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No dia 20 de agosto de 1989, foi lavrado testamento público em que o testador, entre outras disposições, estabeleceu, sem exteriorização de justa causa, cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima. O óbito do testador ocorreu no dia 16 de maio de 2012.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação aos efeitos e à validade da declaração de última vontade.
A cláusula de inalienabilidade será perpétua se houver disposição testamentária a respeito, motivo pelo qual o notário, na lavratura de atos notariais correlatos, deverá observar o imperativo da cláusula restritiva.
Não haveria necessidade de se declinar justa causa relativa às cláusulas restritivas, tampouco cogitar-se de aditamento do testamento para incluí-la, caso tais cláusulas fossem concebidas pelo autor da herança a fim de se alcançar somente herdeiros testamentários.
Como efeito da cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade imposta, é impossível a constrição judicial dos bens por ela gravados, se se tratar de dívidas do autor da herança ou de seus herdeiros.
Dado que o testamento é a forma mais solene de expressão da vontade íntima do ser humano, os herdeiros deverão aditá-lo para nele constar a justa causa da cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade aposta à legítima.
O testamento e suas demais disposições não subsistirão se, na forma e prazos legais, não forem devidamente aditados para que se declare a justa causa da cláusula aposta à legítima.
Com relação à responsabilidade civil e criminal dos Notários e Oficiais de Registro, assinale a alternativa correta.
I. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos causados a terceiros, ainda que provocados por seus prepostos, na prática de atos próprios da serventia.
II. A responsabilidade penal será individualizada, não sendo aplicáveis as disposições relativas aos crimes contra a administração pública, porquanto as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado.
III. A responsabilidade penal será individualizada, não eximindo os notários e oficiais de registro da responsabilidade civil.
IV. Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, mas, somente na hipótese de conduta dolosa do preposto.
Somente os itens II e III estão corretos.
Somente os itens I e III estão corretos.
Somente o item IV está correto.
Somente os itens I e II estão corretos.
Acerca da lavratura de escritura pública, assinale a opção correta.
A apresentação das certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo registro de imóveis competente, por serem dotadas de fé pública, eximirá o outorgante de declarar, na escritura pública, a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel e de outros ônus reais nele incidentes.
O tabelião, quando lavrar escritura pública de testamento que contenha disposições favoráveis a associação de caráter beneficente, deverá comunicar o fato, por escrito, à entidade favorecida.
O tabelião poderá lavrar escritura pública de transferência por alienação de usufruto de imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Não é possível a alienação da nua propriedade e a constituição onerosa de usufruto por intermédio da mesma escritura pública, uma vez que são negócios jurídicos distintos.
Não há óbice à lavratura de escritura pública de dissolução de união estável com partilha de bens, o que se aplica à união afetiva de casais homossexuais.
Em relação ao traslado, é correto afirmar que:
é cópia fiel da escritura lavrada no livro de notas.
é vedada a cobrança de traslados extras.
a Lei Federal n.º 6.015/73 admite traslado parcial.
no ordenamento jurídico nacional, admite-se apenas o traslado em papel.
Criada para a consecução dos objetivos de acompanhamento e controle das atividades dos cartórios, a Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial
tem a competência de realizar a autocorreição dos cartórios.
é composta por desembargadores.
tem entre suas atribuições sugerir a uniformização e o aprimoramento de procedimentos.
integra a estrutura do MP, embora suas atividades sejam desenvolvidas em parceria com a Corregedoria Geral.
tem função jurisdicional.
Incluem-se, conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, entre os efeitos jurídicos do recebimento, pelo cartório, de um título para protesto
interrupção da prescrição do título e fixação do termo inicial dos encargos, mesmo que haja prazo assinalado no título.
fixação do termo inicial dos encargos, mesmo que haja prazo assinalado no título, e prevenção do cartório recebedor.
prevenção do cartório recebedor e, quando não houver prazo assinalado, fixação do termo inicial dos encargos.
prova da inadimplência do devedor e interrupção da prescrição do título.
prova da inadimplência do devedor e fixação do termo inicial dos encargos, mesmo que haja prazo assinalado no título.
É certo afirmar:
I. Haverá, em cada município-sede de comarca, no máximo, os seguintes serviços notarial e de registro: Um tabelionato de notas; um tabelionato de protesto de títulos; um oficialato de registro de imóveis; um oficialato de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas; um oficialato de registro civil das pessoas naturais e de interdição e tutela.
II. Lei estadual fixará o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notarial e de registro, atendidas as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
III. A competência do registrador civil das pessoas naturais dos cartórios distritais é de ampla atuação, não se restringindo aos atos de notas para os quais estão habilitados por lei e o registro de nascimento e óbito.
