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Débora, primária e sem antecedentes, foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava no Brasil, em voo vindo do exterior, com um artefato que simulava uma arma de fogo de uso proibido na bagagem, ou seja, um simulacro que pode facilmente ser confundido com uma arma de fogo real. O simulacro é produto de importação proibida no Brasil.
Débora foi enquadrada no delito de tráfico internacional de armas, previsto no Art. 18 do Estatuto do Desarmamento, cuja pena cominada é de 8 a 16 anos de reclusão, com a causa de aumento de metade (Art. 19 do Estatuto). A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e Débora foi submetida à audiência de custódia perante o Juiz Federal de Guarulhos.
Como advogado(a) de Débora, assinale a afirmativa que contém as teses defensivas corretas.
A atipicidade do fato, ante o crime impossível e, ainda que assim não fosse, há incompetência absoluta da Justiça Federal.
A desclassificação para contrabando (pena de 2 a 5 anos) e o cabimento de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
Como Débora é mulher e não tem antecedentes criminais, e o fato não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
O fato foi meramente tentado, de forma que a pena mínima cominada com a redução máxima pela tentativa é igual a 4 anos, tornando cabível o acordo de não persecução penal.
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à
aptidão física e mental, a ser atestada por laudo psiquiátrico e psicológico, e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
aptidão física e mental, a ser atestada por laudo psiquiátrico, e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério Público.
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade militar e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério da Justiça, bem como atestado de aptidão mental lavrado por médico psiquiatra.
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade militar e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei no 10.826/2003, observada a supervisão do Ministério Público.
A Lei nº 10.826/2003, ao sistematizar os delitos relacionados à posse, ao porte e ao comércio ilícito de armas de fogo e munições, estabeleceu um regime penal próprio que vincula a repressão penal ao controle estatal sobre armamentos. Nos artigos 12 a 21 da referida norma, observa-se a tipificação de condutas que atentam contra a segurança coletiva e a ordem pública. À luz da jurisprudência consolidada e da interpretação doutrinária prevalente, assinale a alternativa que apresenta, com maior exatidão técnico-jurídica, uma característica normativa do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido:
É infração omissiva de resultado, cuja consumação exige o uso da arma em situações de ameaça iminente à integridade física de terceiros.
É classificado como delito de menor potencial ofensivo, desde que a arma esteja inoperante, desmuniciada e mantida em local de acesso restrito.
Trata-se de crime de natureza permanente, permitindo flagrância enquanto persistir a posse ilícita do armamento dentro da esfera de guarda.
O tipo penal exige concurso de agentes, caracterizando-se como crime coletivo vinculado a organizações de comércio clandestino de munições.
Sua configuração depende de representação da autoridade administrativa, sendo obrigatória a demonstração de risco social justificável.
São crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, exceto:
Tráfico internacional de arma de fogo.
Comércio ilegal de arma de fogo.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso irrestrito.
Disparo de arma de fogo.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Segundo o Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo de uso restrito serão registradas no
Comando Geral das Polícias Militares.
Comando do Exército.
Departamento da Polícia Federal.
Ministério da Justiça.
Ministério da Segurança Pública.
O pai de determinado guarda municipal solicita ao seu filho informações sobre a aquisição de arma para defesa pessoal por habitar local de difícil acesso. Ao obter a autorização necessária, descobriu que as armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no:
Ministério da Defesa
Ministério da Justiça
Comando do Exército
Conselho da Polícia Federal
Um integrante da guarda municipal do Município, possuidor de todas as qualificações, registros e documentos respectivos ao porte e uso de arma de fogo, casado e com dois filhos menores de 18 anos de idade, costumava retornar do seu turno de serviço e deixar sua arma em uma caixa, na sala, próxima ao aparelho de televisão, pronta para uma eventual situação de emergência ou perigo. Ocorre que, enquanto ele dormia, um dos filhos, junto ao irmão mais novo, por curiosidade, resolveu mexer na arma do pai. Ao manuseá-la, acabou disparando e acertando acidentalmente a perna do irmão mais novo, não resultando em óbito. Procedido o atendimento médico necessário e os registros legais, o pai passou a responder pelo fato. Conforme o previsto na Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas, qual foi o crime cometido pelo pai das crianças?
Posse irregular de arma.
Disparo indireto de arma de fogo.
Omissão de socorro.
Omissão de cautela.
Abuso da quantidade de armas possíveis.
Segundo a Lei nº 10.826/2003, a autorização e expedição do certificado de registro de arma de fogo serão realizadas, respectivamente, pelo/a
Comando do Exército e pelo Sinarm.
Sinarm e pelo Comando do Exército.
Polícia Federal e pelo Sinarm.
Sinarm e pela Polícia Federal.
É típica a conduta de policial que, mesmo tendo autorização legal para portar arma de fogo, mantém em sua residência arma de fogo de uso permitido registrada em nome de terceiro e sem certificado federal, pois o Estatuto do Desarmamento exige o cumprimento das formalidades legais mesmo pelos agentes públicos.
Certo
Errado
Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta.
As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal, na forma de regulamento.
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
É permitida a cobrança de taxas pela prestação dos serviços de registro e renovação de registro de arma de fogo, sendo os valores arrecadados destinados ao financiamento de políticas públicas de segurança em âmbito nacional.
