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Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que:
fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;
eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;
a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
O sistema brasileiro de ações coletivas inspirou-se em modelos internacionais como, por exemplo, nos sistemas italiano e norte- -americano, contudo, sem deixar de construir sua própria identidade. No processo civil coletivo, no Brasil,
segundo já entendeu o Superior Tribunal de Justiça, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à lide maior geradora de processos multitudinários, extinguem-se automaticamente as ações individuais já propostas ou que venham a ser, até o julgamento final da ação coletiva.
em tese, quando o Ministério Público ou outro legitimado ativo desistir da ação coletiva sem motivação idônea, o juiz deve imediatamente nomear a Defensoria Pública como sua nova “autora”, com ordem de pronta intervenção.
o princípio da disponibilidade controlada ou motivada não se aplica quando os direitos ou interesses tutelados forem exclusivamente individuais homogêneos, pois estes são de ordem privada.
na ação coletiva sobre direitos ou interesses difusos, caso ela seja julgada improcedente, os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, tendo ou não os interessados intervindo no processo.
todo legitimado ativo para a ação civil pública deve demonstrar, preliminarmente, aptidão técnica, idoneidade moral e capacidade econômica para ser habilitado como autor, sob pena de comprometer o interesse público e os direitos de terceiros.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, sendo certo que
a decisão que concede a tutela antecipada antecedente e se estabiliza faz coisa julgada.
incumbe ao réu, ao discutir o mérito da demanda em contestação, alegar a existência da coisa julgada.
a declaração sobre a falsidade testemunhal, quando resolvida no processo, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
a decisão que analisar ou não o mérito da demanda, como regra, tem força de lei nos limites da questão principal e prejudicial, expressamente decididas.
Em matéria de prova, é incorreto afirmar:
a falsidade de documento será resolvida como questão incidental e sobre a decisão não incidirá a autoridade da coisa julgada, salvo se a parte requerer que o juiz decida a falsidade como questão principal.
desde que sejam capazes, e que a controvérsia comporte autocomposição, as partes podem escolher o perito, e a perícia, assim produzida, substituirá, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, sem prejuízo do convencimento motivado do magistrado.
a parte pode requerer o depoimento pessoal da parte adversária, do litisconsorte e eventualmente dela própria.
na audiência de instrução, as perguntas serão formuladas pelas partes (por seus advogados) diretamente à testemunha, mas o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
Em dada sentença de mérito, o juiz julgou procedente o pedido de cobrança fundado em determinado contrato. Na fundamentação, considerando as provas produzidas durante a instrução, afastou a defesa do réu que alegava que o contrato em questão era inválido. Considerando esse caso hipotético e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites objetivos da coisa julgada material.
Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material.
É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes.
A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito.
A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.
Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação.
Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia.
Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.
A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Segundo o Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A respeito da coisa julgada, podemos afirmar:
Antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, mesmo prejudicando terceiros.
Não fazem coisa julgada: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
É permitido à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, desde que se sinta prejudicada.
Determinada sociedade empresária ajuizou demanda contra pequeno município localizado no interior do Paraná e, indicando como causa de pedir o inadimplemento contratual do município, apresentou dois pedidos de indenização: um por danos emergentes no valor de trezentos mil reais; outro por lucros cessantes no valor de duzentos mil reais. Apresentada a defesa pelo ente público e tomadas as providências preliminares, o magistrado julgou procedente o pedido referente aos danos emergentes em decisão interlocutória. Após a produção de outras provas, o juiz prolatou sentença em que julgou procedente também o pedido pertinente aos lucros cessantes, tendo ainda apreciado expressamente questão prejudicial de mérito relativa à validade do contrato. Nenhuma das decisões foi objeto de interposição de recurso pelo município.
Nessa situação hipotética,
Sobre a coisa julgada material, é correto afirmar que
apenas decisões de mérito transitadas em julgado comportam ação rescisória.
na ação de dissolução de sociedade, a coisa julgada se opera em relação à sociedade, ainda que a sociedade não tenha sido citada, desde que todos seus sócios o tenham sido.
se opera entre as partes entre as quais é dada, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiros.
pode abranger a resolução de questão prejudicial, desde que dessa resolução dependa o julgamento do pedido; que tenha sido facultado o contraditório; e que o órgão seja competente em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão como se principal fosse.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Na sucessão ab intestato (sem testamento), é presumida a vontade do autor da herança.
A comoriência é compatível com a morte presumida, sem a decretação de ausência.
A sentença da ação anulatória tem efeito entre as partes e sempre eficácia ex nunc (não retroativa).
O defeito de idade é fundamento exclusivo para a incapacidade absoluta.
Partindo do tratamento dispensado pelo novo Código de Processo Civil, Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, ao capítulo que regula a sentença e a coisa julgada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento expresso do réu.
( ) Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
( ) A sentença que julgar procedentes, apenas em parte, os embargos à execução fiscal, não está sujeita à remessa necessária, produzindo seus efeitos desde a publicação.
( ) Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Assinale a sequência correta.
F, V, V, F
V, F, F, F
V, V, F, V
F, F, V, V
Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, Antônio propõe ação em face de Ovídio, pedindo ordem para cumprimento de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. Após a regular instrução do feito, passa-se à fase decisória. Nesse caso, quanto à sentença, assinale a alternativa correta.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente fixar na sentença a liquidação por procedimento comum para os danos materiais, uma vez transitada em julgado a decisão, a forma de liquidação não poderá ser alterada, por estar protegida pela coisa julgada.
Após contraditório prévio e efetivo e uma vez transitada em julgado a decisão do juiz absolutamente competente, não será possível a Ovídio obter alterações no julgado calcadas em supostas modificações de fato ou de direito supervenientes, mesmo se a obrigação de fazer referir-se à relação jurídica de trato continuado.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente fixar, na sentença, a técnica da multa diária para o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez transitada em julgado a decisão, a técnica executiva não poderá ser alterada, por estar protegida pela coisa julgada.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente decidir questão prejudicial de cuja solução dependa o mérito da causa, uma vez transitada em julgado a decisão, não será possível a Ovídio rediscutir tal questão em ação futura, por estar protegida pela coisa julgada.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente reconhecer, em sentença, que o valor da indenização é menor do que 40 salários mínimos nacionais, a motivação poderá ser feita de maneira sucinta, omitindo-se o relatório.
Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível.
("Instituições de Direito Processual Civil", Cândido Rangel Dinamarco, vol. I, 6. ed., Malheiros Editores, 2009, pp. 319/320).
Dessa lição, relativa à definitividade da jurisdição, resulta que
tanto nos processos de conhecimento como na execução forçada ou nas sentenças terminativas existe definitividade em seu mais elevado grau, pela impossibilidade de propositura de demandas futuras.
o mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito e é assegurada constitucionalmente.
o grau de imunidade judiciária maior que se pode ostentar é o decorrente das sentenças terminativas, que não impedem nova ação mas obstam a que no novo processo o juiz decida a mesma questão de modo diferente.
a maior imunização que a ordem jurídica outorga aos atos de exercício da jurisdição está na preclusão e na perempção, pela impossibilidade de prática dos atos processuais no mesmo feito.
da definitividade não decorre a consequência da imutabilidade da jurisdição, que é sempre passível de ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional.