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Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,
as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.
a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
condenações transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente, se prestando para fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime.
na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento podem ser utilizadas como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.
a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os crimes contra o patrimônio,
o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial torna impossível a configuração do crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio.
consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
no caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
não configura o delito de extorsão (art. 158 do Código Penal) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra a Administração Pública,
no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
de acordo com a jurisprudência nacional, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de peculato.
o funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa.
somente o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá ser sujeito ativo do crime de advocacia administrativa.
para a consumação do crime de concussão é necessário que o agente receba a vantagem indevida.
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF e a legislação a respeito de crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.
Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor.
Crime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo.
Há previsão de modalidade culposa para crime de falsidade ideológica de documento público ou particular.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa.
Compete à justiça federal comum processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil.
De acordo com a Lei nº 11.343/2006 e com a sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa correta:
A expropriação de bens em favor da União, decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não constitui efeito automático da sentença penal condenatória.
A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e, quando cometido no interior de estabelecimento prisional, constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execução Penal.
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, poderá ser isento de pena ou ter a pena reduzida de um terço a dois terços.
São requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado que o agente seja primário, de bons antecedentes e boa conduta social, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre os crimes contra a dignidade sexual,
a prática de passar as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, não pode ser tipificado como crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), haja vista que não houve a conjunção carnal.
o estupro (art. 213 do Código Penal), com redação dada pela Lei no 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do Código Penal.
a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 229 do Código Penal, sendo desnecessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.
somente no crime de estupro, praticado mediante violência real, é que a ação penal é pública incondicionada. Nas demais modalidades de violência, trata-se de crime de ação penal condicionada a representação.
segundo a legislação brasileira, o estupro coletivo é aquele praticado mediante concurso de três ou mais pessoas.
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a fé pública,
não comete o delito de falsa identidade (art. 307) do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, tendo em vista o princípio da autodefesa.
assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.
a conduta do agente que altera, em parte, testamento particular, é tipificada como falsificação de documento particular.
tanto o charlatanismo (art. 283), quanto o curandeirismo (art. 284), são classificados no Código Penal como crimes contra a fé pública.
fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer papel público constitui contravenção penal.
Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância
aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado.
aos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária.
às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.
aos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial.
aos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.
Analise as proposição a seguir:
I. Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.
II. O princípio da continuidade normativa típica, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça, ocorre quando uma norma penal é revogada, porém a mesma conduta continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente diverso do originário.
III. Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.
IV. A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem sobrevoando o espaço aéreo brasileiro.
Assinale a alternativa correta.
Analise as assertivas a seguir, de acordo com o disposto na Lei nº 11.343/2006, Lei de Drogas, e em cotejo com o entendimento dos Tribunais Superiores:
I. Para a incidência da majorante de pena, prevista no artigo 40, inciso V da referida Lei, ao crime de tráfico de drogas interestadual, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado, mesmo que assim não consiga.
II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo.
III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime de menor potencial ofensivo.
IV. Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Quais estão corretas?
Em inovação legislativa, a Lei nº 11.343/06, em seu art. 33, §4º, trouxe a figura do tráfico privilegiado, em especial para mitigar a severa punição do tráfico de drogas para o chamado “traficante de primeira viagem”.
Sobre as previsões da Lei nº 11.343/06 sobre o tema e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a condenação por tráfico, ainda que privilegiado e com pena inferior a 4 anos, não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
o benefício do tráfico privilegiado poderá ser aplicado ainda que o agente seja, também, condenado pelo crime de associação para o tráfico;
a quantidade de drogas poderá ser considerada no momento da aplicação da pena base, mas não a natureza do material apreendido;
o regime inicial de cumprimento de pena, diante do tráfico privilegiado, deverá ser necessariamente o fechado;
o tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado.
De acordo com o Professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$ 16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo. No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG), etc. Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1º grau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência) (...)”. (Disponível em: http://http://professorlfg.jusbrasil.com.br/noticias/13298 8796/plenario-do-stf-vai-julgar-subtracao-de-um-par-dechinelos).
Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do Poder Punitivo Estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal?