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Acerca de determinado instituto do Direito Constitucional, o doutrinador Uadi Lammêgo Bulos afirma ser “[...] o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais” (BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 23).
O instituto a que se refere o autor é:
Interpretação Sistemática.
Mutação Constitucional.
Interpretação Histórica.
Emenda Constitucional.
Interpretação Teleológica.
Acerca do Controle de Constitucionalidade, marque a opção CORRETA.
Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex nunc.
O controle de Constitucionalidade de qualquer decreto regulamentar deve ser realizado pela via difusa.
É impossível matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade é admissível a desistência.
A mutação constitucional tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas com a interpretação dada à Constituição.
O mecanismo informal de mudança, que não resulta de qualquer alteração no texto da Constituição - que permanece íntegro -, sendo apenas de ordem interpretativa, consubstancia a chamada "mutação constitucional", tributada:
ao poder constituinte diferido.
ao poder constituinte reformador.
ao poder constituinte decorrente.
ao poder constituinte difuso.
Analise as assertivas que seguem.
I. A Mutação constitucional pode ocorrer de três maneiras.
II. A "Praxe constitucional" é uma forma de mutação Constitucional.
III. A desconstitucionalização ocorre quando, a Constituição nova entra em vigor revogando a Constituição anterior.
Assinale a alternativa que corresponde a correta.
I e II são verdadeiras.
Apenas II é verdadeira.
Apenas III é verdadeira.
Apenas I é verdadeira.
No que se refere ao poder constituinte difuso é correto o que se afirma na seguinte alternativa:
cuida-se o exercício do devido processo legislativo pelo qual o Congresso Nacional altera norma da Constituição Federal por via de proposta de emenda constitucional votada sob a proteção rígida-formal de reforma constitucional
manifesta-se por via da mutação constitucional no que se refere à interpretação constitucional, consoante processo informal de alteração da Constituição que possibilita modificar o sentido da norma constitucional sem alteração de texto da Carta Política
no ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a hipótese de alteração da interpretação da Constituição por mutação constitucional
tem o mesmo sentido adotado no modelo de controle de constitucionalidade difuso para reforma constitucional
Sobre o fenômeno da mutação constitucional, assinale a alternativa correta.
Por se tratar de uma constituição rígida, a Carta Magna de 1988 não admite a mutação constitucional.
O fenômeno é o processo formal de mudança das constituições que atribui novos sentidos aos seus preceitos, significados e conteúdos antes não contemplados.
A mutação constitucional é transformação de sentido do enunciado da Constituição, sem que a redação do seu próprio texto seja alterada.
Por meio da mutação constitucional, os textos constitucionais são alterados sem revisões, porém com emendas.
A mutação constitucional, de acordo com a doutrina em vigor,
como fenômeno fático, afeta apenas um tipo de constituição, as flexíveis.
devido à sua construção sedimentada e paulatina, é capaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica.
é o fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados por meio de revisões ou emendas.
exterioriza o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais.
reconhece a existência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.
São espécies de poder constituinte, exceto:
poder constituinte difuso.
poder constituinte concentrado.
poder constituinte originário,
poder constituinte supranacional.
Segundo LENZA, o poder constituinte pode ser dividido em originário, derivado, difuso e supranacional. Sobre o poder constituinte originário, está CORRETO afirmar que ele é:
O que busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
Inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
Limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.
Instrumentalizado de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos.
O Supremo Tribunal Federal, ao aplicar determinada norma prevista na Constituição sem que houvesse ocorrido qualquer emenda constitucional, modifica o seu entendimento anterior e apresenta nova interpretação adequada à contemporaneidade. Em termos de hermenêutica constitucional, esse ato é inserido na denominada:
volatilidade das decisões.
instabilidade decisória.
visualização prospectiva.
mutação constitucional.
democratização judicial.
Acerca do Poder Constituinte, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que:
A doutrina tradicional enfatiza que o poder constituinte originário é ilimitado, no sentido de não estar sujeito a limites impostos por qualquer outra lei. Atualmente, entretanto, é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os tratados internacionais de direitos humanos impõem limites ao poder constituinte originário, uma vez que dizem respeito a direitos com conteúdo típicos de direito natural, que existem a priori, portanto. Seria impensável, por exemplo, com fulcro nesse entendimento, admitir que eventual poder constituinte originário permitisse a segregação racial ou a tortura.
O abade Sieyès foi o primeiro a sistematizar a doutrina do poder constituinte, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”, que influenciou fortemente a Revolução Francesa. Nessa obra, a titularidade do poder constituinte passou a ser atribuída ao povo - ou à nação, como preferia o padre Sieyès - abandonando-se, desse modo, as visões que atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do poder.
