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A existência de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, na forma do § 1º do art. 37 da Constituição, atende ao princípio constitucional da publicidade.
Certo
Errado
O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.
Certo
Errado
São alguns dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal:
segurança jurídica, motivação e publicidade.
publicidade, motivação e pessoalidade.
legalidade, pessoalidade e moralidade.
moralidade, eficiência e publicidade.
eficiência, segurança jurídica e legalidade.
Determinado Delegado de Polícia, no intuito de fazer promoção pessoal com pretensões políticas, convoca a imprensa para comunicar a prisão de marginal procurado, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito da operação decorre de mérito seu (da autoridade). A situação descrita revela flagrante ofensa ao princípio da
moralidade.
impessoalidade.
razoabilidade.
publicidade.
O princípio da publicidade como valor republicano, assimilado de forma crescente pela vida e pela cultura política, conforma o direito brasileiro a imperativo constitucional de natureza absoluta, contra o qual não há exceção.
Certo
Errado
Desde antigas eras do Direito, já vingava o brocardo segundo o qual “nem tudo o que é legal é honesto” (non omne quod licet honestum est). Aludido pensamento vem a tomar relevo no âmbito do Direito Administrativo principalmente quando se começa a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder. Essa temática serve, portanto, de lastro para o desenvolvimento do princípio constitucional administrativo
explícito da moralidade administrativa.
explícito da legalidade.
implícito da supremacia do interesse público sobre o privado.
implícito da finalidade administrativa.
implícito da motivação administrativa.
Configuram restrições excepcionais ao Princípio da Legalidade, EXCETO:
Medidas provisórias.
Decretos.
Estado de defesa.
Estado de sítio.
Pelo princípio constitucional da Legalidade, o agente público:
só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.
deverá decidir entre o legal e o ilegal, entre o honesto e o desonesto.
só pode fazer o que a lei determina, se autorizado pelo seu superior hierárquico.
pode fazer tudo o que a lei não proíbe, independentemente de autorização superior.
pode fazer tudo o que a lei não proíbe, desde que autorizado pelo seu superior hierárquico.
O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.
Certo
Errado
A Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes da União obedecerá ao princípio constitucional da
formalidade.
coletividade.
imparcialidade.
regulação.
eficiência.
Assinale a alternativa correta:
A vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública.
O princípio da autotutela obriga a Administração Pública Direta a fiscalizar a legalidade dos atos praticados pelas pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas), em cumprimento ao que se denomina "controle finalístico".
Pelo princípio da autoexecutoriedade, a Administração Pública pode e deve, ela própria, controlar os seus atos, mantendo-os ou não no mundo jurídico não se exigindo, para tanto, decisão judicial, ainda quando envolvidas questões de ilegalidade e nulidade.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
São procedimentos que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, exceto:
Observância do sigilo como exceção.
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela TI (Tecnologia da Informação).
Divulgação de informações de interesse público mediante solicitação.
Desenvolvimento do controle social na Administração Pública.
Fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência.
A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.
Princípio da legalidade.
Princípio da publicidade.
Princípio da moralidade.
Princípio da legitimidade.
Princípio da eficiência.
A Constituição Federal traz expressamente alguns princípios que regem a administração pública, dos quais NÃO se inclui:
Eficiência.
Moralidade.
Eventualidade.
Impessoalidade.
Lei aprovada pela AL/PB permite a nomeação, para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, de até dois parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau civil de seus servidores e membros.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF.
A lei em questão poderá ser aplicada no âmbito estadual, desde que, primeiramente, seja editada lei nacional autorizativa desse tipo de nomeação.
A norma em apreço não poderia ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, já que, por direcionar seus preceitos exclusivamente ao Poder Executivo local, não se mostra dotada de efeitos genéricos.
A lei em exame é constitucional já que se insere no âmbito de autogoverno e de autoadministração estadual.
A referida lei é constitucional, haja vista que a vedação às citadas nomeações pela administração pública depende de previsão expressa em norma estadual, que poderá, inclusive, excepcionar algumas hipóteses específicas, como ocorreu na lei em questão.
A norma em apreço padece de inconstitucionalidade por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
No art. 39, § 2º, da Constituição Federal, há previsão de capacitação dos administradores públicos: “A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”
Essa previsão está associada, mais diretamente, ao princípio constitucional da:
legalidade.
impessoalidade.
moralidade.
publicidade.
eficiência.