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Novidade no estatuto é a expressa previsão de que o ato praticado antes do termo inicial do prazo, vencendo assim controvérsia jurisprudencial sobre o ponto, é considerado tempestivo. Trata-se de disposição que vem ao encontro da efetividade e tempestividade do processo, vetores do novo processo civil. Nessa esteira, todas as opções correspondem à nova tendência do CPC/15, EXCETO:
Os prazos podem receber regras próprias de acordo com a fonte de sua origem (legais ou judiciais) ou seus destinatários (juiz, órgãos auxiliares da justiça, partes) com consequências distintas sobre o ato processual a ser praticado.
A modificação no trato dado aos prazos processuais estabelece nova forma de contagem do prazo em dias (apenas em dias, não podendo ser considerado para prazos meses ou anos), computando-se os dias corridos. Portanto, serão incluídos sábados, domingos e feriados.
Quanto à origem, os prazos ou são legais ou judiciais nesses,últimos está presente a recomendação de sua fixação de acordo com a complexidade do ato, permitindo, também, por via de consequência, sua eventual dilação, a ser definida pelo juiz, desde que devidamente justificada a postulação de prorrogação.
Se houver omissão da lei na fixação de prazo e o juiz deixar de fazê-lo, o prazo para a prática do ato retoma à condição de ser fixado por lei, hipótese em que será de 5 (cinco) dias. No que diz respeito, à exigência de comparecimento em juízo, em sendo omissos a lei e o juiz, a parte só se obriga a tanto, se a intimação for antecedida de 48 (quarenta e oito) horas.
Considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil sobre os prazos processuais, faça a avaliação das afirmativas expostas a seguir:
I. É tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
II. Para efeito de definir o início da contagem do prazo, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
III. Em relação aos atos processuais que lhe são impostos pela lei, incumbe ao serventuário executar, no prazo de 5(cinco) dias, aquele que lhe for cobrado pela parte com alegação de urgência, ainda que não houver concluído o ato processual anterior.
IV. Ordenada pelo juiz a prática de um ato processual, o serventuário deve certificar o dia e a hora que a recebeu, dando cumprimento em 5(cinco) dias.
Está correto o que se afirma nos seguintes itens:
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de:
10 (dez) dias.
05 (cinco) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
João Haroldo procura a defensoria pública com a finalidade de deduzir pretensão de danos materiais e morais em face de uma empresa de cartões de crédito e do banco que comercializa o cartão, em razão de cobranças indevidas. O defensor ajuíza, por meio eletrônico, petição inicial que segue o procedimento comum. A empresa de cartões foi citada, sendo a carta com aviso de recebimento juntada aos autos no dia 23 de janeiro de 2017 (segunda-feira). O banco, por seu turno, foi citado e houve juntada do comprovante postal no dia 02 de fevereiro de 2017 (quinta-feira). No dia 1o de março de 2017 (quarta-feira), a empresa de cartões protocolou petição manifestando desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Em 12 de maio de 2017 (sexta-feira), ocorreu a audiência de tentativa de conciliação, que contou com a participação do autor e do banco, ausente a administradora de cartões, sendo ao final infrutífera a tentativa de autocomposição. Os demandados contam com advogados de escritórios distintos. Considerando os prazos previstos no atual CPC, considerando a situação hipotética de inexistência de qualquer feriado (nacional ou local) no decurso do prazo, é correto dizer que o último dia do prazo para a resposta da administradora de cartões foi
SÃO INOVAÇÕES DO CPC/2015 EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE 1973:
I. A previsão da figura do amicus curiae em todos os graus de jurisdição.
II. A inserção de disposições gerais sobre cooperação jurídica internacional.
III. A tempestividade do ato praticado antes do seu termo inicial.
VI. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Das proposições acima:
I e II estão corretas;
II e III estão corretas;
III e IV estão corretas;
Todas estão corretas.
Em se tratando do tempo e do lugar dos atos processuais, segundo o Código de Processo Civil vigente pode-se afirmar, EXCETO:
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Código de processo Civil, observada a Constituição Federal.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Marcella, advogada de uma empresa em processo que tramita numa Vara Cível da Comarca de Caçador (SC), foi intimada pelo juízo, numa quarta-feira, para a prática de determinado ato processual no prazo de cinco dias.
Considerando ser feriado na segunda-feira da semana seguinte, o termo final do prazo processual concedido à patrona se dá na:
A respeito dos prazos processuais, assinale a alternativa correta.
No novo processo civil brasileiro, os prazos processuais estabelecidos em dias são contínuos, computando-se sábados, domingos e feriados.
Inexistindo preceito legal ou determinação pelo Juiz, entende-se que o prazo para prática de ato processual a cargo da parte é de 10 dias úteis.
A morte ou a perda da capacidade processual da parte acarreta a interrupção do prazo, que volta a ser contado desde o início.
Aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, mesmo em processo eletrônico, é assegurada a contagem em dobro de todos os prazos processuais.
Considera-se, como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da intimação no Diário da Justiça Eletrônico.
O art. 220 do CPC/15 estabelece no seu caput as chamadas férias forenses ,que não se confundem com as férias individuais de cada juiz, e os §§ 1º e 2º do dispositivo citado estabelecem que, durante o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não haja audiências ou sessões, sem prejuízo das demais atividades a serem exercidas pelos juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Destinatários, portanto, da regra os advogados privados. Desta forma, todas as afirmações sobre prazos processuais estão corretas, EXCETO:
O prazo processual em particular pode também restar suspenso ou por obstáculo criado em detrimento da parte ou nos casos de suspensão do processo, quando então o prazo será restituído pelo tempo remanescente, pois não se trata de interrupção, mas, sim, suspensão do prazo, caso em que o tempo já decorrido computa.
A dilação do prazo peremptório, em havendo consenso, poderá ser deferida pelo juiz, tudo em favor de um novo modelo de processo que estimula a autocomposição, o negócio jurídico processual, a intervenção mais ativa dos interessados na composição do conflito. Um processo mais participativo e colaborativo em substituição ao processo adversarial.
A regra geral para o início e o término da contagem dos prazos foi modificada incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o dia do vencimento, desde que dias úteis ou quando o expediente forense for reduzido, hipóteses que autorizam a sua protração para o primeiro dia útil subsequente.
Mantém-se, também, a regra de que a parte pode renunciar ao prazo que lhe for exclusivo, mas o deverá fazê-lo expressamente.
Os prazos processuais devem ser contados, salvo disposição em contrário,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
excluindo o dia do vencimento e incluindo o dia do começo.
iniciando no segundo dia útil que seguir ao da publicação.
incluindo o dia do começo e do vencimento.
Em relação aos prazos previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, de maneira expressa ou tácita.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
A respeito dos prazos processuais, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
A contagem de prazos processuais, estabelecidos por lei ou pelo juiz, será feita em dias corridos.
A contagem do prazo terá início no dia da publicação.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Não é considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Mesmo tratando-se de processos em autos eletrônicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que
a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
os prazos contados em dias serão contínuos, não se interrompendo nos feriados.
a contagem do prazo terá início no dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico.
o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes.
não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.