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A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, NÃO constitui parâmetro legal para
o aumento da pena no crime continuado específico.
a fixação da pena de cada concorrente no caso de concurso de pessoas.
a determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
a escolha da fração de aumento da pena no concurso formal impróprio.
a substituição das condições do sursis simples pelas do especial.
De acordo com o Artigo 41 do Código Penal, no que se refere à ocorrência de superveniência de doença mental, assinale a alternativa incorreta.
Um dos critérios é a existência de nexo de causalidade (critério biopsicológico).
Um critério é o aparecimento de sintomas psiquiátricos em um determinado indivíduo, em qualquer período após a prática de um ato criminoso.
A positividade do exame de superveniência de doença mental, estabelecida antes do julgamento, culminará com a suspensão do processo indefinidamente.
Em caráter de urgência, os diretores das unidades prisionais podem remover os apenados que apresentarem superveniência de doença mental para os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, mesmo sem ordem judicial.
Na situação em que for constatada doença mental, passível de se beneficiar com especial tratamento curativo, o examinando deverá ter sua pena substituída por Medida de Segurança.
A respeito do crime e da imputabilidade, é correto afirmar que
a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência.
é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável.
a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.
a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.
o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.
Joana foi para a festa de aniversário de sua melhor amiga em uma boate e, feliz pela comemoração, passou a ingerir bebida alcoólica em quantidade exagerada. Ao final da festa, Joana estava completamente alcoolizada, apesar de ela não ter tido intenção de ficar nesse estado. Saindo da boate, deparou-se com sua inimiga Gabriela e, alterada pela bebida, jogou um copo de vidro na cabeça desta, causando-lhe lesões graves. Diante dessa situação, considerando apenas os fatos narrados e que esses foram provados, é correto afirmar que Joana:
deverá ser absolvida impropriamente, com aplicação de medida de segurança, pois estava inimputável no momento dos fatos;
deverá ser condenada, pois houve embriaguez voluntária e apenas a embriaguez culposa exclui a imputabilidade;
deverá ser condenada, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade;
deverá ser absolvida, pois houve embriaguez completa e decorrente de caso fortuito ou força maior;
deverá ser absolvida por ausência de culpabilidade, sem aplicação de medida de segurança, já que a inimputabilidade era apenas momentânea.
A actio libera in causa se caracteriza:
quando o agente, nos limites do livre arbítrio que rege a conduta humana, pratica o crime de forma livre e consciente.
quando o agente, por impossibilidade de conhecer a ilicitude de sua conduta, pratica fato tipificado como crime.
quando o agente, em estado de embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja a diminuição de pena, pratica fato definido como crime.
quando o agente, em estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja isenção de pena, pratica fato definido como crime.
quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.
Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes.
Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que
Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.
Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.
O homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticou. A aptidão para ser culpável, assim, segundo Mirabete (2010) corresponde à definição de
Inimputabilidade.
Culpabilidade.
Ilicitude.
Imputabilidade.
Responsabilidade.
O filho de Túlio foi sequestrado e ameaçado de morte por Márcio, que forçou Túlio a subtrair malotes de um carro forte no intuito de obter o dinheiro necessário para pagar o resgate.
Nesse caso hipotético, a conduta de Túlio estará acobertada por
legítima defesa.
inexigibilidade de conduta diversa.
exclusão de antijuridicidade.
exercício regular de direito.
atipicidade.
A embriaguez provocada pelo uso do álcool pode excluir a culpabilidade quando:
for preordenada;
decorrer de força maior e diminuir a capacidade de entender a ilicitude do fato;
for culposa;
for patológica;
for habitual.
Situação hipotética: Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca e, embriagado, desferiu várias facadas contra Sérgio, que faleceu em decorrência dos ferimentos provocados pelas facadas.
Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.
Certo
Errado
Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua
inimputabilidade.
imputabilidade.
semi-imputabilidade, absolvendo-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe pena diminuída.
semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à culpabilidade, é correto afirmar que
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é punível o autor da coação ou da ordem tendo o autor do fato a pena diminuída de um a dois terços.
o fato cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, não excluiu a culpabilidade do autor do fato.
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, mesmo que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é punível o autor da coação ou da ordem tendo o autor do fato a pena diminuída de um a dois terços.
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, mesmo que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.
Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,
a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.
a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.
Analise as seguintes assertivas acerca da culpabilidade e punibilidade:
I – O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.
II – A desobediência civil e a cláusula de consciência são exemplos de causas de exclusão de culpabilidade.
III – A decadência é causa de exclusão de punibilidade e, no seu cômputo temporal, deve ser computado o dia inicial e excluído o dia final.
IV – No cálculo do prazo de prescrição, em relação às causas de aumento ou diminuição variável de pena, devem ser considerados o menor valor de aumento e o maior valor de diminuição, enquanto que, na hipótese de continuidade delitiva, a prescrição deve ser regulada sem o cômputo do acréscimo decorrente da continuação.
V – Segundo a teoria psicológica normativa da culpabilidade, o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena.
Estão CORRETAS as assertivas:
I e II.
I e V.
II e III.
III e IV.
IV e V.
Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade.
A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa.
Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato.
Se a embriaguez acidental for completa, acarretará a irresponsabilidade penal.
A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a
progressão de regime prisional.
fixação da pena de cada concorrente no caso de concurso de pessoas.
determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
suspensão condicional da pena.
Exclui a culpabilidade e a pena, sem excluir, porém, a existência do crime, o(a):
estrito cumprimento do dever legal.
legítima defesa.
estado de necessidade.
exercício regular de direito.
incapacidade psíquica.
Na moderna doutrina penal, a inexigibilidade de outra conduta é uma causa de exclusão da:
Tipicidade.
Punibilidade.
Culpabilidade.
Antijuridicidade.
Na coação moral irresistível, há exclusão da
culpabilidade, decorrente da inexigibilidade de conduta diversa.
culpabilidade, por inimputabilidade.
ilicitude.
tipicidade formal.
causalidade.