IV. Os serviços notarial e de registro, organizados no território do Estado da Paraíba para garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Judiciário do Estado, conforme estabelecido na legislação federal e em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Tabelião de Notas adquiriu bem imóvel e pretende lavrar a escritura de compra e venda em sua própria Serventia. É possível?
Não, por expressa vedação legal.
Sim, desde que a escritura seja confeccionada e subscrita pelo próprio notário.
Sim, mas dependerá de autorização do juiz corregedor competente.
Sim, desde que a escritura não seja confeccionada e subscrita pelo próprio Tabelião de Notas, mas por qualquer de seus prepostos desimpedidos.
Em relação à responsabilidade civil dos tabeliães de notas por danos causados a terceiros, assinale a opção correta de acordo com o STJ.
Sendo a responsabilidade pessoal do tabelião, em caso de sucessão de delegatários na serventia, não pode o sucessor responder por ato ilícito do sucedido.
Embora a responsabilidade do tabelião seja de caráter pessoal, em caso de sucessão de delegatários na serventia, é possível responder o sucessor solidariamente com o sucedido.
Embora a responsabilidade do tabelião seja de caráter pessoal, havendo sucessão de delegatários na serventia, é possível responder o sucessor de forma subsidiária com o sucedido.
A responsabilidade é pessoal e irrestrita do tabelião que exerce a função delegada no momento da protocolização da demanda judicial, independentemente de quem exercia função na época dos fatos, já que se trata de atividade de risco.
Sendo a responsabilidade pessoal do tabelião, é-lhe vedada a ação de regresso contra prepostos.
Pietro, italiano, portador de necessidades especiais (tetraplegia), adquiriu de João, brasileiro, imóvel situado em município localizado em Estado da República Federativa do Brasil. Em seguida, foram até um Tabelionato de Notas para a formalização do negócio jurídico. Contudo, o notário informou que a lavratura da escritura de compra e venda somente seria possível mediante autorização judicial, em razão da impossibilidade do adquirente subscrever o ato notarial e, também, em razão do seu desconhecimento com relação à língua portuguesa. A postura adotada pelo Tabelião de Notas está correta?
Sim, porque, em razão da tetraplegia, o negócio jurídico somente poderia ser concretizado mediante autorização do juiz que, também, faria a nomeação de tradutor público.
Não, porque a lei permite que outra pessoa capaz assine a rogo do adquirente, sendo que o desconhecimento do idioma nacional poderá ser superado pelo próprio Tabelião, se tiver conhecimento do idioma expressado pela parte, ou mediante comparecimento de tradutor público para servir de intérprete, independentemente de autorização judicial.
Sim, porque a lei exige que a escritura de compra e venda seja subscrita por todas as partes contratantes e a leitura do respectivo instrumento público.
Não, porque a lei permite que outra pessoa assine a rogo de quem não pode ou não souber escrever, devendo a escritura pública, no caso hipotético apresentado, ser redigida, também, no idioma italiano e subscrita por ambas as partes contratantes.
Em relação ao sinal público, não é correto afirmar que
são consideradas válidas as cópias dos atos notariais escriturados nos livros do serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira.
os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecer firmas e autenticar cópias reprográficas, para o fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados.
as cópias dos atos notariais escriturados nos livros do serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira não necessitarão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos.
os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos, inclusive os assinados judicialmente.
Quanto ao Livro de Controle de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira existente no Tabelionato de Notas é correto afirmar que:
Poderá ser formado por folhas soltas.
Não é permitido o uso de mais de um livro simultaneamente.
Não poderá ser formado pelo sistema de folhas soltas, sendo permitido o uso de mais de um livro, simultaneamente, desde que tal necessidade seja justificada pelo tabelião, com autorização prévia e expressa do juiz corregedor do foro extrajudicial da comarca, que deverá ser arquivada na Serventia.
Somente é permitida a utilização de mais de um livro simultaneamente nos tabelionatos que possuam mais de vinte funcionários.
Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis documentalmente, uma escritura pública somente pode ser retificada
mediante uma ordem judicial, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito jurisdicional.
por outra escritura, com o comparecimento das mesmas partes que, na primeira, manifestaram sua vontade e participaram do negócio jurídico instrumentalizado.
a escritura pública é um ato jurídico perfeito e acabado e, portanto, não admite retificação.
mediante uma ordem judicial, desde que no âmbito jurisdicional.
A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil:
Sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.
Não sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.
Sendo admitido o parente do registrado de segundo grau em diante.
Sendo admitido o parente do registrado apenas em grau colateral.
Anísio é proprietário de imóvel urbano e, após manifestar a sua intenção de vendê-lo, foi procurado por Batista, que aquiesceu com o pagamento do preço fixado pelo vendedor. Em seguida, foram até o Tabelião de Notas que exigiu, para a lavratura da escritura pública, dentre outros documentos, as certidões relativas a tributos fiscais. Alegou que sem esse documento não seria possível lavrar a escritura de compra e venda, ainda que o adquirente dispensasse a apresentação, porquanto essa exigência é legal e vincula o notário, por força do princípio da legalidade. Indaga-se: A postura adotada pelo notário está correta?
Não, porque o documento solicitado pelo tabelião não é requisito para a lavratura de escritura pública de compra e venda.
Não, porque a lei, embora exija a apresentação de certidões fiscal, também permite ao adquirente dispensar a sua apresentação, assumindo a responsabilidade por eventuais débitos fiscais, nos termos da lei.
Sim, porque somente o alienante poderia dispensar a apresentação das certidões fiscais.
Sim, na medida em que se trata de imposição legal.
Acerca dos atos notariais de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias, assinale a afirmativa correta.
O ato notarial de reconhecimento de firma por autenticidade exige a identificação da pessoa natural que assinará o documento apresentado.
O ato notarial de autenticação de cópias exige a identificação da pessoa natural que apresenta o documento a ser fotocopiado e autenticado.
O ato notarial de autenticação de cópias exige que a cópia do documento apresentado pela pessoa natural tenha sido extraída dentro do Tabelionato de Notas.
O ato notarial de reconhecimento de firma por semelhança exige a identificação da pessoa natural que apresenta o documento já assinado por terceiro.
O ato notarial de reconhecimento de firma por autenticidade não exige a identificação da pessoa natural que assinou o documento apresentado, se esta já tiver falecido.
Assinale a opção correta acerca dos livros — sua escrituração e seu arquivamento — e da ordem do serviço.
Os títulos serão registrados, preferencialmente, na ordem de apresentação, e o registro civil das pessoas naturais poderá ser adiado de um dia para outro.
Os títulos apresentados para exame e cálculos de custas deverão ser apontados nos livros auxiliares de protocolo.
Os registros dos protestos de títulos e outros documentos de dívida serão feitos no livro de protesto, que deve ser único, e no qual serão lavrados os termos dos protestos especiais para fins falimentares, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
Quando adotado o arquivamento de documentos sob a forma de microfilme ou em meio digital, o delegado manterá cópia de segurança na sede da unidade do serviço.
Os livros do tabelionato não poderão permanecer fora da serventia, de um dia para outro, em nenhuma hipótese.
O Registrador de Imóveis, nos títulos e documentos particulares, mesmo com força de escritura pública, apresentados para registro ou averbação:
Dispensará o reconhecimento de firma se os interessados forem seus conhecidos e não tenha dúvida quanto ao negócio realizado.
Exigirá o reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de ato ou negócio submetido às regras do Sistema Financeiro da Habitação.
Sempre exigirá que a firma esteja reconhecida independente da natureza e origem do documento ou título.
Realizará o ato independente do reconhecimento de firma se as partes declararem por escrito, com confirmação de testemunhas, que as assinaturas lançadas no título ou documento são suas.
É certo afirmar:
I. O notário poderá lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural, registrando tais atos nos Cartórios de Registros Imobiliários, mesmo que as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - correspondente.
II. Os Serviços Notariais, Registrais e de Registros de Pessoas Naturais, recolherão, mensalmente, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário, a importância correspondente a 3% (três por cento) dos emolumentos percebidos a partir do respectivo mês de competência, até o seu dia 22.
III. Nas separações, divórcios e inventários, havendo partilha do patrimônio de modo desigual, o Tabelião deverá exigir a prova do recolhimento do tributo devido sobre a diferença: ITBI (se onerosa), conforme a lei municipal da localidade do imóvel, ou ITCD (se gratuita), conforme legislação estadual, exceto, nesse último caso, quando houver desistência ou renúncia à herança ou legado em benefício do monte, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 4° da Lei Estadual n° 5.123/89 e artigo 1.810, do CC.
IV. No caso da tabela de emolumentos, para a sua correta aplicação, nos casos de valores fracionados, inferiores a R$ 0,10 (dez centavos), a importância poderá ser reduzida ou elevada para o valor inteiro mais próximo, conforme o caso. Correspondendo a fração ao valor de R$ 0,05 (cinco centavos), será observado o número anterior, reduzindo-se caso seja impar ou elevando-se, caso de trate de número par.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I. Repreensão.
II. Perda da delegação.
III. Reclusão e Multa.
IV. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.