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Não pode ser beneficiário de pensão por morte instituída por servidor público federal:
o cônjuge.
o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.
o pai e a mãe que comprovem dependência econômica do falecido.
o filho saudável maior de 21 (vinte e um) anos, ainda que em formação acadêmica.
A partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o(a) servidor(a) abrangido(a) por regime próprio de previdência será aposentado(a)
por incapacidade para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será dispensada a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade da incapacidade após cinco anos da data de concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei ordinária.
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
por tempo de serviço aos 60 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, no âmbito da União, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos legalmente estabelecidos.
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras e critérios para acesso à aposentadoria e mudanças nas regras de cálculo, tanto no regime que atende majoritariamente aos trabalhadores do setor privado (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) como no regime de servidores públicos da União (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS). Assim, quanto ao tempo mínimo de contribuição e a idade mínima do segurado, são características da reforma:
que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se igualaram nestes aspectos, uma vez que ambos exigem idade mínima e tempo de contribuição para a obtenção do benefício.
que os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), ambos de filiação obrigatória, não admitem hipótese de aposentadoria sem a comprovação de um tempo máximo de contribuição.
que o tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser aproveitado para a fixação do momento e do valor da aposentadoria do servidor público efetivo que busca se aposentar pelo RPPS.
que se aumentaram as diferenças entre os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), relacionadas com a concessão do benefício e a fixação de idade mínima, uma vez que estes não existe no RGPS.
De acordo com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, a contagem recíproca de tempo é o mecanismo pelo qual
o tempo de serviço com vínculo a um regime de previdência a que o trabalhador esteve vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador está vinculado, para fins de obtenção de benefícios funcionais e previdenciários.
o tempo de contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador esteve vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador está vinculado, para fins de obtenção de benefícios previdenciários.
o tempo de serviço ou contribuição com vínculo ao regime de previdência a que o servidor está vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador pretende vincular-se, para fins de obtenção de benefícios funcionais e previdenciários.
o tempo de contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador está vinculado é aproveitado no regime em que o trabalhador pretende obter benefícios funcionais.
o tempo de serviço ou contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador esteve ou está vinculado é aproveitado no regime em que o trabalhador pretende obter benefícios funcionais e previdenciários.
No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a inclusão do princípio da solidariedade no “caput” do artigo 40 da Constituição da República, pela Emenda Constitucional no 41/2003, significou
relevante inovação que permitiu a adoção do sistema de repartição simples.
a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de repartição simples.
relevante inovação que permitiu a adoção do sistema de capitalização.
a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de capitalização.
fundamento basilar para a consagração do modelo contributivo, também incluído em tal dispositivo pela mesma emenda constitucional.
O ente federativo, os servidores ativos, inativos e pensionistas solidariamente contribuem para a manutenção do RPPS.
Assinale a opção que indique corretamente uma decorrência do caráter contributivo.
a estimativa aproximada, em texto legal, das alíquotas de contribuição dos segurados ativos
o repasse semestral e integral dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS
o pagamento à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas mediante acordo
a cessão, pela unidade gestora do RPPS, dos valores devidos pelos segurados ativos relativos aos benefícios cujo pagamento esteja sob sua responsabilidade
Sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, assinale a alternativa correta.
As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento indeterminados, inclusive prazos para conversão de cotas de fundos de investimento, deverão ser objeto atestado do responsável legal pelo RPPS, somente no momento do desinvestimento, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações passadas e futuras do regime.
Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimento, respeitada a exigência de que 2/3 de seus membros mantenham vínculo com o RPPS e 1/3 de seus membros sejam independentes e com notório saber econômico ou jurídico, bem como reputação ilibada.
O relatório da política anual de investimentos e suas revisões, a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas deverão permanecer à disposição dos órgãos oficiais de acompanhamento, supervisão e controle, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
O Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) deverá conter as assinaturas dos responsáveis legais pelo ente federativo e pela unidade gestora do RPPS e dos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução da política anual de investimentos do RPPS.
Com relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores, analise os itens a seguir:
-
I. Visto que nem todos os municípios brasileiros possuem um regime próprio, seus servidores púbicos são enquadrados no Regime de Previdência Complementar (RPC), tal qual os servidores federais, que podem aderir ao FUNPRESP.
II. A implementação do RPPS depende do ente federativo e das condições de cada tipo de previdência, as quais podem variar entre cada Estado ou cidade.
III. A aposentadoria por invalidez não tem idade mínima para ser requerida no RPPS.
-
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A respeito da aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito dos RPPS, assinale a alternativa correta.
Exige-se tempo mínimo de serviço público e de contribuição para a concessão desse benefício e a carência mínima é de 12 (doze) contribuições mensais.
É prescindível a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, pois uma vez concedido tal benefício configura-se um ato jurídico perfeito.
É possível a conversão de aposentadoria voluntária em aposentadoria por invalidez, quando identificada doença preexistente.
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez, concedida judicialmente, será a data da publicação da sentença.
