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A "Associação Educacional Saber Pleno", entidade civil sem fins lucrativos, obteve da Administração Tributária, no ano de 2015, ato administrativo formal reconhecendo o atendimento aos requisitos legais para a fruição de determinados benefícios tributários incidentes sobre seu patrimônio e renda (caso hipotético). Em 2024, após regular procedimento fiscalizatório, a autoridade competente constatou que, a partir de janeiro de 2020, a entidade passou a descumprir as contrapartidas exigidas pela legislação, especificamente ao distribuir parcela de seu patrimônio a dirigentes. Diante do quadro fático, a Administração expediu ato cancelando o reconhecimento anterior e constituiu o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos desde a data da infração.
Considerando a natureza jurídica do ato de reconhecimento de tais condições e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre o tema, é correto afirmar que
o ato de reconhecimento da condição institucional benéfica possui natureza constitutiva de direitos; portanto, sua revogação por descumprimento de requisitos deve, obrigatoriamente, respeitar a estabilidade das relações jurídicas formadas, operando efeitos apenas ex nunc.
embora o cancelamento seja legítimo, a aplicação de efeitos retroativos configura uma sanção política desproporcional, devendo a cobrança restringir-se aos exercícios financeiros posteriores à constatação formal da irregularidade pela fiscalização.
o ato administrativo que reconhece o cumprimento dos requisitos para o benefício fiscal possui natureza meramente declaratória de uma situação jurídica preexistente. Desse modo, constatado que a entidade deixou de atender às exigências legais em momento posterior, o ato de cancelamento produz efeitos ex tunc, retroagindo à data em que os requisitos deixaram de ser cumpridos, independentemente da alegação de boa-fé.
a proteção da confiança legítima impede que a Administração Tributária revise atos de reconhecimento de benefícios fiscais com eficácia retroativa, salvo se comprovado dolo ou fraude na data da concessão original; como o descumprimento foi superveniente, os efeitos do cancelamento devem ser modulados para a data da notificação fiscal.
o cancelamento do benefício exige prévia decisão judicial transitada em julgado para produzir efeitos retroativos, uma vez que o ato administrativo original, ao reconhecer a condição da entidade, vinculou a Administração, impedindo o auto lançamento de ofício referente a períodos pretéritos sem a chancela do Poder Judiciário.
A empresa XYZ S/A, ao ser informada sobre a cobrança administrativa do imposto municipal sobre serviços (ISS) referente a valores que considera serem provenientes de licenciamento de sua propriedade intelectual, decide contestar o lançamento tributário. Para isso, ela resolve ajuizar uma ação com o intuito de desconstituir o lançamento e se utilizar de todas as provas permitidas por lei. Nesse contexto, assinale a altemativa que contenha corretamente a ação judicial mais adequada para a empresa:
Ação de cobrança.
Mandado de segurança.
Ação Anulatória de Lançamento Tributário.
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária.
Embargos à execução fiscal.
O Município Alfa, desejando aumentar sua arrecadação tributária, instituiu por lei ordinária municipal, publicada em 10/07/2025, um novo imposto sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. A lei estabelece que produziria efeitos a partir de 01/01/2026.
A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento comercial no Município Alfa, irresignada com a nova exação, contratou você, como advogado(a), para ajuizar ação declaratória tributária antes do início da vigência da nova lei, visando garantir que não seja cobrada quanto ao novo imposto municipal.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A ação correta a ser manejada seria a ação anulatória tributária.
O novo imposto só pode ser criado por meio de uma lei complementar municipal, e não por mera lei ordinária.
A anterioridade nonagesimal não foi obedecida, pois a lei apenas entraria em vigor 90 dias após 01/01/2026.
O Município Alfa não pode criar esse novo imposto, por não estar compreendido em sua competência tributária constitucional.
A Fazenda Pública de certo município moveu ação executiva fiscal em face de João pela quantia de R$ 500.000,00. João foi validamente citado e encontra-se no prazo para oferecimento de defesa. Todavia, João entende que a quantia exigida decorre de lançamento, no qual houve erro no cálculo do valor, motivo pelo qual pretende ingressar agora com ação anulatória, objetivando a anulação do lançamento, sem ter, contudo, condições para efetuar o depósito do montante integral, que lhe está sendo exigido em sede executiva.
