

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Acerca da prevenção e erradicação do trabalho infantil e da proteção que deve ser devotada ao adolescente trabalhador, assinale a proposição FALSA:
a Convenção 138 da OIT prevê, excepcionalmente, a hipótese de autorização individual para trabalho artístico em idade inferior ao mínimo legal, mediante condições especiais;
é vedado o trabalho doméstico para quem ainda não completou 18 (dezoito) anos de idade;
o juiz competente poderá autorizar ao adolescente com menos de 16 (dezesseis) anos, trabalho em ruas, praças e outros logradouros, desde que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e que dessa ocupação não possa advir prejuízo à sua formação moral;
é considerado prejudicial à moralidade do adolescente e, portanto, proibido, trabalho que envolva venda a varejo de bebidas alcoólicas;
em se tratando de contrato de aprendizagem, é vedada a prorrogação e a compensação de jornada, mesmo em módulo semanal, por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor.
II) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
III) A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
IV) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Somente a afirmativa II está correta.
Nos termos da legislação pátria, especialmente a CLT, é admissível a contratação de trabalhador com dezessete anos de idade para exercer a função de frentista em posto de combustíveis.
Relativamente ao direito da criança e do adolescente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho, exceto:
Prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.
Exercido nas ruas, praças e outros logradouros.
Em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
De produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.
Consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
Quanto ao trabalho do menor, nos termos da legislação trabalhista consolidada, é INCORRETO afirmar que
não será permitido ao menor o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho de cada um serão totalizadas.
é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, bem como, tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida, sem assistência dos seus responsáveis legais.
se aplica ao menor a vedação do serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional; exceto em caso da remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
Assinale a alternativa CORRETA em relação ao trabalho do menor.
O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar somente se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos.
Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes. Poderá, todavia, o Juiz de Menores autorizar o trabalho nas atividades listadas, desde que preenchidos alguns requisitos previstos em lei
Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, somente na hipótese de que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem moral.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á quando houver qualquer ausência injustificada à escola.
Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Considerando o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o trabalho do menor, indique a alternativa INCORRETA.
Considera-se menor, para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, salvo se este for emancipado, nos termos da legislação civil.
É considerado trabalho noturno para o menor de dezoito anos aquele que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Acerca da regulamentação do trabalho do menor nas Constituições brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA.
Nenhuma norma sobre o tema havia nas constituições de 1824 e 1891;
A Constituição de 1934 vedava qualquer trabalho aos menores de 14 anos;
A constituição de 1937 vedava o trabalho noturno aos menores de 16 anos;
A constituição de 1946 foi a primeira a proibir diferença salarial em razão da idade;
A atual constituição veda o trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14.
Considera-se menor, para os efeitos de proteção ao trabalho do menor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de
quatorze até dezoito anos.
dezesseis até dezoito anos.
quatorze até dezesseis anos.
doze até dezoito anos.
doze até dezesseis anos.
De acordo com as regras atuais sobre o contrato de trabalho do menor assinale a alternativa INCORRETA.
O menor de 18 anos pode firmar contrato de trabalho, bem como tomar ciência do aviso prévio concedido pelo empregador, sem assistência dos responsáveis.
Não corre nenhuma prescrição contra o trabalhador menor, inclusive para os sucessores se o menor falecer antes dos 18 anos.
É válida a rescisão do contrato de trabalho efetuada pelo pai, sem a anuência do menor;
Se o serviço executado pelo menor causar prejuízo físico ou moral, poderão os pais pleitear a extinção do contrato;
O contrato de aprendizagem pode ser firmado com pessoas entre 14 e 24 anos;
Pedro Operoso foi admitido para trabalhar como transportador de animais de pequeno porte na data de 1° 8.2004, aos 12 anos de idade; ao completar 18(dezoito) anos foi dispensado sem justa causa. Seu empregador, cujo empreendimento sequer era regularizado perante as autoridades competentes, não anotou o contrato de trabalho em CTPS e tampouco realizou o pagamento de verbas trabalhistas.
Assinale a alternativa correta:
o trabalho desenvolvido por Pedro até a data em que completou 16 (dezesseis) anos não gera nenhum efeito perante o Direito do Trabalho, em razão da proibição constitucional do trabalho de menores de 16 anos;
a fim de regularizar a situação de Pedro, poderá a empresa anotar a existência de contrato de aprendizagem em sua CTPS, a partir da data em que ele completou 14 anos, matriculando-o em instituição de ensino profissionalizante;
embora ilicito o objeto do contrato de trabalho até a data em que completou 16(dezesseis) anos, são devidos apenas o FGTS e o salário do período contratual;
na atualidade, a hipótese vivenciada por Pedro seria legal se ele tivesse sido admitido aos 16(dezesseis) anos de idade, desde que observada a frequência à escola e a não exigibilidade de labor noturno;
nenhuma das alternativas está correta.
A respeito do trabalho do menor, assinale a alternativa incorreta:
considera-se menor, para efeito da CLT, o trabalhador de 14 (quatorze) até I 8 (dezoito) anos;
ainda que não se trate de contrato de aprendizagem, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas;
o menor não poderá trabalhar em ruas, praças e logradouros, em nenhuma hipótese, porque esse trabalho é prejudicial à moralidade;
verificado que a ocupação do menor é prejudicial à sua moralidade, deverá a empresa tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, sob pena de configurar-se a rescisão indireta do contrato de trabalho;
excepcionalmente,por motivo de força maior, é possível prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, desde que seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Acerca da proteção do menor na Consolidação das leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas? porém, o Juiz de Menores poderá autorizar ao menor a trabalhar desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de função, sendo que, quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho.
Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral, bem como é dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Considera-se prejudicial à moralidade do menor, o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, bem como em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes, porém, o Juiz de Menores poderá autorizar ao menor a trabalhar desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral e se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas. Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.
Ao menor aprendiz que trabalha em jornada de seis horas é garantido o salário mínimo mensal.
O adolescente pode trabalhar
em qualquer atividade lícita, a partir dos 18 anos de idade.
em qualquer atividade lícita, a partir dos 13 anos de idade, desde que autorizado pelo Ministério Público do Trabalho.
como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de idade.
em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais, a partir de 16 anos de idade.
em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos 15 anos de idade.
Considera-se menor, para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com idade entre 14 e 18 anos.
Em relação à proteção legal do trabalho do menor, assinale a opção correta.
É permitido o trabalho noturno somente aos indivíduos com mais de 16 anos de idade.
Aos menores de 16 anos é proibido qualquer tipo de trabalho.
Somente ao indivíduo maior de 18 anos de idade é permitido o trabalho em local insalubre.
O menor a partir dos 14 anos está autorizado por lei a exercer qualquer trabalho que não seja considerado perigoso.