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A respeito da teoria jurídica do delito, em especial da tipicidade, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo.
( ) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico.
( ) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.
( ) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
( ) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
V, V, F, F, F.
V, F, V, V, F.
V, F, F, V, F.
F, V, F, F, V.
F, F, V, V, V.
A doutrina majoritária conceitua crime como o fato típico, ilícito e culpável. Por sua vez, o fato típico envolve o elemento subjetivo do tipo, que pode ser o dolo ou a culpa.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
o agente que pretende causar determinado resultado e tem conhecimento de que, com sua conduta, causará, necessariamente, um segundo resultado e, ainda assim, atua, responderá por dolo eventual em relação ao segundo resultado;
os tipos culposos estão sujeitos ao princípio da tipicidade, somente podendo ser punidos quando devidamente prevista em lei a punição a título de culpa;
o agente que não quer diretamente o resulto, mas o prevê e aceita sua ocorrência a partir de sua conduta, poderá ser responsabilizado pelo tipo culposo;
o tipo culposo exige a previsibilidade objetiva, mas se houver efetiva previsão, haverá dolo, ainda que eventual;
o tipo culposo próprio, se presentes todos os demais elementos, admite a punição na modalidade tentada.
Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:
sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.
é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.
encontra seu fundamento legal no artigo 18, I, de Código Penal.
se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.
há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:
involuntária, logo exclui a imputabilidade penal;
culposa, logo exclui a imputabilidade penal;
voluntária em sentido estrito, não excluindo a imputabilidade penal e devendo ser reconhecida a agravante da embriaguez preordenada;
culposa, mas não exclui a imputabilidade penal;
voluntária em sentido estrito, não excluindo a imputabilidade penal, mas não deve ser reconhecida a agravante da embriaguez preordenada.
Não é prevista a modalidade culposa nos crimes
relativos à licitação.
contra as relações de consumo.
de imprensa.
contra a incolumidade pública.
contra a Administração Pública.
Aquele que antes de praticar o fato até hipotetiza que ele pode ocorrer, mas acredita, sinceramente, que o resultado não se verificará e, portanto, não admite previamente a possibilidade de o resultado advir, comete crime
premeditado.
doloso.
tentado.
intencional.
culposo.
Com relação ao crime culposo, assinale a alternativa correta.
Imprudência é uma omissão, uma ausência de precaução em relação ao ato realizado.
Na culpa consciente, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível.
O resultado involuntário trata de elemento do fato típico culposo.
Na culpa imprópria, o resultado não é previsto, embora seja previsível.
Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:
Na culpa inconsciente, o autor não prevê resultado previsível de lesão ao bem jurídico; na culpa consciente, o autor prevê resultado previsível de lesão ao bem jurídico, mas confia poder evitar;
O erro de tipo evitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico admite imputação penal do fato por omissão de ação imprópria, na modalidade culposa, se prevista em lei;
A imputação do resultado de lesão do bem jurídico ao autor pode ser excluída em hipóteses de resultados situados fora da área de proteção do tipo – como a autoexposição a perigo, por exemplo;
Segundo a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal brasileiro, o erro de tipo evitável e o erro de tipo permissivo evitável podem ser punidos a título de culpa, havendo previsão em lei;
Para a teoria da individualização, a capacidade individual, que orienta o juízo sobre o dever de cuidado ou o risco permitido, deve ser verificada na culpabilidade.
Em relação ao crime culposo, é correto afirmar que:
é sempre possível a tentativa.
só é possível a tentativa na chamada culpa consciente.
nunca é possível a tentativa.
é possível a tentativa na culpa imprópria.
é possível a tentativa na culpa inconsciente.
A conduta de João poderá ser considerada dolosa, caso fique demonstrado que assumiu o risco de produzir o resultado, ou culposa, caso tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.
Certo
Errado
NÃO é elemento do crime culposo
NÃO se inclui dentre os elementos do crime culposo
a inobservância do dever de cuidado objetivo.
a ação ou omissão voluntária.
o resultado lesivo voluntário.
a previsibilidade.
a tipicidade.
É correto afirmar em relação aos crimes culposos:
É pacífico o entendimento doutrinário brasileiro de que é possível, tanto a co-autoria quanto a participação nos crimes culposos.
Haverá crime culposo quando o agente, não observando o dever de cuidado devido, envolver-se em evento lesivo, que se verificaria mesmo que a diligência devida tivesse sido adotada.
A opinião dominant e no Direito nacional é no sentido de ser possível configurar-se a tentativa culposa, uma vez que a idéia da tentativa não exclui a da culpa.
Se os fatos narrados numa denúncia descrevem imprudência por parte do agente, e o tipo penal refere-se a crime comissivo doloso, não prevendo a forma culposa, não deve a exordial acusatória ser recebida pelo Juiz.
Os crimes culposos não admitem a forma tentada, mas admitem a desistência voluntária.