Mário de Andrade, nascido em 9 de outubro de 1946, iniciou o exercício do cargo efetivo de Bibliotecário do Município de São José dos Campos em 1o de janeiro de 2004, depois de ter exercido cargo efetivo de Bibliotecário em uma universidade do Estado de São Paulo por mais de vinte anos. Em 8 outubro de 2021, Mário apresentou ao Instituto de Previdência municipal certidão de tempo de contribuição emitida pelo Regime Próprio de Previdência estadual e solicitou aposentadoria voluntária, alegando ostentar direito adquirido com fundamento no artigo 3o da Emenda Constitucional no 47/2005. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que o servidor fará jus à aposentadoria
compulsória, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
compulsória, com proventos integrais, correspondentes à média.
voluntária, com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo.
voluntária, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
voluntária, com proventos integrais, correspondentes à média.
Desde a promulgação da referida EC, passou a ser obrigatória a instituição de RPPS por todos os entes federativos.
Certo
Errado
O tempo de contribuição concomitante não gera direito adquirido à compensação financeira para efeito de aposentadoria.
Certo
Errado
A alienação mental não pode ser considerada doença grave.
Certo
Errado
Representa um sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo que seu plano de custeio será calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura ou Repartição Simples. O conceito apresentado caracteriza
Plano Financeiro.
Plano de Repartição Simples.
Plano Previdenciário.
Plano de Segregação de Massa.
Plano de Amortização Atuarial.
Ricardo ingressou no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul como servidor público efetivo no início da década de 90. Durante boa parte de sua vida laborativa como servidor público, trabalhou, comprovadamente, exposto a agentes químicos que prejudicaram sua saúde, não estando mais sujeito a tais agentes. Agora em 2021, já que irá se aposentar pelo RPPS/RS, deseja a conversão do tempo de trabalho exposto a agentes químicos para tempo de trabalho comum (conversão de atividade especial em comum), nos moldes do que ocorre no RGPS. Sobre o tema conversão de atividade especial em comum aplicada aos servidores públicos efetivos, assinale a alternativa correta.
Não é possível a conversão de tempo de contribuição/serviço de especial para comum, tendo em vista que a Constituição Federal veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em Regime Próprio de Previdência social.
A súmula vinculante nº 33 do STF é suficiente para reconhecer o direito pleiteado por Ricardo.
Conforme recente julgado do STF, é possível a conversão de tempo especial em comum, tanto para servidores públicos Federais quanto para servidores públicos Estaduais, inclusive para períodos posteriores a EC nº 103/2019.
Após a Emenda Constitucional nº103/2019, houve vedação expressa no que diz respeito à conversão de tempo especial em comum tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Dessa forma, resta prejudicada a demanda de Ricardo.
Conforme entendimento do STF, até a edição da EC nº 103/19, o direito à conversão de tempo especial em tempo comum do servidor público tem base Constitucional, devendo ser aplicadas as normas do RGPS relativas à matéria enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora. Após a vigência da EC nº103/19, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores, obedecerá à legislação complementar dos entes federados.
Antônio, detentor unicamente de cargo comissionado no Estado do Rio Grande do Sul, já próximo de sua aposentadoria e ciente de que a EC nº 103/2019 trouxe diversas mudanças, tanto para as aposentadorias da iniciativa privada quanto para a aposentadoria dos servidores públicos, decidiu se informar um pouco mais sobre o tema. De posse dessas informações, assinale a alternativa que apresenta a principal surpresa que a referida Reforma Constitucional trouxe para Antônio.
Antônio descobriu que, a partir dessa reforma Constitucional, ele passou a ser, obrigatoriamente, vinculado ao RPPS/RS.
Antônio descobriu que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Antônio descobriu que, em virtude da particularidade dos serviços que presta para o Estado do Rio Grande do Sul, a EC nº 103/2019 diminuiu a idade mínima para a sua aposentadoria.
Antônio descobriu que, com a reforma, a sua aposentadoria está limitada ao teto do RGPS.
Antônio descobriu que a EC nº 103/2019 proibiu o servidor público detentor de cargo em comissão de contratar previdência complementar.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu que, quando restar comprovado que o servidor público era a única fonte de renda formal auferida pelo seu dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte de determinados servidores públicos decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Essa regra NÃO se aplica a pensão por morte deixada pela seguinte categoria de servidor público:
agentes penitenciários.
policiais da câmara dos deputados.
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
polícias civis.
agentes socioeducativos.
À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; se homem; 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 6 (seis) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.
No tocante à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, é correto afirmar que:
Deverá ser sempre equivalente ao valor da contribuição do servidor ativo.
Deverá ser sempre o dobro do valor da contribuição do servidor ativo.
Não poderá ser inferior ao dobro da contribuição do servidor ativo.
Não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
Não poderá ser superior ao valor da contribuição do servidor ativo.
No que se refere às disposições da Lei Federal nº 9.796/1999, a qual dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, assinale a alternativa incorreta.
Considera-se regime instituidor, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem
Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor
Considera-se regime de origem, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes
Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal