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Da sentença que condenou Nero cabe recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do tribunal do júri,
é cabível o recurso de apelação.
é cabível o recurso em sentido estrito.
são cabíveis o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, respectivamente.
são cabíveis o recurso em sentido estrito e o recurso de apelação, respectivamente.
são cabíveis o recurso de agravo e o recurso de apelação, respectivamente.
De acordo com o Código de Processo Penal, em relação ao tema recursos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
( ) O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.
( ) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
C - C - E.
E - E - C.
C - E - C.
E - C - C.
C - C - C.
Sobre o tema referente aos recursos no processo penal, assinale a alternativa correta:
O termo inicial do prazo recursal para o Ministério Público se dá com o “ciente” aposto nos autos pelo membro do Parquet, tendo em vista sua prerrogativa de receber a intimação pessoal mediante a entrega dos autos com vista.
Assim como a Defensoria Pública, o Ministério Público também tem prazo em dobro para recorrer, sendo que tal prerrogativa não se estende ao defensor dativo.
A jurisprudência dominante do STJ tem entendido que com o advento do novo Código de Processo Civil, os prazos no âmbito penal também devem ser computados apenas nos dias úteis.
Suponha a seguinte situação: ao final da ação penal, o réu foi absolvido. O Promotor de Justiça, irresignado, interpôs recurso de apelação, visando a condenação do acusado, no entanto, pediu nova vista dos autos para apresentar posteriormente as respectivas razões recursais. Ocorre que quando os autos foram remetidos ao Ministério Público, outro Promotor estava respondendo pela Promotoria. Este novo Promotor, caso concorde com a sentença absolutória, pode apresentar razões recursais no sentido de se manter a absolvição do réu, mesmo contrariando os termos da interposição do recurso pelo outro Promotor, que buscava a condenação do réu, sem que isso configure desistência tácita do recurso.
No julgamento da apelação, o Tribunal
pode proceder a nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa.
não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição, ainda que se trate de recurso contra decisões do Júri.
pode impor medida de segurança, ainda que só o réu tenha recorrido, desde que o tempo de sua duração não ultrapasse o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
deve determinar a prévia intimação do réu para constituir outro defensor, se aquele que o representava com exclusividade manifestar renúncia nos autos, ainda que já apresentadas as razões recursais.
não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, dispensada, porém, prévia intimação do defensor ou publicação da pauta.
É cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra despacho, decisão ou sentença que
I denegar habeas corpus na segunda instância.
II julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.
III receber denúncia ou queixa-crime.
IV cassar fiança em razão de nova classificação jurídica do delito.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Lucas está sendo processado por crime de peculato (artigo 312, do Código Penal) em uma das varas da Justiça Federal de Campo Grande, com competência criminal. Ao término da regular instrução do feito, o Magistrado competente proferiu sentença, que condenou Lucas a cumprir pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. Uma das teses veiculadas pelos advogados do réu, Lucas, não foi analisada na sentença proferida pelo Magistrado. Nesse caso, Lucas, por meio de seus advogados, poderá interpor embargos de declaração a partir da publicação da sentença condenatória, no prazo de
15 dias.
03 dias.
02 dias.
05 dias.
10 dias.
Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa. Após recebimento da denúncia, foi o réu citado por edital, apesar de estar em local certo e sabido. Ao tomar conhecimento por terceiros sobre a existência da ação penal, Guilherme compareceu em juízo, leu o teor da inicial acusatória, contratou advogado e foi apresentada resposta à acusação. No momento da audiência, em razão de um problema particular, uma testemunha de defesa foi ouvida antes das testemunhas de acusação, sem que as partes consignassem qualquer inconformismo. O réu foi interrogado e, após alegações finais, Guilherme foi absolvido.
Inconformado com a decisão do magistrado, o Promotor de Justiça apresentou apelação.
No momento das razões de apelação, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça:
poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza absoluta, independentemente de impugnação das partes em audiência, mas não da irregularidade da citação;
não poderá requerer a nulidade decorrente da irregularidade na citação, diante do comparecimento do réu em juízo, e nem da inversão da ordem na oitiva das testemunhas, já que só interessaria ao réu e não impugnada em momento adequado;
poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza relativa, ainda que só beneficie a parte contrária, mas não da irregularidade da citação;
poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da citação irregular e da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, tendo em vista que ambas são de natureza absoluta e independem de prejuízo.
Caso tenha comparecido pessoalmente e posteriormente condenado, Luís poderá apelar no prazo de cinco dias, devendo apresentar as razões recursais em oito dias.
Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.
Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:
embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a redução da pena aplicada ao crime de estupro, mas não a absolvição do crime de corrupção de menores;
embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a absolvição do crime de corrupção de menores, mas não a redução da pena aplicada ao crime de estupro;
embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar a redução da pena aplicada ao crime de estupro e a absolvição do crime de corrupção de menores;
embargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringentes;
recurso especial, mas não embargos de declaração ou embargos infringentes.
Marcus, advogado, atua em duas causas distintas que correm perante a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Na primeira ação penal, Renato figura como denunciado em ação penal por crime de natureza tributária, enquanto, na segunda ação, Hélio consta como denunciado por crime de peculato.
Entendendo pela atipicidade da conduta de Renato, Marcus impetra habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em busca do “trancamento” da ação penal. Já em favor de Hélio, impetra mandado de segurança, também perante o Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que o magistrado de primeira instância, de maneira recorrente, não estava permitindo o acesso aos autos do processo.
Na mesma data são julgados o habeas corpus e o mandado de segurança por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, sendo que a ordem de habeas corpus não foi concedida por maioria de votos, enquanto o mandado de segurança foi denegado por unanimidade.
Intimado da decisão proferida no habeas corpus e no mandado de segurança, caberá a Marcus apresentar, em busca de combatê-las,
Recurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.
Recurso em Sentido Estrito e Recurso Ordinário Constitucional, respectivamente.
Embargos infringentes, nos dois casos.
Embargos infringentes e Recurso Ordinário Constitucional, respectivamente.
Quanto à Teoria Geral dos Recursos em processo penal, assinale a alternativa correta.
A reformatio in pejus indireta impede o agravamento da pena no segundo julgamento quando anulado o primeiro em apelo da acusação.
Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boafé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
No caso de concurso de agentes, o pronunciamento relativo a recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Havendo conflito de interesses entre o réu e sua defesa técnica acerca do processamento do recurso de apelação, deve prevalecer a vontade do réu, como principal interessado na ação penal, face ao princípio da voluntariedade dos recursos.
À luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca de nulidades no processo penal.
A falta de assinatura do juiz em decisões judiciais constitui irregularidade formal, desde que não haja dúvidas da autenticidade do ato processual.
A falta de recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido, é causa de nulidade absoluta e circunstância impeditiva para que se aperfeiçoem a preclusão e o trânsito em julgado da decisão judicial.
A inépcia da denúncia implica nulidade dos atos processuais posteriores a ela, razão pela qual é viável a sua arguição mesmo após prolatada a sentença condenatória.
No âmbito criminal, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a nulidade relativa sem que haja a devida provocação das partes nesse sentido.
No caso de recurso contra sentença absolutória, a nulidade absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo tribunal ad quem ainda que não seja alegada pelo órgão da acusação.
Acerca do sistema recursal brasileiro,
diante do principio da taxatividade, é inaplicável no processo penal a fungibilidade recursal.
o prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência.
diante do princípio da obrigatoriedade, o integrante do Ministério Público é obrigado a interpor recurso contra sentença penal absolutória.
o prazo para o Ministério Público opor Embargos Infringentes será de 10 dias a contar da publicação do acórdão que julgar a apelação.
caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão que conceder, negar ou revogar o livramento condicional.
O Código de Processo Penal, quanto ao incidente de falsidade, estabelece que qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Da decisão que decidir o incidente de falsidade caberá recurso em sentido estrito.
Quanto aos recursos e ao procedimento em processo penal, marque a alternativa CORRETA :
Nos crimes políticos da sentença condenatória proferida por Juiz Federal de primeiro grau caberá recurso ordinário constitucional diretamente para o Supremo Tribunal Federal, que atuará como instância revisora de fatos e provas, com pleno efeito devolutivo .
Conforme o STJ , a defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP é indispensável na hipótese de a denúncia ser precedida de inquérito policial.
Não se opera o denominado efeito prodrômico da sentença penal, quando interposto recurso exclusivamente da defesa contra a decisão do Tribunal do Júri, porquanto a soberania dos vereditos possui matriz constitucional, ao contrário do ne reformatio in peius.
Dá sentença que decide pela impronúncia é interponível o recurso em sentido estrito.
No processo penal, o recurso de apelação interposto contra sentença proferida por Juiz de primeiro grau pode ser apresentado sem as respectivas razões que deverão ser apresentadas, após a devida intimação, no prazo de cinco dias.