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No dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 2, pela constitucionalidade dos Arts. 611-A e 611-B da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao apreciar o Tema 1.046 de repercussão geral. Com isso, enalteceu o princípio da autonomia privada coletiva, permitindo, assim, que as partes consigam estipular, mediante o devido processo negocial, as normas que regerão as suas respectivas empresas e/ou categorias, mas “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Diante do regramento das convenções coletivas de trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa INCORRETA.
Pode ser objeto de convenção coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos.
Constitui objeto ilícito de convenção coletiva, exclusivamente, a supressão ou a redução do direito à licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias.
A convenção coletiva tem prevalência sobre a lei quando, dentre outros, dispuser sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Acordo coletivo de trabalho é o ajuste de caráter normativo por meio do qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
Certo
Errado
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre
I. teletrabalho.
II. modalidade de registro de jornada de trabalho.
III. salário-família.
IV. seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador.
V. remuneração do serviço extraordinário superior, no minimo, em 50% à do normal.
Está correto o que consta APENAS de
IV e V.
Il e V.
I e II.
I e III.
IlI e IV.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho pode estabelecer redução do intervalo intrajornada.
Certo
Errado
Suponha que certa empresa tenha celebrado um acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria, estabelecendo um intervalo intrajornada de 30 minutos para todos os seus empregados. No entanto, a convenção coletiva da categoria, também vigente, prevê um intervalo mínimo de uma hora para essa mesma jornada. Diante disso, e com base na nova redação do art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.
A convenção coletiva, por ser norma mais favorável, prevalece sobre o acordo coletivo, sendo obrigatória a concessão do intervalo de uma hora para todos os empregados.
O acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva, sendo válido o intervalo de 30 minutos.
A empresa poderá optar por conceder o intervalo de 30 minutos, previsto no acordo coletivo, ou o de uma hora, previsto na convenção coletiva, a critério da direção.
A redução do intervalo intrajornada para 30 mimutos, prevista no acordo coletivo, é inválida, pois fere o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.
A prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva, prevista no art. 620 da CIT, é inconstitucional, pois fere o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:
Enquadramento do grau de insalubridade.
Redução da remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
Redução do repouso semanal remunerado.
Supressão do valor nominal do décimo terceiro salário.
Logo após a ruptura do contrato de trabalho, em fevereiro de 2024, Tício ingressou em juízo questionando a constitucionalidade das cláusulas do acordo coletivo de trabalho que permitiram ao empregador suprimir totalmente o intervalo de 15 minutos de descanso para a jornada de trabalho contratual de 5 horas diárias e a troca do dia de feriado trabalhado, sem o pagamento das horas extras ou qualquer outra vantagem, nos últimos 3 anos de vigência do contrato de trabalho.
No caso concreto, considerando os parâmetros legais, a Reforma Trabalhista (“negociado sobre o legislado”) e o entendimento do STF sobre o tema:
A cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é inconstitucional, e a cláusula normativa que autorizou a troca do dia de feriado é constitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
A cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é constitucional, e a cláusula obrigacional que permitiu a troca do dia de feriado é inconstitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
As cláusulas obrigacionais são constitucionais, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis.
A cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é inconstitucional, e a cláusula obrigacional que permitiu a troca do dia de feriado é constitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis.
As cláusulas obrigacionais são inconstitucionais, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos disponíveis.
A respeito das hipóteses de prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a lei, assinale a alternativa CORRETA:
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente, em enumeração exaustiva, as matérias em que a norma coletiva prepondera sobre a norma legal.
É obrigatória a participação de todos os sindicatos que celebraram convenção coletiva de âmbito nacional em ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho, objetivando a anulação de cláusula cujo conteúdo alterou a idade mínima do contrato de aprendizagem.
A limitação, por meio de acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato profissional, relativamente à forma de registro de jornada de trabalho estabelecida em lei viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores, considerando que o controle adequado do período de labor é regido por norma concernente à garantia da saúde e da segurança no trabalho.
É vedada a redução, por meio de convenção coletiva de trabalho, dos direitos correspondentes ao número de dias de férias devidas ao trabalhador, ao seguro contra acidentes de trabalho, ao trabalho intermitente e à igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Não respondida.
As Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho consubstanciam importante avanço nas relações de emprego, disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
As condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência são conteúdos obrigatórios das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho.
A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade, por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, da maioria simples dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 2/3 dos mesmos.
Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, sendo facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
De acordo com o que dispõe o Decreto nº 5452/43 (CLT), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre EXCETO:
Prorrogação da jornada de trabalho em ambientes salubres.
Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
Representante dos trabalhadores no local de trabalho.
Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
Troca do dia de feriado.
Grande empresa que passava por dificuldades financeiras resolveu demitir uma numerosa quantidade de funcionários. Para isso, foi celebrado um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores para o oferecimento do Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Por meio desse programa, os empregados que aceitassem o desligamento receberiam um valor a título de verbas trabalhistas e dariam quitação ampla de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, renunciando, assim, a quaisquer outras parcelas eventualmente devidas. O PDI:
Necessita ter sido aprovado por acordo coletivo.