A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta da Polícia Federal.
Para os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio, para fins de posse de arma de fogo, exclusivamente a casa sede da propriedade rural, não se estendendo essa autorização às demais áreas do imóvel.
À luz do Estatuto do Desarmamento, é CORRETO afirmar que:
O crime de omissão de cautela ocorre quando o agente deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiro se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
O delito de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido e restrito são equiparados.
Em razão do princípio da legalidade não é possível equiparar a conduta de vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente ao crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10826/03) tem natureza expressamente subsidiária.
Havendo a apreensão de várias armas de uso permitido dentro do veículo de transporte do responsável pelas armas haverá crime único de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A violência armada é uma realidade na sociedade brasileira. O Estatuto do Desarmamento surgiu com a intenção de diminuir o número de mortes por armas de fogo no país. Desta forma, a respeito do Estatuto do Desarmamento, está incorreto afirmar:
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
O certificado de registro de arma de fogo será expedido pelo Exército Brasileiro e será precedido de autorização do Sinarm.
A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Considere que João, colecionador de armas legalmente autorizado, guardasse, em sua residência, uma arma de fogo de sua propriedade em um armário sem tranca e que seu filho, de 15 anos de idade, aproveitando-se da ausência dos pais, tenha pegado a arma e a levado até a rua, onde a apontou em direção aos vizinhos durante uma brincadeira. Nesse caso, João poderá responder pelo crime de omissão de cautela, pois deixou de observar as precauções necessárias para impedir que menor de 18 anos de idade se apoderasse de arma de fogo sob sua posse.
Certo
Errado
A Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) disciplina registros, posse e comercialização de armas de fogo e munições. De que modo essa norma impacta a atividade da guarda municipal?
Possibilita aquisição de armamento sem controle ou treinamento específico, liberando uso em qualquer situação.
Autoriza o porte de artefatos bélicos de alta potência com fundamento em deliberações informais.
Aplica requisitos mais rigorosos de habilitação, exigindo comprovação de capacidade técnica e psicológica, observando procedimentos legais.
Flexibiliza toda a regulação, eliminando cadastros e demais exigências relacionadas a armas letais.
Com base no Estatuto do Desarmamento, adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é considerado crime de:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Posso ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Tráfico internacional de arma de fogo.
Comércio ilegal de arma de fogo.
Omissão de cautela.
Com base no Estatuto do Desarmamento, deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, é considerado crime de:
Omissão de cautela.
Posso irregular de arma de fogo de uso permitido.
Disparo de arma de fogo.
Posse de arma de fogo.
Tráfico nacional de arma de fogo.
De acordo com o expressamente previsto na Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento), analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, apresentar, dentre outros requisitos, a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
( ) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
( ) É crime a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar no interior de sua residência ou dependência desta ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – V.
V – V – V.
F – V – F.
F – F – V.
V – F – F.
A concessão do porte de arma de fogo, regulada pelos artigos 10 a 12 da Lei nº 10.826/2003, demanda a comprovação de efetiva necessidade, aptidão psicológica e capacidade técnica, requisitos que devem ser apreciados à luz dos princípios da legalidade, motivação dos atos administrativos e proporcionalidade. Considerando a jurisprudência consolidada do STF e STJ, bem como os princípios constitucionais de segurança pública e controle de armas, assinale a alternativa que melhor traduz a natureza jurídica e os limites da discricionariedade administrativa no deferimento do porte:
O risco potencial à integridade física do requerente, uma vez alegado, impõe o deferimento automático do porte, vedada qualquer apreciação valorativa pela Administração.
A análise de efetiva necessidade deve estar vinculada à fundamentação concreta, com demonstração objetiva dos elementos que justificam o indeferimento do pedido.
O cumprimento formal dos requisitos gera direito subjetivo à concessão do porte, impedindo a negação administrativa baseada em critérios discricionários.
O porte de arma possui natureza política e, por isso, prescinde de motivação específica, bastando a invocação de diretrizes amplas e genéricas pela autoridade.
A decisão administrativa negativa quanto ao porte está excluída do controle judicial, por tratar-se de matéria interna de segurança institucional nacional.
O servidor José, policial judicial, foi flagrado em um deslocamento particular portando uma arma de fogo calibre .380, de uso permitido. Ao ser abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, ele não apresentou o registro da arma, não possuía autorização válida de porte expedida pela Polícia Federal nem estava em serviço ou designado para missão institucional. Diante dos fatos, foi conduzido à delegacia. Nesse caso, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que
José não cometeu crime, pois a arma de fogo era de uso permitido, e a condição de policial judicial supre a exigência de autorização formal de porte.
a conduta de José configura posse irregular de arma de fogo, pois ele estava em deslocamento em veículo particular, o que descaracteriza o porte ilegal previsto na lei.
José poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, pois portava a arma sem registro e sem autorização de porte válida.
José, por não ter feito uso da arma de fogo no momento da abordagem, não poderá ser responsabilizado criminalmente, caracterizando-se mera infração administrativa.
a ausência de registro da arma não tem relevância penal, desde que José comprove posteriormente sua origem lícita e a intenção de regularizá-la perante a Polícia Federal.
É vedado o porte de arma de fogo por guardas municipais.
Certo
Errado