O poder constituinte derivado reformador diz respeito àquele atribuído aos Estados-membros para se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, estando, no entanto, tal poder limitado pelas balizas traçadas pela Carta Magna, devendo respeitar os princípios nela consignados.
A mutação constitucional consiste em espécie de poder constituinte difuso, em que a alteração do sentido de norma constitucional se revela como um poder de fato que culmina em uma modificação formal do texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal já se valeu do expediente da mutação constitucional em diversos julgamentos, como, por exemplo, naquele em que se reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.
As emendas constitucionais podem ser propostas pelo Presidente da República, por um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por mais da metade das Assembleias Legislativas. O projeto será discutido e votado em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
Sobre o poder constituinte difuso, assinale a alternativa correta.
Manifesta-se por intermédio das mutações constitucionais.
É chamado também de poder constituinte decorrente reformador.
Possui limites expressos e implícitos ao poder de reforma.
Atua na etapa de primogeneidade constitucional.
Apresenta, como uma de suas características, a formalidade, vez que promana da linguagem prescritiva do legislador constituinte.
Em relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.
O Poder Constituinte decorrente é inicial, autônomo e incondicionado juridicamente.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.
O Poder Constituinte derivado é subordinado porque se encontra limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional.
O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade.
No julgamento da Reclamação Constitucional no 4.335/AC, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra constitucional que remete ao Senado a suspensão da execução de dispositivo legal ou de lei declarada inconstitucional pelo STF tem efeito de publicidade, pois as decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade de leis têm eficácia normativa, mesmo que tomadas em ações de controle difuso. Essa decisão, que afirmou que o instituto da suspensão da execução do ato normativo pelo Senado, previsto no inciso X do artigo 52 da CF/88, estaria superado, foi tomada com base
na interpretação, conforme a Constituição, com redução de texto.
na mutação constitucional.
na interpretação, conforme a Constituição, sem redução de texto.
no princípio da concordância prática da Constituição.
na modulação de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal.
[...] Assim, em síntese, [...] altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança [...] que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior [...]. Em resumo, [...] para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, [...] não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, [...] se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.
O texto doutrinário acima transcrito discorre a respeito
José leu, em artigo jornalístico veiculado em meio de comunicação de abrangência nacional, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de ADI, reconhecer a ocorrência de mutação constitucional em matéria relacionada ao meio ambiente. Em razão disso, ele procurou obter maiores esclarecimentos sobre o tema. No entanto, a ausência de uma definição mais clara do que seria “mutação constitucional” o impediu de obter um melhor entendimento sobre o tema.
Com o objetivo de superar essa dificuldade, procurou Jonas, advogado atuante na área pública, que lhe respondeu, corretamente, que a expressão “mutação constitucional”, no âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se a um fenômeno
concernente à atuação do poder constituinte derivado reformador, no processo de alteração do texto constitucional.
referente à mudança promovida no significado normativo constitucional, por meio da utilização de emenda à Constituição.
relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.
de alteração do texto constitucional antigo por um novo, em virtude de manifestação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Desconstitucionalização.
2. Recepção.
3. Repristinação Tácita.
4. Mutação Constitucional.
( ) Fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.
( ) Consiste na restauração automática da vigência de norma efetivamente revogada.
( ) Ocorre quando a norma infraconstitucional anterior é materialmente compatível com o novo texto constitucional.
( ) Processo informal de alteração do conteúdo da Constituição sem a modificação de seu texto.
1 – 2 – 3 – 4.
2 – 4 – 1 – 3.
2 – 3 – 1 – 4.
3 – 4 – 2 – 1.
1 – 3 – 2 – 4.
No âmbito da interpretação constitucional, considere:
I. Os postulados normativos não se confundem com os princípios e as regras, sendo qualificados como metanormas ou normas de segundo grau voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas.
II. A mutação constitucional caracteriza-se, entre outros aspectos, pela alteração do significado de determinada norma da Constituição sem que tenha ocorrido qualquer modificação do seu texto.
III. O princípio da concordância prática objetiva, diante da hipótese de colisão entre direitos fundamentais, impedir o sacrifício total de um em relação ao outro, estabelecendo limites à restrição imposta ao direito fundamental subjugado, por meio, por exemplo, da proteção do núcleo essencial.
IV. O princípio da unidade da Constituição determina que a norma constitucional deva ser interpretada à luz de todo o sistema constitucional vigente, ou seja, na sua globalidade e de forma sistemática.
Está correto o que se afirma em