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As alternativas a seguir apresentam alguns princípios da Administração Pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, à exceção de uma. Assinale-a.
Princípio da Moralidade.
Princípio da Publicidade.
Princípio da Eficiência.
Princípio da Impessoalidade.
Princípio da Economicidade.
O Brasil tem experimentado nos últimos anos complexo processo de reformas em sua estrutura decorrente da nova ordem econômica instalada no mundo: o neoliberalismo. Neste contexto, e para satisfazer interesses globalizados, foi realizada a reforma administrativa com a edição da emenda constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que, alterando o artigo 37 da CF/88, incluiu no ordenamento jurídico brasileiro, de forma expressa, o princípio da:
autoexecutoriedade
jurisdição contenciosa;
recepção da norma administrativa ratificada;
eficiência;
eficácia.
Os princípios da Administração Pública brasileira foram acrescidos de outro por ocasião de emenda constitucional. O novo princípio e seu significado para a gestão pública é:
Impessoalidade. Refere-se à base da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe aos governantes e administradores neutralidade em suas ações, valorizando equitativamente os atores sociais e o público em geral.
Efetividade. Refere-se à busca de performance maximizada e constante da área pública, no sentido de obter resultados com foco nos objetivos e na utilização plena e econômica de recursos humanos e materiais.
Publicidade. Refere-se aos atos administrativos de levar ao conhecimento público informações e dados referentes a processos e performance das esferas de governo, independentemente de seu nível hierárquico.
Impessoalidade. Refere-se ao tipo de tratamento em que os agentes públicos devem pautar sua ética, tratando de forma indiscriminada cidadãos e usuários de serviços públicos de qualquer esfera de governo.
Eficiência. Refere-se à conduta da administração pública, que deve agir, de maneira rápida, precisa e ágil, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, sejam atuais ou futuras.
A empresa KYJP, ente da administração pública indireta da União, no âmbito do território nacional, responsável pelo recadastramento de famílias carentes, NÃO está sujeita ao princípio da
impessoalidade.
não-intervenção.
moralidade.
publicidade.
eficiência.
Os princípios constitucionais da administração pública não são aplicáveis às sociedades de economia mista, visto que essas sociedades são regidas pelo regime de direito privado.
NÃO é princípio constitucional da Administração Pública a
razoabilidade.
legalidade.
impessoalidade.
moralidade.
publicidade.
A Administração Pública direta e indireta obedecerá aos princípios do(da):
formalidade, pessoalidade, dignidade e indivisibilidade.
autonomia funcional, autoexecutoriedade e imperatividade.
impessoalidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
razoabilidade, pessoalidade, independência funcional e eficiência.
A respeito dos preceitos que regulam a administração pública contidos na Constituição da República e seus objetivos, é INCORRETO afirmar que:
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação, dependendo de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Segundo a Constituição da República, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas devendo constar sempre o nome da autoridade que divulga suas próprias realizações de gestão.
Entre as alternativas a seguir, assinale aquela que contém somente princípios básicos daAdministração Pública, previstos noArt. 37 da Constituição Federal.
Legalidade, Publicidade, Eficiência.
Publicidade, Legalidade, Vinculação.
Moralidade, Publicidade, Razoabilidade.
Impessoalidade, Legalidade, Razoabilidade.
Eficiência, Proporcionalidade, Impessoalidade.
São princípios constitucionais da Administração Pública, EXCETO:
eficiência.
publicidade.
moralidade.
seletividade.
legalidade.
A Constituição Federal consagra normas básicas regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e proclama os princípios constitucionais essenciais para a probidade e a transparência na gestão da coisa pública.
Com relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, considere as afirmativas a seguir.
I. A regra do princípio da publicidade vem reforçada pela Constituição Federal, que declara o direito de receber informações dos órgãos públicos e prevê o habeas data como garantia do direito de conhecer e retificar informações pessoais constantes de entidades governamentais ou de caráter público.
II. Pelo princípio da moralidade, deve o Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringir ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, mas entender por legalidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.
III. O princípio da eficiência compõe-se de características como direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos à população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade.
IV. O princípio do controle administrativo deverá pautar a atuação discricionária do Poder Público, garantindo-lhe a constitucionalidade de suas condutas, com o dever de atuar em plena conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes, impedindo a prática de arbitrariedades.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, como também assevera a existência de inúmeros princípios.Emseu Artigo 5°, inciso XXXVII, descreve “não haverá juízo ou tribunal de exceção”; já o seu inciso II descreve“ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Diante do exposto, o inciso XXXVII e o inciso II discorrem, respect ivamente, sobre quais pr incípios constitucionais?
Juiz Natural e Irretroatividade da lei.
Inafastabilidade da Jurisdição e Retroatividade.
Juiz Legal e Retroatividade.
Juiz Natural e Legalidade.
Inafastabilidade da Jurisdição e Legalidade.
Sobre os Princípios Constitucionais, é correto afirmar que
decorre do Princípio da Proporcionalidade que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei stricto sensu, subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras espécies normativas, teremos a observância do Princípio da Eficiência.
o Princípio da Declinabilidade da Prestação Judicial dispõe que a lei faculta prévio acesso às instâncias administrativas, nos casos de ações relativas à disciplina e às competições desportivas, como condição para o acesso ao Judiciário.
o Princípio da Impessoalidade nada mais é que o clássico Princípio da Finalidade Administrativa, o qual impõe ao administrador público o dever de praticar o ato somente para o fim pretendido pela lei.
o Princípio do Contraditório dispõe que o administrador público, além do fiel cumprimento à lei, deve respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, no exercício de sua função pública.
Entre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, devidamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, encontra-se o da legalidade, que
significa serem todos os cidadãos iguais perante a lei.
impõe o dever de publicar em Diário Oficial todas as leis elaboradas pelo Poder Legislativo.
decorre do Estado de Direito, significando, no âmbito da Administração Pública, a total submissão do exercente da função pública à lei.
veda, em qualquer situação, a atribuição, ao administrador público, de certa margem de discricionariedade em suas decisões.
impõe a motivação de todas as decisões administrativas.
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Leia as afirmações contidas abaixo e indique a única que se acha compatível com o sistema constitucional brasileiro atual.
a Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
a Constituição e a interpretação dos Tribunais conferiram maior flexibilidade ao entendimento de que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido e, com isso permite a contratação temporária;
o edital do concurso, desde que amparado em ato normativo, pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público e prescrever o limite de idade para a inscrição em concurso público atendendo o disposto no art. 7º, XXX, da Constituição, sempre que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido;
o servidor público que se encontre em estágio probatório e que tenha participação relevante e efetiva em movimento grevista por período superior a trinta dias será demitido porque a ausência de regulamentação do direito de greve transforma os dias de paralisação do mesmo em faltas injustificadas;

Considerar o valor dos impostos recolhidos à fazenda pública por participante de processo licitatório como item para decisão sobre proposta vencedora é inconstitucional e contraria o princípio que veda a distinção entre brasileiros.
O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.