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Juliana é agente da Polícia Civil e, apesar de exercer honestamente seus encargos, foi processada por crime de abuso de autoridade. A ação foi distribuída no fórum da comarca de Abadiânia-GO. Na investigação, ela teve seu aparelho de telefone celular pessoal apreendido como “medida de praxe” da investigação. Porém, como o delito a ela imputado era o de constranger pessoa a depor, sob ameaça de prisão, o advogado de Juliana entende que a apreensão do objeto não tem qualquer serventia ao processo penal. Assim, Juliana ajuíza pedido de restituição de coisas apreendidas, mas o juiz da causa indefere seu requerimento. Indignada, ela pretende recorrer da decisão. Assinale a alternativa que aponta o recurso correto para impugnar a decisão judicial que indeferiu o incidente de Juliana.
Recurso em sentido estrito.
Apelação.
Mandado de segurança.
Recurso inominado.
Habeas corpus.
Irritado pela demora na liberação de um alvará, Jaime Lannister dirigiu-se à repartição pública competente do município de Formosa e, após áspera discussão com o funcionário público responsável, o xingou de “vagabundo”. Oferecida a denúncia pelo crime de desacato (art. 331 do Código Penal), o magistrado responsável pelo juizado especial criminal denegou seu recebimento, sustentando a falta de justa causa para o exercício da ação penal. Nesse caso, a decisão que rejeitou a denúncia poderá ser impugnada pelo órgão ministerial mediante a interposição de recurso
de apelação, no prazo de cinco dias.
de apelação, no prazo de dez dias.
em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
em sentido estrito, no prazo de dez dias.
de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias.
Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
Diante das intimações, Paulo poderá apresentar
recurso em sentido estrito para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.
agravo para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.
agravo para questionar apenas a decisão que determinou a perda dos dias remidos, que seria ilegal, mas não a que fixou condições especiais para a progressão de regime.
agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.
Maria foi presa em flagrante transportando dois quilos de cocaína. O motorista do veículo e o outro acompanhante lograram fugir sem serem identificados. Em audiência de custódia, o juiz recusou pedido de conversão do flagrante em preventiva, concedendo à indiciada liberdade provisória, com cautelar de comparecimento mensal a juízo. Inconformado, o representante do Parquet interpôs Recurso em Sentido Estrito (RSE), sendo os autos remetidos ao juízo competente. Na Vara Criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia por infração aos Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. O juiz rejeitou parcialmente a denúncia, quanto ao crime do Art. 35, e revogou a decisão do Juiz da Custódia, decretando a prisão preventiva, sem a oitiva da defesa, com imediata expedição de mandado de prisão.
São medidas cabíveis nesse caso:
Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;
mandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;
mandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;
Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;
Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão do recebimento parcial da denúncia; Recurso em Sentido Estrito pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa.
No que concerne a ritualística processual e dispositivos constitucionais ínsitos ao Direito Processual Penal, assinale a alternativa não podemos afirmar:
O prazo processual penal considera como marco inicial para contagem de prazo, o primeiro dia útil subsequente à intimação.
A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente.
No direito Processual Penal Brasileiro existem algumas espécies de recursos, tais como; Recurso em sentido estrito, Apelação, Embargos declaração, Embargos infringentes e agravo de petição.
O “habeas corpus" constitui-se em remédio constitucional cabível sempre que alguém estiver sofrendo ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
São alguns dos Princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal brasileiro: Princípio da imunidade à autoacusação; Princípio do juiz natural; Princípio da publicidade e Princípio da vedação às provas ilícitas.
S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158, CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas (CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal absolutória, é correto afirmar:
Mesmo que haja recurso ordinário de apelação por parte da acusação, o réu absolvido, se estiver preso, deverá ser colocado imediatamente em liberdade.
O réu somente poderá ser colocado em liberdade se não houver apelo do Ministério Público.
O recurso de apelação tem efeito suspensivo somente quando é interposto pelo Ministério Público.
O réu poderá ser colocado em liberdade somente quando houver o trânsito em julgado da sentença absolutória.
A privação de liberdade, nesse caso, poderá ser substituída por medida cautelar diversa da prisão, enquanto o recurso estiver pendente.
Com relação ao recurso especial de natureza penal, assinale a opção correta.
Aplica-se a regra do prazo em dobro para o MP para a interposição desse recurso.
Aplica-se a regra do prazo em dobro para a DP para a interposição desse recurso.
Não se aplica qualquer regra de prazo em dobro para sua interposição.
Conta-se o prazo em dias úteis.
Analise o seguinte caso hipotético:
Maria, servidora pública, foi condenada em primeira instância (juiz singular) pela prática do crime de concussão. Nos termos do Código de Processo Penal, contra essa sentença de condenação proferida pelo juiz singular caberá recurso de apelação no prazo de
dois dias.
cinco dias.
oito dias.
dez dias.
quinze dias.
Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente, nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria, manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que naquela época já se iniciava a preocupação por conta da quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena não superior a três anos de reclusão através de decisão fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:
não cabe Recurso Especial perante o STJ sem que haja o exaurimento da questão perante o Tribunal local. Deveria, portanto, a acusação opor embargos infringentes contra a decisão que confirmou a absolvição, já que prolatada por maioria;
a decisão do STJ está correta, na medida em que a ausência das razões e contrarrazões de Recurso Especial gera mera irregularidade, quando a defesa técnica é intimada para apresentá-las e não o faz;
o juízo da 49ª Vara Criminal poderá condenar Mel à pena de quatro anos, haja vista que o princípio da proibição da reformatio in pejus não se aplica à ação de habeas corpus, sendo exclusiva para efeitos de recursos;
a decisão do STJ está equivocada, face à violação ao devido processo legal e contraditório, uma vez que não poderá condenar a acusada sem que haja a produção das provas e o exercício da defesa perante o juízo da 49ª Vara Criminal;
em decorrência da ausência de recurso defensivo, seria cabível, perante o STJ, a inclusão da causa de aumento de pena pelo fato ter ocorrido durante o repouso noturno, na medida em que apenas a acusação impugnou a decisão.