Afigura-se como renúncia tácita a direitos indisponíveis.
Envolve transação de direitos que, para ser celebrada, necessita da participação do Poder Judiciário.
Tem sua eficácia condicionada à especificação da natureza das parcelas discriminadas no termo de rescisão.
Sobre o regime normativo aplicável a acordos e convenções coletivas celebrados pelas pessoas jurídicas de direito público, é correto afirmar:
são válidos os acordos e as convenções coletivas celebrados que estabeleçam cláusulas sociais despidas de impactos financeiro e orçamentário.
resta legítima a concessão de aumento remuneratório aos empregados públicos por meio de negociação coletiva, desde que haja previsão orçamentária específica.
podem ser objeto de negociação coletiva cláusulas assecuratórias de estabilidade no emprego público, tal como o impedimento da demissão arbitrária por conta de concessão de aposentadoria programada (idade ou tempo de contribuição).
é juridicamente viável a implantação da jornada de 12 x 36 horas aos empregados públicos por meio de instrumento coletivo ou de ato regulamentar do ente público contratante.
poderá ser criado, por meio de negociação coletiva, banco de horas para a compensação do labor em sobrejornada, desde que, no período máximo de 24 meses, as horas acumuladas não excedam à soma das jornadas laborais semanais de trabalho previstas nem ultrapassem o limite de 10 horas diárias.
Com vistas à garantia de empregos, a convenção coletiva de trabalho terá prevalência sobre a lei quando dispuser acerca da
redução do pagamento do percentual do serviço extraordinário.
diminuição do número de dias de férias devidas ao empregado com pagamento do abono.
redução dos valores dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: “são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, Art. 611-A) ou não (CLT, Art. 611-B) negociáveis coletivamente. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos, EXCETO:
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
Bolsa e auxílio-transporte para estagiário, na hipótese de estágio obrigatório.
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Em recente julgamento do RE 999.435/SP, apreciando o Tema 638 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Com base nesse julgado, é correto afirmar que:
a iniciativa da rescisão consiste em ato unilateral do empregador, razão pela qual a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva;
a intervenção sindical pode ocorrer no curso do processo de desligamento em massa dos trabalhadores, desde que celebrada norma coletiva sobre o pagamento das parcelas resilitórias;
considera-se dispensa em massa aquela que envolver o término simultâneo ou em curto espaço de tempo de mais de duzentos contratos de trabalho, por razões de ordem técnica, econômica e financeira enfrentadas pela empresa;
é imprescindível a participação prévia dos sindicatos profissionais como requisito de validade das dispensas massivas, de modo a envolvê-los no processo coletivo com foco na manutenção dos empregos;
a dispensa em massa decorre da necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados, exigindo-se a intervenção sindical inclusive nos términos dos contratos a prazo determinado.
O ajuste celebrado configura convenção coletiva de trabalho.
Certo
Errado
Em 2023, foi celebrado acordo coletivo de trabalho entre um sindicato e uma empresa pública estadual, tendo ficado estabelecido que as horas in itinere não seriam mais pagas como horas extras, tal qual era previsto no acordo coletivo imediatamente anterior àquele.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir conforme a jurisprudência atual do STF.
I A cláusula que suprime o pagamento de horas in itinere como horas extras é inconstitucional, por violar o princípio da vedação do retrocesso.
II O STF firmou entendimento de que é possível que, em acordo coletivo de trabalho, as partes pactuem limitações ou direitos trabalhistas, respeitados direitos absolutamente indisponíveis. É válida, portanto, a cláusula que deixa de prever o pagamento de horas in itinere como horas extras.
III Apesar de, em tese, ser possível a supressão de direitos trabalhistas por meio de acordo coletivo de trabalho, as horas in itinere, por integrarem a remuneração do empregado, é direito absolutamente indisponível e, por isso, a referida cláusula é inválida.
IV Segundo o STF, o princípio da equivalência entre os negociantes é uma das diretrizes interpretativas dos acordos coletivos de trabalho.
V Consoante o STF, a teoria do conglobamento no direito coletivo do trabalho afasta o caráter sinalagmático dos acordos coletivos de trabalho.
Estão certos apenas os itens
I e III.
II e IV.
I, III e V.
I, II, IV e V.
II, III, IV e V.
A autonomia permitida pelo direito coletivo do trabalho é importante fonte de regulação dos direitos dos empregados. Sobre as disposições encontradas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, analise as alternativas a seguir.
I. Regulação de teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
II. Enquadramento do grau de insalubridade.
III. Redução de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
IV. Supressão de seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente, poderia ser considerado objeto de negociação através de acordo ou convenção coletiva de trabalho o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
Acerca da representação sindical e dos instrumentos coletivos de trabalho, julgue os itens a seguir.
I A categoria profissional diferenciada é formada de empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
II É facultado aos sindicatos, em número mínimo de três, organizarem-se em federação.
III A convenção coletiva tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre teletrabalho.
Assinale a opção correta.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é inválida a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
Certo
Errado