Na hipótese, é correto afirmar que João estará optando pela via processual
inadequada, pois, se entende que a quantia que lhe está sendo exigida é indevida; a ação adequada seria a consignatória em pagamento, caso em que o valor do depósito será o que entende correto e não do montante integral.
inadequada, pois, se a execução fiscal já está em curso e tendo sido validamente citado, a discussão acerca do lançamento indevido apenas será possível em sede de embargos à execução.
inadequada, pois, sendo a discussão, acerca de lançamento indevido matéria de ordem pública, o correto será ingressar com exceção de pré-executividade, caso em que não terá que realizar depósito algum.
adequada, caso em que haverá possibilidade, se requerida a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito correspondente, mediante o preenchimento dos requisitos legais de o juízo a conceder determinando que a anulatória seja processada regularmente, suspendendo-se a ação executiva até final decisão, sem que qualquer depósito seja efetivado.
adequada, mas, em razão de disposição expressa da lei que rege o processo executivo fiscal, a ação anulatória só terá regular processamento, mediante efetivação do depósito prévio e integral, sem o qual deverá ser extinta sem julgamento do mérito.
A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária tem por escopo:
obter o esclarecimento quanto à forma que deve ter a relação jurídico-tributária.
a declaração, pelo Poder Judiciário, de ilegalidade ou inconstitucionalidade de certa norma tributária, após o lançamento do tributo.
invalidar o crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, e pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido.
buscar junto ao Poder Judiciário declaração sobre a inexistência de relação jurídica que obrigue o contribuinte ao pagamento de um tributo que considere ser indevido, antes de seu lançamento.
proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
A ação declatória e a anulatória, ainda que compartilhem do mesmo objetivo de afastar o crédito tributário, se destinam a momentos processuais diversos, quais sejam o momento anterior e o posterior ao lançamento, respectivamente.
Certo
Errado
Uma Igreja aluga seu estacionamento para uma sociedade empresária administrá-lo, recebendo um valor fixo mensal que é usado para custear as despesas com pessoal, luz e água.
A Igreja foi comunicada que, a partir de agosto de 2023, a Prefeitura da cidade irá cobrar IPTU desse estacionamento.
Assinale a opção que indica a medida judicial que deve ser proposta pela Igreja, antes da vigência da lei.
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo.
Ação de Representação de Inconstitucionalidade.
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.
Exceção de pré-executividade.
Ação Anulatória.
A ação declaratória de inexistência de relação jurídicotributária é uma ação própria, podendo ser sumaríssimo o seu rito, e tal conceituação decorre do fato de esta ser submetida ao regime jurídico geral de processo civil e por estar prevista no Código Tributário Nacional.
Certo
Errado
É certo afirmar:
I. A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. É o meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos.
II. Ao definir o fato gerador de um tributo, o legislador escolhe uma situação que pode ou não ter relevância econômica como base para a incidência.
III. A Constituição Tributária, cuja definição advém da consistência material do sistema tributário no seu texto, recepcionou uma série de regras, princípios e competências com eficácia e aplicação direta, entre outros, o próprio conceito de tributo e das suas espécies, entendidos como “instrumentos para fazer efetivo um dever constitucional”, ainda que isso não justifique falar de qualquer “dever fundamental de pagar tributos”.
IV. Os deveres instrumentais ou obrigações acessórias, restringe-se as condutas positivas destinadas a facilitar o conhecimento, o processo controlístico e a própria dinâmica arrecadatória dos valores devidos a título de tributos. O regramento desses deveres ou obrigações encontra-se estatuído em várias disposições normativas do Código Tributário Nacional (CTN).
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Um contribuinte tem a intenção de que seja reconhecida a aplicação de uma imunidade tributária para uma situação que o envolve. Tal situação se verifica após a notificação e antes da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública. Para tal o mesmo ele deverá ingressar com:
Embargo à execução fiscal;
Exceção de pré-executividade;
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária;
Ação de repetição de Indébito;
Ação Cautelar Fiscal.
Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo para o contribuinte propor Ação Declaratória Pura é de:
Imprescritível.
5 (cinco) anos a contar do ano seguinte em que c lançamento poderia ter sido feito.
5 (cinco) anos a contar do vencimento do débito.
5 (cinco) anos a contar da notificação do débito.
5 (cinco) anos a contar do fato gerador.
A empresa Pedra Polida Ltda. pretende ingressar com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
A esse respeito, é correto afirmar que
não é devida a taxa judiciária, por se tratar de ação meramente declaratória.
é devida a taxa judiciária, que será paga ao final, quando quantificado o pedido.
é devida a taxa judiciária, que será compensada se o autor vencer a causa.
não é devida a taxa judiciária por ser ação de valor inestimável.
é devida a taxa judiciária, com base em percentual sobre o valor da causa.
O Poder Legislativo de certo município fez publicar lei instituindo taxa de manutenção de serviços públicos a ser exigida a partir de 1.º de janeiro do exercício seguinte. Referida lei, ademais, não esclarece que parâmetro será adotado para o cálculo do tributo. Caso qualquer dos munícipes pretenda, ainda dentro do ano da publicação, questionar judicialmente a exação e produzir provas no sentido de demonstrar que o serviço é desprovido de especificidade e divisibilidade, poderá valer-se de ação
anulatória de lançamento tributário.
declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
repetitória.
consignatória.