No âmbito do processo penal, aplica-se a deserção do recurso
apenas em relação ao querelante na ação penal privada exclusiva, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
em toda e qualquer ação penal.
apenas para a interposição de apelação, tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.
apenas na ação penal privada subsidiária da pública.
apenas nas ações penais públicas condicionadas e nas ações privadas.
Sobre os recursos, revisão criminal e mandado de segurança, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
a decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
a retratação da vítima ou das testemunhas não constitui prova apta a embasar pedido de revisão criminal, sob pena de desconfigurar a segurança jurídica advinda da coisa julgada.
a apresentação extemporânea das razões de apelação impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
é cabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.
O representante do Ministério Público que atua no 21º Juizado Especial Criminal da Comarca de Caxias do Sul ofereceu denúncia contra Príncipe Obá, por suposta violação ao art. 147, do Código Penal (ameaça), contudo o magistrado que atua no referido juizado denegou seu recebimento, por falta de justa causa. Nesse caso hipotético, a insatisfação do agente ministerial pode ser exteriorizada por meio da
interposição de recurso em sentido estrito.
interposição de recurso de apelação.
interposição de agravo de instrumento.
interposição de carta testemunhável.
interposição de correição parcial.
Sérgio foi denunciado pela prática de crime de extorsão mediante sequestro de Argel, tendo o juízo competente proferido decisão de não recebimento da denúncia em razão da ausência de indícios suficientes de ter sido aquele o autor do fato.
Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
A decisão de não recebimento da denúncia é irrecorrível, podendo o Ministério Público apresentar mandado de segurança para questioná-la.
O Ministério Público poderá apresentar recurso de apelação para questionar a decisão com força definitiva de não recebimento da denúncia.
A decisão de rejeição da denúncia por ausência de indícios suficientes de autoria é recorrível, mas, se transitada em julgado, fará coisa julgada formal e material.
O Ministério Público poderá apresentar recurso em sentido estrito para questionar a decisão de não recebimento da denúncia, mas Sérgio deverá ser intimado para apresentar contrarrazões.
A decisão de não recebimento da denúncia por insuficiência de indícios de autoria é irrecorrível, fazendo apenas coisa julgada formal, mas não material.
De acordo com o Código de Processo Penal, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de
dois dias.
cinco dias.
oito dias.
dez dias.
quinze dias.
Quando as partes se sentem insatisfeitas com determinada decisão, podem combatê-la para buscar sua reforma através dos recursos, que são meios voluntários de impugnação de decisões dentro de uma mesma relação jurídica processual.
Sobre o tema e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o Tribunal de Justiça, ao reconhecer que houve erro na aplicação do quantum da pena pelo reconhecimento de reincidência em sentença condenatória proferida em procedimento do Tribunal do Júri, deverá remeter os autos ao juízo de primeira instância para correção;
a decisão proferida pelo juízo da execução que indefere o pedido de progressão de regime deverá ser combatida através de recurso em sentido estrito;
os embargos infringentes poderão ser opostos, no prazo de dez dias, pelo Ministério Público em prejuízo do réu, desde que a decisão não seja unânime;
a decisão do recurso poderá ser estendida para beneficiar corréu se fundada em motivos de caráter objetivo, que não sejam exclusivamente pessoais;
o recurso em sentido estrito interposto para combater decisão de concessão de liberdade provisória não admite juízo de retratação.
Da decisão, despacho ou sentença criminal, que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição, ou de outra causa extintiva da punibilidade, caberá:
Apelação.
Habeas corpus.
Revisão criminal.
Correição parcial.
Recurso em sentido estrito.
Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão. No dia seguinte, o juiz recebeu o recurso em seus regulares e legais efeitos, determinando a imediata remessa à Turma Recursal, que proveu o recurso ministerial para reformar a decisão, ordenando o regular desenvolvimento do processo.
Analisando o caso de acordo com o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
não há necessidade de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, uma vez que ela ainda não integra a relação processual;
não há nulidade processual a ser arguida em razão da ausência de intimação de Lúcia se nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;
deve ser nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público concomitantemente à intimação de Lúcia, sob pena de nulidade;
deve ser postulada pelo(a) Defensor(a) Público(a) a declaração de nulidade do julgamento do recurso, considerando a ausência de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;
considerando os princípios que norteiam o Juizado Especial Criminal, torna-se desnecessária a intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
No texto da lei processual (artigo 609, parágrafo único, CPP), “quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.” Diante desse cenário legal, é correto afirmar que
o voto divergente integra o acórdão e é obrigatória a sua apresentação, sob pena de nulidade, desde a vigência do atual Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015).
a lei penal processual é omissa e, por isso, a apresentação do voto divergente é mera faculdade do julgador.
estando o acórdão desfavorável ao réu devidamente fundamentado, em observância ao princípio constitucional (artigo 93, IX, CF), dispensável é a apresentação do voto vencido.
a apresentação do voto divergente somente será obrigatória quando a decisão contida no v. acórdão for desfavorável ao réu e estar o voto vencido fundamentado em tese que contrarie a íntegra da posição vencedora.
Das decisões proferidas pelo juiz das execuções cabe, em regra,
apelação.
agravo.
recurso em sentido estrito.
carta testemunhável.
Segundo o Código de Processo Penal, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, poderá ser oposto
recurso de apelação.
recurso em sentido estrito.
agravo.
embargo de declaração.
revisão criminal.