitui-se em mecanismo adequado de alteração da constituição, sob pena de violação ao princípio democrático.
A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular.
“É o poder criador, é o poder institucionalizador de uma Constituição central. Podemos dizer que a sua última manifestação no Brasil foi no dia 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da nossa atual Constituição. ” (BAHIA, Flavia. Descomplicando Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Editora Armador, 2017)
O excerto acima se refere a que espécie de poder constituinte?
Poder constituinte derivado.
Poder constituinte reformador.
Poder constituinte originário.
Poder constituinte derivado de segundo grau.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
O princípio da proporcionalidade possui uma dupla face, atuando simultaneamente como critério para o controle da legitimidade constitucional de medidas restritivas do âmbito de proteção dos direitos fundamentais, bem como para o controle da omissão ou atuação insuficiente do Estado no cumprimento dos seus deveres de proteção.
As cláusulas pétreas protegem os conteúdos que, na sua essência, compõem a identidade e a estrutura da Constituição, não se opondo a desenvolvimentos ou modificações que preservem os princípios ali contidos.
O “estado de coisas inconstitucional” autoriza a intervenção do STF quando presentes três pressupostos: situação de violação generalizada de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação; a superação das transgressões exigir a definição e implementação de políticas públicas pelo STF.
Quando o Judiciário reconhece uma mutação constitucional num determinado sentido, geralmente tem em conta um ambiente sociocultural que a ampara.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O STF entendeu que a vedação constitucional à discriminação entre filhos não alcançava inventários pendentes, de pessoas falecidas antes da promulgação da CF/88, tendo em vista o princípio de que a sucessão deve ser regida pelas normas vigentes à época do óbito.
II – Para o STF, a vigência e a eficácia de uma nova Constituição implicam a supressão da existência, a perda da validade e a cessação da eficácia da anterior Constituição por ela revogada, não se cogitando indagar da recepção de preceitos constantes da Carta Política anterior.
III – Considerando que determinadas alterações impostas pela nova ordem constitucional demandam tempo para a sua implementação, o STF já consentiu com a manutenção provisória de normas anteriores à Constituição de 1988 e com ela incompatíveis.
IV – O STF não admite a figura da repristinação constitucional tácita, o que significa dizer que, se uma norma é editada de forma contrária à Constituição, a superveniência de emenda constitucional com ela compatível não lhe convalida o vício de origem.
todos estão corretos.
II, III e IV
I, II e III
I, III e IV
O poder constituinte originário e o poder constituinte derivado se submetem ao mesmo sistema de limitações jurídicas e políticas, embora os efeitos dessas limitações ocorram em momentos distintos.
Certo
Errado
“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas – mulheres e homens – pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo. Como já atrás foi referido, o povo, nas democracias atuais, concebe-se como uma 'grandeza pluralística' (P. Häberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras na formação de 'opiniões', 'vontades', 'correntes' ou 'sensibilidades' políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”
(CANOTILHO,J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almedinas, 2003. p. 75).
Sobre a titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é conferida ao:
Estado, que a exerce por meio do Supremo Tribunal Federal, pois resta superada a lição que apregoava pertencer ao povo.
povo, que a exerce sempre indiretamente.
Estado, que a exerce por meio da Assembleia Constituinte, pois resta superada a lição que apregoava pertencer ao povo.
povo, que a exerce sempre diretamente.
povo, que a exerce ora diretamente, ora indiretamente.
Considerando a origem, formação e conceito de Estado, assinale a alternativa correta.
O Estado feudal teve como marco do seu surgimento, no continente europeu, a assinatura da Paz de Westfalia, em 1512.
O primeiro teórico a utilizar a palavra Estado para denominar uma sociedade política foi Maquiavel, em sua obra O Príncipe, em 1513.
Jean Jacques Rousseau, pensador do século XVIII, em sua obra O Leviatã, foi o primeiro sistematizador do contratualismo como teoria justificadora do Estado.
Thomas Hobbes, em sua célebre obra O Contrato Social, afirma que o Estado resulta da vontade geral e é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos.
Aristóteles desenvolveu em suas obras o contratualismo em bases liberais, sendo vanguardista do liberalismo no continente europeu.
Assinale a alternativa que contém a definição CORRETA de poder constituinte originário.
Poder constituinte originário é aquele poder, inerente à Constituição rígida que se destina a modificar essa Constituição segundo o que ela estabelece.
Poder constituinte inaugural é aquele que possui competência reformadora, com a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de emendas constitucionais.
Poder constituinte genuíno é aquele que deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder derivado.
Poder constituinte inicial é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa certa:
I. Sob o aspecto democrático, a titularidade do Poder Constituinte é do Estado, mas é o povo que o exerce.
II. A Constituição nova, ainda que seja silente a respeito, revoga inteiramente a Constituição anterior, fenômeno que decorre da normatização geral.
III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil.
IV. Para fins da proteção referida no art. 5º, XI, da Constituição atual, o conceito normativo de “casa” deve ser abrangente, de modo a se estender, em regra, a qualquer compartimento privado onde alguém exerce uma atividade ou profissão.
V. As associações de caráter paramilitar só podem funcionar depois de autorizadas pelo Ministério da Defesa.
Todas as proposições estão corretas.
Apenas a proposição I é incorreta.
As proposições III e IV são incorretas.
As proposições II, III e IV são as corretas.
O poder constituinte
revisor é incondicionado e ilimitado.
dos Estados-membros é incondicionado e ilimitado juridicamente.
reformador pode suprimir cláusulas pétreas.
decorrente é o conferido aos Estados-membros tendo sido estendido aos municípios, no caso brasileiro.
originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

No excerto acima transcrito, o autor discorre sobre a
existência de condicionantes materiais à atuação do poder constituinte.
compreensão da doutrina clássica do poder constituinte.
relação dicotômica entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado.
relação dicotômica entre poder constituinte originário e poder constituinte decorrente.
relação dicotômica entre poder constituinte nacional e poder constituinte supranacional.
“...se o poder constituinte se destina a criar uma constituição concebida como organização e limitação do poder, não se vê como esta ‘vontade de constituição’ pode deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, este criador, este sujeito constituinte, este povo ou nação, é estruturado e obedece a padrões e modelos de condutas espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’. Além disto, as experiências humanas vão revelando a indispensabilidade de observância de certos princípios de justiça que, independentemente da sua configuração (como princípios suprapositivos ou como princípios supralegais mas intra-jurídicos) são compreendidos como limites da liberdade e omnipotência do poder constituinte. Acresce que um sistema jurídico interno (nacional, estadual) não pode, hoje, estar out da comunidade internacional. Encontra-se vinculado a princípios de direito internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos).”
(CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição)
No excerto acima transcrito, o autor discorre sobre a
compreensão da doutrina clássica do poder constituinte.
relação dicotômica entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado.
relação dicotômica entre poder constituinte originário e poder constituinte decorrente.
relação dicotômica entre poder constituinte nacional e poder constituinte supranacional.
existência de condicionantes materiais à atuação do poder constituinte.
O poder constituinte pode ser classificado como originário ou derivado. Este, por sua vez, é dividido em reformador, decorrente e revisor. No que se refere ao poder constituinte derivado, conclui-se que
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
o poder constituinte derivado reformador, no texto da CRFB/1988, submete-se a algumas limitações expressas de ordem formal, circunstancial, material e temporal.
as emendas constitucionais são fruto da ação do poder constituinte derivado revisor, e, como decorrência, no texto originário da Carta Política de 1988, podem existir acréscimos, supressões ou modificações de normas.
a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais não serão objeto de emenda constitucional.